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Document 32017D0369

Tráfico ilícito de droga — Lista de substâncias psicoativas

Tráfico ilícito de droga — Lista de substâncias psicoativas

 

SÍNTESE DE:

Decisão 1999/615/JAI relativa à 4-MTA como uma nova droga sintética que deve ser sujeita a medidas de controlo e sanções penais

Decisão 2002/188/JAI relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA

Decisão 2003/847/JAI relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2

Decisão 2008/206/JAI que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoativa que deve ser sujeita a medidas de controlo e a sanções penais

Decisão 2010/759/UE sobre a aplicação de medidas de controlo à 4-metilmetcatinona (mefedrona)

Decisão de Execução (UE) 2015/1873 que sujeita a 4-metil-5-(4-metilfenil)-4,5-di-hidrooxazol-2-amina (4,4′-DMAR) e a 1-ciclo-hexil-4-(1,2-difeniletil)piperazina (MT-45) a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2015/1874 que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2015/1875 que sujeita a medidas de controlo a substância 4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), a substância 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), a substância 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e a substância 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina)

Decisão de Execução (UE) 2015/1876 que sujeita o 5-(2-aminopropil)indole a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2016/1070 que submete a substância 1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona, α-PVP) a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2017/369 que submete a metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2017/1774 que submete a substância psicoativa N-(1-fenetilpiperidin-4-il)-N-fenilacrilamida a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2017/2170 que sujeita a substância N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]furano-2-carboxamida (furanilfentanilo) a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2018/747 que sujeita a nova substância psicoativa N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazole-3-carboxamida (ADB-CHMINACA) a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2018/748 que sujeita a nova substância psicoativa 1-(4-cianobutil)-N-(2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida (CUMYL-4CN-BINACA) a medidas de controlo

Decisão de Execução (UE) 2018/1463 que sujeita a medidas de controlo as novas substâncias psicoativas N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo) e 2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida (metoxiacetilfentanilo)

QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES?

As decisões visam o estabelecimento de medidas de controlo e sanções penais contra o tráfico de novas substâncias psicoativas (NSP)*.

PONTOS-CHAVE

A lista de NSP inclui:

 

  • 1.

    Metiltioanfetamina ou 4-Metiltioanfetamina, a que se refere a Decisão 1999/615/JAI do Conselho.

  • 2.

    Parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metoxifenil)-2-aminopropano, a que se refere a Decisão 2002/188/JAI do Conselho.

  • 3.

    2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina, 2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina, 2,5-dimetoxi-4-(n)-propiltiofenetilamina e 2,4,5-trimetoxianfetamina, a que se refere a Decisão 2003/847/JAI do Conselho.

  • 4.

    1-benzilpiperazina ou 1-benzil-1,4-diazaciclo hexano ou N-benzilpiperazina ou benzilpiperazina, a que se refere a Decisão 2008/206/JAI do Conselho.

  • 5.

    4-metilmetcatinona, a que se refere a Decisão 2010/759/UE do Conselho.

  • 6.

    4-metil-5-(4-metilfenil)-4,5-di-hidrooxazol-2-amina (4,4′-DMAR) e 1-ciclo-hexil-4-(1,2-difeniletil)piperazina (MT-45), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1873 do Conselho.

  • 7.

    4-metilanfetamina, a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1874 do Conselho.

  • 8.

    4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1875 do Conselho.

  • 9.

    5-(2-aminopropil)indole, a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1876 do Conselho.

  • 10.

    1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona, α-PVP), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2016/1070 do Conselho.

  • 11.

    Metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2017/369 do Conselho.

  • 12.

    N-(1-fenetilpiperidin-4-il)-N-fenilacrilamida (acrilofentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2017/1774 do Conselho.

  • 13.

    N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]furano-2-carboxamida (furanilfentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2017/2170 do Conselho.

  • 14.

    N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazole-3-carboxamida (ADB-CHMINACA), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/747 do Conselho.

  • 15.

    1-(4-cianobutil)-N-(2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida (CUMYL-4CN-BINACA), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/748 do Conselho.

  • 16.

    N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho.

  • 17.

    2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida (metoxiacetilfentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho.

A Comissão Europeia pode adicionar mais NSP à lista através de um ato delegado.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

As decisões aplicam-se desde:

Decisão 1999/615/JAI do Conselho

17 de setembro de 1999

Decisão 2002/188/JAI do Conselho

7 de março de 2002

Decisão 2003/847/JAI do Conselho

7 de dezembro de 2003

Decisão 2008/206/JAI do Conselho

8 de março de 2008

Decisão 2010/759/UE do Conselho

9 de dezembro de 2010

Decisão de Execução (UE) 2015/1873 do Conselho

21 de outubro de 2015

Decisão de Execução (UE) 2015/1874 do Conselho

21 de outubro de 2015

Decisão de Execução (UE) 2015/1875 do Conselho

21 de outubro de 2015

Decisão de Execução (UE) 2015/1876 do Conselho

21 de outubro de 2015

Decisão de Execução (UE) 2016/1070 do Conselho

3 de julho de 2016

Decisão de Execução (UE) 2017/369 do Conselho

4 de março de 2017

Decisão de Execução (UE) 2017/1774 do Conselho

30 de setembro de 2017

Decisão de Execução (UE) 2017/2170 do Conselho

23 de novembro de 2017

Decisão de Execução (UE) 2018/747 do Conselho

23 de maio de 2018

Decisão de Execução (UE) 2018/748 do Conselho

23 de maio de 2018

Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho

2 de outubro de 2018

CONTEXTO

A Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020) é implementada através de dois planos de ação de quatro anos consecutivos.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Nova substância psicoativa: uma substância na forma pura ou numa preparação que não está abrangida pela Convenção Única das Nações Unidas sobre os Estupefacientes, de 1961, alterada pelo Protocolo de 1972, nem pela Convenção das Nações Unidas sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 1971, mas que pode colocar riscos sociais ou para a saúde semelhantes aos colocados pelas substâncias abrangidas pelas referidas convenções.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 1999/615/JAI do Conselho, de 13 de setembro de 1999, que define a 4-MTA como uma nova droga sintética que deve ser sujeita a medidas de controlo e sanções penais (JO L 244 de 16.9.1999, p. 1)

Decisão 2002/188/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA (JO L 63 de 6.3.2002, p. 14)

Decisão 2003/847/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2 (JO L 321 de 6.12.2003, p. 64-65)

Decisão 2008/206/JAI do Conselho, de 3 de março de 2008, que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoativa que deve ser sujeita a medidas de controlo e a sanções penais (JO L 63 de 7.3.2008, p. 45-46)

Decisão 2010/759/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2010, sobre a aplicação de medidas de controlo à 4-metilmetcatinona (mefedrona) (JO L 322 de 8.12.2010, p. 44-45)

Decisão de Execução (UE) 2015/1873 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita a 4-metil-5-(4-metilfenil)-4,5-di-hidrooxazol-2-amina (4,4′-DMAR) e a 1-ciclo-hexil-4-(1,2-difeniletil)piperazina (MT-45) a medidas de controlo (JO L 275 de 20.10.2015, p. 32-34)

Decisão de Execução (UE) 2015/1874 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo (JO L 275 de 20.10.2015, p. 35-37)

Decisão de Execução (UE) 2015/1875 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita a medidas de controlo a substância 4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), a substância 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), a substância 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e a substância 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina) (JO L 275 de 20.10.2015, p. 38-42)

Decisão de Execução (UE) 2015/1876 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita o 5-(2-aminopropil)indole a medidas de controlo (JO L 275 de 20.10.2015, p. 43-45)

Decisão de Execução (UE) 2016/1070 do Conselho, de 27 de junho de 2016, que submete a substância 1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona, α-PVP) a medidas de controlo (JO L 178 de 2.7.2016, p. 18-20)

Decisão de Execução (UE) 2017/369 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2017, que submete a metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo (JO L 56 de 3.3.2017, p. 210-212)

Decisão de Execução (UE) 2017/1774 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, que submete a substância psicoativa N-(1-fenetilpiperidin-4-il)-N-fenilacrilamida a medidas de controlo (JO L 251 de 29.9.2017, p. 21-22)

Decisão de Execução (UE) 2017/2170 do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que sujeita a substância N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]furano-2-carboxamida (furanilfentanilo) a medidas de controlo (JO L 306 de 22.11.2017, p. 19-20)

Decisão de Execução (UE) 2018/747 do Conselho, de 14 de maio de 2018, que sujeita a nova substância psicoativa N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazole-3-carboxamida (ADB-CHMINACA) a medidas de controlo (JO L 125 de 22.5.2018, p. 8-9)

Decisão de Execução (UE) 2018/748 do Conselho, de 14 de maio de 2018, que sujeita a nova substância psicoativa 1-(4-cianobutil)-N-(2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida (CUMYL-4CN-BINACA) a medidas de controlo (JO L 125 de 22.5.2018, p. 10-11)

Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho, de 28 de setembro de 2018, que sujeita a medidas de controlo as novas substâncias psicoativas N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo) e 2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida (metoxiacetilfentanilo) (JO L 245 de 1.10.2018, p. 9-11)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no que respeita à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de «droga» (JO L 66 de 7.3.2019, p. 3-5)

Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas (JO L 305 de 21.11.2017, p. 1-7)

Diretiva (UE) 2017/2103 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de «droga» e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho (JO L 305 de 21.11.2017, p. 12-18)

Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020) (JO C 402 de 29.12.2012, p. 1-10)

Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação) (JO L 376 de 27.12.2006, p. 1-13)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1920/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO L 335 de 11.11.2004, p. 8-11)

Ver versão consolidada.

última atualização 02.04.2019

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