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Document 32015D1874
Tráfico ilícito de droga — Lista de substâncias psicoativas
Tráfico ilícito de droga — Lista de substâncias psicoativas
SÍNTESE DE:
Decisão 2010/759/UE sobre a aplicação de medidas de controlo à 4-metilmetcatinona (mefedrona)
Decisão de Execução (UE) 2015/1874 que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo
Decisão de Execução (UE) 2015/1876 que sujeita o 5-(2-aminopropil)indole a medidas de controlo
QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES?
As decisões visam o estabelecimento de medidas de controlo e sanções penais contra o tráfico de novas substâncias psicoativas (NSP)*.
PONTOS-CHAVE
A lista de NSP inclui:
Metiltioanfetamina ou 4-Metiltioanfetamina, a que se refere a Decisão 1999/615/JAI do Conselho.
Parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metoxifenil)-2-aminopropano, a que se refere a Decisão 2002/188/JAI do Conselho.
2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina, 2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina, 2,5-dimetoxi-4-(n)-propiltiofenetilamina e 2,4,5-trimetoxianfetamina, a que se refere a Decisão 2003/847/JAI do Conselho.
1-benzilpiperazina ou 1-benzil-1,4-diazaciclo hexano ou N-benzilpiperazina ou benzilpiperazina, a que se refere a Decisão 2008/206/JAI do Conselho.
4-metilmetcatinona, a que se refere a Decisão 2010/759/UE do Conselho.
4-metil-5-(4-metilfenil)-4,5-di-hidrooxazol-2-amina (4,4′-DMAR) e 1-ciclo-hexil-4-(1,2-difeniletil)piperazina (MT-45), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1873 do Conselho.
4-metilanfetamina, a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1874 do Conselho.
4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1875 do Conselho.
5-(2-aminopropil)indole, a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2015/1876 do Conselho.
1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona, α-PVP), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2016/1070 do Conselho.
Metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2017/369 do Conselho.
N-(1-fenetilpiperidin-4-il)-N-fenilacrilamida (acrilofentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2017/1774 do Conselho.
N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]furano-2-carboxamida (furanilfentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2017/2170 do Conselho.
N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazole-3-carboxamida (ADB-CHMINACA), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/747 do Conselho.
1-(4-cianobutil)-N-(2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida (CUMYL-4CN-BINACA), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/748 do Conselho.
N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho.
2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida (metoxiacetilfentanilo), a que se refere a Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho.
A Comissão Europeia pode adicionar mais NSP à lista através de um ato delegado.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?
As decisões aplicam-se desde:
Decisão 1999/615/JAI do Conselho |
17 de setembro de 1999 |
Decisão 2002/188/JAI do Conselho |
7 de março de 2002 |
Decisão 2003/847/JAI do Conselho |
7 de dezembro de 2003 |
Decisão 2008/206/JAI do Conselho |
8 de março de 2008 |
Decisão 2010/759/UE do Conselho |
9 de dezembro de 2010 |
Decisão de Execução (UE) 2015/1873 do Conselho |
21 de outubro de 2015 |
Decisão de Execução (UE) 2015/1874 do Conselho |
21 de outubro de 2015 |
Decisão de Execução (UE) 2015/1875 do Conselho |
21 de outubro de 2015 |
Decisão de Execução (UE) 2015/1876 do Conselho |
21 de outubro de 2015 |
Decisão de Execução (UE) 2016/1070 do Conselho |
3 de julho de 2016 |
Decisão de Execução (UE) 2017/369 do Conselho |
4 de março de 2017 |
Decisão de Execução (UE) 2017/1774 do Conselho |
30 de setembro de 2017 |
Decisão de Execução (UE) 2017/2170 do Conselho |
23 de novembro de 2017 |
Decisão de Execução (UE) 2018/747 do Conselho |
23 de maio de 2018 |
Decisão de Execução (UE) 2018/748 do Conselho |
23 de maio de 2018 |
Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho |
2 de outubro de 2018 |
CONTEXTO
A Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020) é implementada através de dois planos de ação de quatro anos consecutivos.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 1999/615/JAI do Conselho, de 13 de setembro de 1999, que define a 4-MTA como uma nova droga sintética que deve ser sujeita a medidas de controlo e sanções penais (JO L 244 de 16.9.1999, p. 1)
Decisão 2002/188/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA (JO L 63 de 6.3.2002, p. 14)
Decisão 2003/847/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2 (JO L 321 de 6.12.2003, p. 64-65)
Decisão 2008/206/JAI do Conselho, de 3 de março de 2008, que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoativa que deve ser sujeita a medidas de controlo e a sanções penais (JO L 63 de 7.3.2008, p. 45-46)
Decisão 2010/759/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2010, sobre a aplicação de medidas de controlo à 4-metilmetcatinona (mefedrona) (JO L 322 de 8.12.2010, p. 44-45)
Decisão de Execução (UE) 2015/1873 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita a 4-metil-5-(4-metilfenil)-4,5-di-hidrooxazol-2-amina (4,4′-DMAR) e a 1-ciclo-hexil-4-(1,2-difeniletil)piperazina (MT-45) a medidas de controlo (JO L 275 de 20.10.2015, p. 32-34)
Decisão de Execução (UE) 2015/1874 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo (JO L 275 de 20.10.2015, p. 35-37)
Decisão de Execução (UE) 2015/1875 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita a medidas de controlo a substância 4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), a substância 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), a substância 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e a substância 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina) (JO L 275 de 20.10.2015, p. 38-42)
Decisão de Execução (UE) 2015/1876 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, que sujeita o 5-(2-aminopropil)indole a medidas de controlo (JO L 275 de 20.10.2015, p. 43-45)
Decisão de Execução (UE) 2016/1070 do Conselho, de 27 de junho de 2016, que submete a substância 1-fenil-2-(pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona, α-PVP) a medidas de controlo (JO L 178 de 2.7.2016, p. 18-20)
Decisão de Execução (UE) 2017/369 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2017, que submete a metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo (JO L 56 de 3.3.2017, p. 210-212)
Decisão de Execução (UE) 2017/1774 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, que submete a substância psicoativa N-(1-fenetilpiperidin-4-il)-N-fenilacrilamida a medidas de controlo (JO L 251 de 29.9.2017, p. 21-22)
Decisão de Execução (UE) 2017/2170 do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que sujeita a substância N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]furano-2-carboxamida (furanilfentanilo) a medidas de controlo (JO L 306 de 22.11.2017, p. 19-20)
Decisão de Execução (UE) 2018/747 do Conselho, de 14 de maio de 2018, que sujeita a nova substância psicoativa N-(1-amino-3,3-dimetil-1-oxobutan-2-il)-1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indazole-3-carboxamida (ADB-CHMINACA) a medidas de controlo (JO L 125 de 22.5.2018, p. 8-9)
Decisão de Execução (UE) 2018/748 do Conselho, de 14 de maio de 2018, que sujeita a nova substância psicoativa 1-(4-cianobutil)-N-(2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida (CUMYL-4CN-BINACA) a medidas de controlo (JO L 125 de 22.5.2018, p. 10-11)
Decisão de Execução (UE) 2018/1463 do Conselho, de 28 de setembro de 2018, que sujeita a medidas de controlo as novas substâncias psicoativas N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo) e 2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida (metoxiacetilfentanilo) (JO L 245 de 1.10.2018, p. 9-11)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no que respeita à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de «droga» (JO L 66 de 7.3.2019, p. 3-5)
Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas (JO L 305 de 21.11.2017, p. 1-7)
Diretiva (UE) 2017/2103 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de «droga» e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho (JO L 305 de 21.11.2017, p. 12-18)
Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020) (JO C 402 de 29.12.2012, p. 1-10)
Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação) (JO L 376 de 27.12.2006, p. 1-13)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1920/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO L 335 de 11.11.2004, p. 8-11)
Ver versão consolidada.
última atualização 02.04.2019