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Document 32015D2463
Orçamento da União Europeia: garantir a boa gestão financeira
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Orçamento da União Europeia: garantir a boa gestão financeira
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão estabelece o regulamento interno da instância que avalia os casos que lhe são remetidos e formula recomendações de exclusão de contratos ou de aplicação de sanções financeiras, na ausência de uma decisão judicial transitada em julgado ou de uma decisão administrativa definitiva, em casos de:
PONTOS-CHAVE
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão é aplicável a partir de 30 de dezembro de 2015.
CONTEXTO
A instância é estabelecida nos termos do Regulamento Financeiro [Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012]. Faz parte do sistema de deteção precoce e de exclusão criado pela Comissão para proteger os interesses financeiros da UE contra operadores económicos pouco fiáveis, no intuito de garantir a boa gestão financeira.
* PRINCIPAL TERMO
Operador económico: qualquer indivíduo, empresa ou outra entidade à qual a legislação nacional confere capacidade jurídica.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão (UE) 2015/2463 da Comissão, de 18 de dezembro de 2015, relativa ao regulamento interno da instância referida no artigo 108.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 342 de 29.12.2015, p. 57-63)
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1-96)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 04.07.2016