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Document 32013R1293

    Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) (2014-2020)

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) (2021–2027)' para informações atualizadas.

    Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) (2014-2020)

    O regulamento aqui apresentado cria a quinta versão do Programa LIFE, o principal quadro de financiamento da UE no domínio das políticas relativas ao ambiente e às alterações climáticas. Centra-se em prioridades concretas de política ambiental e climática e em domínios de ação.

    ATO

    Regulamento (UE) n.o 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 614/2007.

    SÍNTESE

    O Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) para o período de 2014 a 2020 visa contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a concretização dos objetivos e metas da estratégia«Europa 2020» , do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, bem como de outras iniciativas relevantes da UE em matéria de ambiente e clima.

    O programa cria 2 subprogramas (Ambiente e Ação Climática). Introduz, além disso, projetos integrados, que operam em grande escala, logo a partir do nível regional ou multimunicipal. Estes visam a aplicação das políticas relativas ao ambiente e às alterações climáticas através da execução de planos e estratégias baseados na legislação da UE e de uma melhor integração dessas políticas noutros domínios políticos. A intenção é mobilizar, para o efeito, financiamento complementar, especialmente fundos da UE.

    Algumas outras características introduzidas abrangem dois instrumentos financeiros inovadores para o financiamento de projetos por meio de empréstimos e capitais próprios: o PF4EE (Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética) e o NCFF (Mecanismo de financiamento do capital natural), que é cofinanciado, à escala piloto, pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).

    Na globalidade, pelo menos 81% dos recursos orçamentais do LIFE são afetados a projetos.

    Os principais objetivos do LIFE incluem:

    • catalisar mudanças na elaboração de políticas em matéria de ambiente e ação climática;
    • promover a implementação e a integração dos objetivos ambientais e climáticos noutras políticas e nas práticas dos países da UE;
    • melhor governação;
    • associaçãoprioridades da UE específica àsprioridades da UE : eficiência dos recursos, perda de biodiversidade e atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.

    O subprograma relativo ao ambiente (75% do orçamento) tem três domínios prioritários:

    • ambiente e eficiência dos recursos;
    • natureza e biodiversidade (55% do orçamento é atribuído através subvenções de ação concedidas no âmbito do subprograma relativo ao ambiente);
    • governação e informação em matéria de ambiente.

    Estas prioridades abrangem sete prioridades temáticas: natureza e biodiversidade; água, incluindo o ambiente marinho; resíduos; eficiência dos recursos, incluindo o solo e as florestas e a economia ecológica e circular; ambiente e saúde, incluindo os produtos químicos e o ruído; qualidade do ar e emissões, incluindo o ambiente urbano; e informação e governação.

    O subprograma relativo à ação climática (25% do orçamento) tem três domínios prioritários:

    • mitigação (contribui para a redução das emissões de gases com efeito de estufa);
    • adaptação (apoia os esforços com vista a aumentar a resistência às alterações climáticas);
    • governação e informação em matéria de clima (por exemplo, a sensibilização para as questões climáticas).

    Dotações nacionais

    No decurso do primeiro programa de trabalho plurianual (2014-2017), as dotações nacionais aplicam-se apenas a projetos «tradicionais» (ou seja, projetos de boas práticas, projetos de demonstração, projetos-piloto ou projetos de informação, sensibilização e divulgação) e do NCFF no âmbito do subprograma relativo ao ambiente. A partir de 2018, os projetos serão selecionados exclusivamente com base no mérito.

    Cobertura territorial

    Os países não pertencentes à UE podem participar no LIFE, tendo por base um acordo específico com a Comissão. É possível, em determinadas circunstâncias, o desenvolvimento de atividades do programa fora da UE e a cooperação com organismos internacionais.

    O programa LIFE 2014-2020 dispõe de uma dotação total de cerca de 3 456,7 milhões de euros.

    Para mais informações, consultar:

    O sítio web da Direção-Geral do Ambiente sobre o LIFE e a apresentação

    REFERÊNCIAS

    Ato

    Entrada em vigor

    Prazo de transposição nos Estados-Membros

    Jornal Oficial da União Europeia

    Regulamento (UE) n.o 1293/2013

    1.1.2014

    -

    JO L 347 de 20.12.2013

    ATOS RELACIONADOS

    Decisão de Execução 2014/203/UE da Comissão, de 19 de março de 2014, relativa à adoção do programa de trabalho plurianual para o Programa LIFE para o período 2014-2017 (Jornal Oficial L 116 de 17.4.2014).

    última atualização 16.06.2014

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