Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R1295

Programa Europa Criativa (2014-2020)

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Europa Criativa' para informações atualizadas.

Programa Europa Criativa (2014-2020)

Com vista a promover a diversidade cultural e linguística na Europa e a impulsionar a sua competitividade nos setores cultural, audiovisual e criativo, o Europa Criativa foi lançado para responder aos desafios da fragmentação do mercado, da era digital, da globalização e da recolha de dados.

ATO

Regulamento (UE) n.o1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembrp de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE.

SÍNTESE

Estima-se que o setor cultural da Europa empregue diretamente 8,5 milhões de pessoas. A diversidade de culturas e tradições da Europa significa, frequentemente, que este setor enfrenta o problema da fragmentação do mercado, tornando difícil para os autores e artistas alcançar os públicos internacionais e encontrar o seu mercado.

Além disso, a globalização e as tecnologias digitais estão a revolucionar a criatividade e a forma como as artes são distribuídas e acedidas e a transformar os modelos empresariais e o modo como os artistas são remunerados. Existem, além do mais, poucos dados comparáveis a nível europeu que possam ajudar a ajustar o apoio prestado aos setores culturais e criativos. Este programa procura abordar estes desafios e aproveitar as suas potenciais vantagens.

As ações abrangidas pelo programa incluem:

  • iniciativas culturais: promover a cooperação transfronteiriça, as plataformas de promoção dos artistas emergentes, a ligação em rede e a tradução literária;
  • iniciativas no setor audiovisual: promover o desenvolvimento, a produção, a distribuição e o acesso a obras audiovisuais;
  • uma vertente intersetorial: incluindo um mecanismo de garantia para financiar micro-organizações e pequenas e médias organizações e a cooperação política transnacional.

Gestão

O programa é gerido pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura em Bruxelas.

Elegibilidade

O programa está aberto aos Estados-Membros da União Europeia (UE) e, na medida em que cumpram determinadas condições, aos países da EFTA, aos países candidatos e potenciais candidatos à UE e aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança (Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Ucrânia, Argélia, Egito, Marrocos, Tunísia, Jordânia, Líbano, Líbia, Palestina, Síria e Israel).

Orçamento

O Europa Criativa tem um orçamento de 1,46 mil milhões de euros para o período de 2014-2020. Os países não pertencentes à UE têm de pagar uma contribuição para participar no programa.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o1295/2013

21.12.2013

JO L 347 de 20.12.2013

Última modificação: 27.06.2014

Início