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Document 32014R0559

    Parceria público-privada para pilhas de combustível e hidrogénio

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Parcerias público-privadas ao abrigo do Horizonte Europa' para informações atualizadas.

    Parceria público-privada para pilhas de combustível e hidrogénio

    A Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (PCH-2) implementa uma parceria público-privada (PPP) que envolve a Comissão Europeia, a indústria das pilhas de combustível e hidrogénio (representada pelo Agrupamento Industrial NEW) e a comunidade de investigação (representada pelo Agrupamento de Investigação N.ERGHY). Tem por objetivo acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio.

    ATO

    Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2.

    SÍNTESE

    A Empresa Comum PCH-2 procura canalizar os benefícios das pilhas de combustível, que constituem uma tecnologia eficiente de conversão (ou seja, convertem uma fonte de combustível em energia), e do hidrogénio, que constitui um vetor de energia limpa, para ajudar a abordar os desafios energéticos que a Europa enfrenta. Potencialmente, as pilhas de combustível e o hidrogénio podem oferecer uma série de vantagens, tais como:

    permitir a aplicação de tecnologias de energias renováveis ao setor dos transportes;

    facilitar a produção distribuída de energia (ou seja, em pequena escala);

    abordar a natureza intermitente das energias renováveis, nomeadamente da energia eólica.

    Aproveitar a sua utilização deverá ajudar a combater as emissões de carbono, reduzir a dependência de hidrocarbonetos principalmente importados e contribuir para o crescimento e a criação de empregos.

    Após uma primeira geração de sucesso que assistiu à colocação no mercado de algumas aplicações iniciais, a Empresa Comum PCH-2 procura acelerar a implantação comercial de soluções energéticas e de transporte baseadas no hidrogénio em toda a Europa. A Empresa Comum PCH-2 foi criada por um período que decorre até 31 de dezembro de 2024.

    Esta fase envolverá uma melhoria do desempenho e uma redução do custo dos produtos, bem como uma demonstração numa escala mais vasta da maturidade da tecnologia para o setor dos transportes (carros, autocarros e infraestrutura de reabastecimento) e da energia (produção e distribuição de hidrogénio, armazenamento de energia e produção de energia fixa).

    Gestão

    A Empresa Comum PCH-2 é uma entidade jurídica criada em conformidade com o artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (que prevê a criação de PPP ao nível da UE no domínio da investigação industrial). A Empresa Comum define a sua própria agenda de investigação estratégica e financia projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas publicados no sítiowebda Empresa Comum PCH-2. A Empresa Comum aplica as regras de participação relativas ao Horizonte 2020.

    A Empresa Comum é gerida por um diretor executivo que recebe apoio do pessoal do Gabinete de Programa. Além disso, tem um Conselho de Administração composto por representantes da indústria e da Comissão Europeia. O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pelas operações da Empresa Comum e supervisiona a execução das suas atividades. Recebe ainda aconselhamento de um comité científico sobre as prioridades científicas. Existe também um grupo de representantes dos Estados que representa os países envolvidos e um fórum de partes interessadas. As decisões são tomadas em conformidade com as regras de voto estabelecidas pela Empresa Comum.

    O artigo 209.o do Regulamento Financeiro da UE [Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012] prevê novas regras mais flexíveis aplicáveis aos organismos resultantes de PPP na UE.

    Orçamento

    A contribuição financeira máxima da UE (incluindo as dotações EFTA) atribuída à Empresa Comum PCH-2 para cobrir as despesas administrativas e operacionais é de 665 milhões de euros, com um compromisso idêntico por parte dos participantes. A Empresa Comum procura também desenvolver sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

    REFERÊNCIAS

    Ato

    Entrada em vigor

    Prazo de transposição nos Estados-Membros

    Jornal Oficial da União Europeia

    Regulamento (UE) n.o 559/2014

    27.6.2014

    -

    JO L 169 de 7.6.2014, p. 108-129.

    ATOS RELACIONADOS

    Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013, p. 104-173).

    Última modificação: 10.08.2014

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