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Document 32013R1295
Programa Europa Criativa (2014-2020)
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Programa Europa Criativa (2014-2020)
Com vista a promover a diversidade cultural e linguística na Europa e a impulsionar a sua competitividade nos setores cultural, audiovisual e criativo, o Europa Criativa foi lançado para responder aos desafios da fragmentação do mercado, da era digital, da globalização e da recolha de dados.
ATO
Regulamento (UE) n.o1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembrp de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE.
SÍNTESE
Estima-se que o setor cultural da Europa empregue diretamente 8,5 milhões de pessoas. A diversidade de culturas e tradições da Europa significa, frequentemente, que este setor enfrenta o problema da fragmentação do mercado, tornando difícil para os autores e artistas alcançar os públicos internacionais e encontrar o seu mercado.
Além disso, a globalização e as tecnologias digitais estão a revolucionar a criatividade e a forma como as artes são distribuídas e acedidas e a transformar os modelos empresariais e o modo como os artistas são remunerados. Existem, além do mais, poucos dados comparáveis a nível europeu que possam ajudar a ajustar o apoio prestado aos setores culturais e criativos. Este programa procura abordar estes desafios e aproveitar as suas potenciais vantagens.
As ações abrangidas pelo programa incluem:
Gestão
O programa é gerido pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura em Bruxelas.
Elegibilidade
O programa está aberto aos Estados-Membros da União Europeia (UE) e, na medida em que cumpram determinadas condições, aos países da EFTA, aos países candidatos e potenciais candidatos à UE e aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança (Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Ucrânia, Argélia, Egito, Marrocos, Tunísia, Jordânia, Líbano, Líbia, Palestina, Síria e Israel).
Orçamento
O Europa Criativa tem um orçamento de 1,46 mil milhões de euros para o período de 2014-2020. Os países não pertencentes à UE têm de pagar uma contribuição para participar no programa.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o1295/2013 |
21.12.2013 |
— |
JO L 347 de 20.12.2013 |
Última modificação: 27.06.2014