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Document 32014R0559
Parceria público-privada para pilhas de combustível e hidrogénio
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Parcerias público-privadas ao abrigo do Horizonte Europa' para informações atualizadas.
Parceria público-privada para pilhas de combustível e hidrogénio
A Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (PCH-2) implementa uma parceria público-privada (PPP) que envolve a Comissão Europeia, a indústria das pilhas de combustível e hidrogénio (representada pelo Agrupamento Industrial NEW) e a comunidade de investigação (representada pelo Agrupamento de Investigação N.ERGHY). Tem por objetivo acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio.
ATO
Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2.
SÍNTESE
A Empresa Comum PCH-2 procura canalizar os benefícios das pilhas de combustível, que constituem uma tecnologia eficiente de conversão (ou seja, convertem uma fonte de combustível em energia), e do hidrogénio, que constitui um vetor de energia limpa, para ajudar a abordar os desafios energéticos que a Europa enfrenta. Potencialmente, as pilhas de combustível e o hidrogénio podem oferecer uma série de vantagens, tais como:
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permitir a aplicação de tecnologias de energias renováveis ao setor dos transportes;
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facilitar a produção distribuída de energia (ou seja, em pequena escala);
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abordar a natureza intermitente das energias renováveis, nomeadamente da energia eólica.
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Aproveitar a sua utilização deverá ajudar a combater as emissões de carbono, reduzir a dependência de hidrocarbonetos principalmente importados e contribuir para o crescimento e a criação de empregos.
Após uma primeira geração de sucesso que assistiu à colocação no mercado de algumas aplicações iniciais, a Empresa Comum PCH-2 procura acelerar a implantação comercial de soluções energéticas e de transporte baseadas no hidrogénio em toda a Europa. A Empresa Comum PCH-2 foi criada por um período que decorre até 31 de dezembro de 2024.
Esta fase envolverá uma melhoria do desempenho e uma redução do custo dos produtos, bem como uma demonstração numa escala mais vasta da maturidade da tecnologia para o setor dos transportes (carros, autocarros e infraestrutura de reabastecimento) e da energia (produção e distribuição de hidrogénio, armazenamento de energia e produção de energia fixa).
Gestão
A Empresa Comum PCH-2 é uma entidade jurídica criada em conformidade com o artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (que prevê a criação de PPP ao nível da UE no domínio da investigação industrial). A Empresa Comum define a sua própria agenda de investigação estratégica e financia projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas publicados no sítiowebda Empresa Comum PCH-2. A Empresa Comum aplica as regras de participação relativas ao Horizonte 2020.
A Empresa Comum é gerida por um diretor executivo que recebe apoio do pessoal do Gabinete de Programa. Além disso, tem um Conselho de Administração composto por representantes da indústria e da Comissão Europeia. O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pelas operações da Empresa Comum e supervisiona a execução das suas atividades. Recebe ainda aconselhamento de um comité científico sobre as prioridades científicas. Existe também um grupo de representantes dos Estados que representa os países envolvidos e um fórum de partes interessadas. As decisões são tomadas em conformidade com as regras de voto estabelecidas pela Empresa Comum.
O artigo 209.o do Regulamento Financeiro da UE [Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012] prevê novas regras mais flexíveis aplicáveis aos organismos resultantes de PPP na UE.
Orçamento
A contribuição financeira máxima da UE (incluindo as dotações EFTA) atribuída à Empresa Comum PCH-2 para cobrir as despesas administrativas e operacionais é de 665 milhões de euros, com um compromisso idêntico por parte dos participantes. A Empresa Comum procura também desenvolver sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
27.6.2014 |
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ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013, p. 104-173).
Última modificação: 10.08.2014