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Document 32015R0936

Importações de produtos têxteis de países não pertencentes à UE

Importações de produtos têxteis de países não pertencentes à UE

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/936 — Importações de produtos têxteis de determinados países não pertencentes à UE, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as regras aplicáveis à importação de vários tipos de produtos têxteis de determinados países não pertencentes à União Europeia (UE), não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da UE, nomeadamente a Coreia do Norte.

Além disso, introduz um sistema de vigilância aplicável às importações de produtos têxteis originários de países não pertencentes à UE, que não a Coreia do Norte.

Substitui o Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho.

PONTOS-CHAVE

A legislação:

  • confirma que os produtos têxteis provenientes de todos os países não pertencentes à UE, exceto a República Popular Democrática da Coreia, podem ser importados sem qualquer restrição a nível de quantidade;
  • estabelece limites máximos para as importações de diferentes categorias de produtos têxteis da Coreia do Norte — os níveis baseiam-se nos fluxos comerciais anteriores ou em estimativas dos fluxos comerciais;
  • foi alterada pelo Regulamento (UE) 2017/354, que reconhece a evolução política positiva das relações entre a UE e a República da Bielorrússia, e visa contribuir para a melhoria das relações entre ambas — a UE pode recorrer à introdução de novos contingentes pautais no futuro, caso a situação em matéria de direitos humanos na Bielorrússia se deteriore gravemente.

Os países da UE devem notificar a Comissão Europeia, no prazo de 30 dias, do volume de produtos têxteis importados da Coreia do Norte no mês anterior, bem como fornecer dados anuais até 31 de março de cada ano.

A Comissão:

  • investiga o volume de importações efetuadas caso considere que existe justa causa para o efeito;
  • trata todas as informações recebidas de forma confidencial;
  • apresenta o seu relatório ao Comité dos Têxteis, que a assiste na aplicação da legislação;
  • controla as importações caso considere que o seu volume pode prejudicar os produtores da UE;
  • sujeita as importações a condições especiais, como a exigência de um documento de vigilância; e
  • introduz medidas de salvaguarda caso as importações causem um prejuízo grave ou representem uma ameaça efetiva para os fabricantes europeus.

A Comissão pode adotar atos delegados* e atos de execução*.

O Regulamento de Execução (UE) 2016/2148:

  • define as quantidades de produtos têxteis que podem ser importadas da Coreia do Norte em 2017;
  • enumera as autoridades competentes de cada país da UE que informam a Comissão dos pedidos de autorização de importação recebidos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 15 de julho de 2015. O Regulamento (UE) 2015/936 reviu e substituiu o Regulamento (CE) no 517/94 (e respetivas alterações subsequentes).

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Atos delegados: permitem que a Comissão adote atos não legislativos de aplicação geral para completar ou alterar determinados elementos não essenciais de um ato legislativo.
Atos de execução: permitem que a Comissão adote normas processuais destinadas a permitir a execução de um ato legislativo, por exemplo prazos ou modelos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (reformulação) (JO L 160 de 25.6.2015, p. 1-54)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/936 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 333 de 8.12.2016, p. 32-41)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 22.11.2017

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