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Document 32015R0207
Informações sobre projetos no domínio da política de coesão financiados pela União Europeia — Regras e modelos
Informações sobre projetos no domínio da política de coesão financiados pela União Europeia — Regras e modelos
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE O REGULAMENTO?
Este regulamento estabelece as regras e os modelos de apresentação de relatórios da União Europeia (UE) para o período programático de 2013-2020 que as autoridades de gestão* têm de utilizar quando apresentam relatórios à Comissão Europeia relativos à execução de programas no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.
PONTOS-CHAVE
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 14 de fevereiro de 2015.
CONTEXTO
O financiamento a título da política de coesão é a principal vertente de investimento da UE e apoia o objetivo estratégico da UE relativo ao investimento no emprego, em estreito alinhamento com os objetivos da estratégia «Europa 2020».
Para mais informações, consulte a página:
* PRINCIPAIS TERMOS
Autoridade de gestão: Organismo oficial que é responsável por gerir o programa, selecionar projetos, monitorizar a execução orçamental e fornecer informações à Comissão, aos parceiros e ao público.
Acordo de parceria: Os países da UE têm de elaborar e executar planos estratégicos com prioridades de investimento abrangendo todos os fundos estruturais e de investimento. Os acordos de parceria são negociados no início do período de sete anos entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, na sequência de consulta aos grupos de interesse, sociedade civil e representantes locais e regionais.
Cooperação territorial europeia: Os programas de cooperação territorial europeia pretendem encorajar as regiões e as cidades de vários países da UE a trabalharem em conjunto, a partilharem conhecimentos e a aprenderem umas com as outras com o objetivo de melhorar a integração e a qualidade de vida transfronteiriça através de programas conjuntos, projetos e redes.
DOCUMENTO PRINCIPAL
Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 38 de 13.2.2015, p. 1-122)
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) n.o 1299/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280)
última atualização 13.09.2016