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Document 32014R0481

    Regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação territorial europeia (CTE)

    Regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação territorial europeia (CTE)

     

    SÍNTESE DE:

    Regulamento Delegado (UE) n.o 481/2014 — que completa o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 no que diz respeito às regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação

    QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

    Este regulamento estabelece regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação entre os países da União Europeia (UE) no que diz respeito a categorias específicas de despesas.

    PONTOS-CHAVE

    Cooperação territorial europeia (CTE)

    • Este programa é mais conhecido como Interreg.
    • Corresponde a uma das duas metas da política de coesão da UE 2014-2020 e constitui um meio para a execução de ações conjuntas e intercâmbios de políticas entre intervenientes nacionais, regionais e locais de diferentes países da UE.
    • Tem por objetivo promover a coesão económica, social e territorial harmoniosa da UE no seu conjunto.
    • Articula-se em torno de três vertentes de cooperação:
      • transfronteiriça (Interreg A) — aborda desafios comuns identificados conjuntamente nas regiões fronteiriças;
      • transnacional (Interreg B) — apoia um amplo conjunto de investimentos em projetos relacionados com inovação, ambiente, acessibilidade, telecomunicações, desenvolvimento urbano, etc.;
      • inter-regional (Interreg C) — permite a troca de experiências entre organismos regionais e locais em diferentes países.
    • Para facilitar a cooperação entre estas três vertentes, foram criados, em 2007, agrupamentos europeus de cooperação territorial ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1082/2006.
    • O financiamento é assegurado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, que faz parte dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

    Categorias de despesas

    O regulamento estabelece as regras aplicáveis às seguintes categorias de despesas:

    • custos de pessoal;
    • despesas com instalações e administrativas;
    • deslocação e alojamento;
    • peritos e serviços externos;
    • despesas de equipamento.

    Despesas elegíveis

    • As despesas elegíveis devem estar relacionadas com os custos de arranque ou de arranque e execução de uma operação ou de uma parte de uma operação.
    • Os seguintes custos não são elegíveis:
      • multas, sanções financeiras e despesas de contencioso;
      • custos de donativos, com exceção dos não superiores a 50 euros e relativos a promoção, comunicação, publicidade ou informação;
      • custos relacionados com a flutuação da taxa de câmbio.

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

    O regulamento é aplicável desde 14 de maio de 2014.

    CONTEXTO

    Para mais informações, ver:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Regulamento Delegado (UE) n.o 481/2014 da Comissão, de 4 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação (JO L 138 de 13.5.2014, p. 45-50)

    As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1307/2013 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)

    Consulte a versão consolidada.

    Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19-24)

    Ver versão consolidada.

    última atualização 01.02.2019

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