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Document 32015D0528

Financiamento das operações militares e de defesa da União Europeia (Athena)

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (2021-2027)' para informações atualizadas.

Financiamento das operações militares e de defesa da União Europeia (Athena)

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho — Financiamento dos custos comuns das operações da UE com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena)

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO DO CONSELHO?

A decisão institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia (UE) com implicações militares ou no domínio da defesa, o Athena.

O Athena não tem fins lucrativos e possui a capacidade jurídica necessária, nomeadamente, para celebrar contratos e estar em juízo.

PONTOS-CHAVE

O órgão decisor do Athena é o Comité Especial, que é composto por um representante de cada um dos 27 países da União Europeia que contribuem para o financiamento das operações militares da UE (a Dinamarca não participa nas atividades ligadas à defesa no contexto da UE).

Existem três órgãos de gestão sob a autoridade do Comité Especial:

o administrador, que é responsável pela elaboração dos projetos de orçamento (que são apresentados ao Comité Especial) e pela aplicação das decisões do Comité Especial;

o comandante da operação, a quem compete, nomeadamente, o envio das propostas de despesas ao administrador;

o contabilista.

Esta decisão define os custos elegíveis do financiamento comum por parte do Athena em função da fase da operação, cuja definição se apresenta nos seus anexos:

anexo I: custos comuns a cargo do Athena, sempre que tiverem existido;

anexo II: custos relativos à fase preparatória das operações (por exemplo, missões exploratórias, evacuações médicas de urgência nos casos em que o tratamento médico não seja possível no local);

anexo III: custos relativos à fase ativa das operações, e não só. Correspondem a custos dos quartéis-generais das operações conduzidas pela UE, custos de transporte, de aquartelamento e alojamento, de comunicações, entre outros.

Anualmente, o administrador apresenta ao Comité Especial o projeto de orçamento para o ano seguinte, que é elaborado com a colaboração de cada comandante de operação. O projeto deve incluir uma previsão das receitas necessárias para cobrir as despesas, bem como as dotações financeiras destinadas a cobrir:

os custos comuns incorridos na preparação de operações;

os custos das operações em curso ou previstas.

São exemplos de operações que beneficiam de financiamento por parte do Athena:

a EUFOR Althea, na Bósnia e Herzegovina;

a EUNAVFOR Atalanta (Corno de África);

a EUMAM RCA (República Centro-Africana).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 27 de março de 2015.

CONTEXTO

O Conselho da União Europeia adotou o primeiro documento (10155/02) relativo ao financiamento das operações de gestão de crises lideradas pela UE em 2002. Entretanto, a Decisão 2004/197/PESC instituiu o mecanismo Athena. Esta decisão foi alterada várias vezes e acabou por ser substituída, em 2015, pela Decisão (PESC) 2015/528.

Athena — Financiamento das operações militares de segurança e defesa no sítio web do Conselho da União Europeia.

ATO

Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, de 27 de março de 2015, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) e que revoga a Decisão 2011/871/PESC (JO L 84 de 28.3.2015, p. 39-63)

última atualização 16.11.2015

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