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Document 32017R1563
Regulamento relativo à aplicação do Tratado de Marraquexe na União Europeia
Regulamento relativo à aplicação do Tratado de Marraquexe na União Europeia
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O presente regulamento estabelece as regras relativas ao intercâmbio de obras e outro material* em cópias em formato acessível* entre países da União Europeia (UE) e países que não pertencem à UE que são partes no Tratado de Marraquexe, em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, sem ser necessária a permissão do titular dos direitos de autor.
PONTOS-CHAVE
O Tratado de Marraquexe
O Tratado de Marraquexe requer que os países contratantes adotem leis nacionais que promovam a produção de livros em formatos acessíveis, como o Braille, o texto eletrónico, o áudio ou os caracteres grandes, destinados a pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos. Estas leis devem igualmente facilitar o intercâmbio destes materiais para além das fronteiras nacionais sem ser necessária a permissão do titular dos direitos de autor. O tratado foi assinado em 2013 e retificado pela UE em 1 de outubro de 2018. A UE tornou-se parte no tratado em 1 de janeiro de 2019.
O presente regulamento
Uma entidade autorizada* por um país da UE está autorizada a disponibilizar às pessoas beneficiárias*, ou a quaisquer entidades autorizadas em países que não pertencem à UE que são partes no tratado, versões acessíveis de livros ou de outros materiais escritos permitidos pela Diretiva (UE) 2017/1564, a diretiva relativa à aplicação do Tratado de Marraquexe na UE, sendo que estes materiais podem ser igualmente importados e utilizados por essas pessoas ou entidades.
Uma entidade autorizada deve:
Reexame
Até 11 de outubro de 2023, a Comissão Europeia deve proceder a uma avaliação da aplicação do regulamento e apresentar um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, acompanhado, se for caso disso, de propostas de alteração do regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O presente regulamento é aplicável a partir de 12 de outubro de 2018.
CONTEXTO
Para mais informações, ver:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (JO L 242 de 20.9.2017, p. 1-5)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão (UE) 2018/254 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2018, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (JO L 48 de 21.2.2018, p. 1-2)
Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (JO L 48 de 21.2.2018, p. 3-11)
Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 242 de 20.9.2017, p. 6-13)
Decisão do Conselho 2014/221/UE, de 14 de abril de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (OJ L 115 de 17.4.2014, p. 1-2)
última atualização 21.03.2019