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Document 32013R0098

Comercialização e utilização de precursores de explosivos

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Comercialização e utilização de precursores de explosivos (a partir de 31 de janeiro de 2021)' para informações atualizadas.

Comercialização e utilização de precursores de explosivos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 98/2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O presente regulamento da UE estabelece normas harmonizadas em matéria de disponibilização, introdução, posse e utilização de precursores de explosivos — substâncias ou misturas que possam ser utilizadas indevidamente para o fabrico ilícito de explosivos. Visa deste modo limitar o acesso do público a tais substâncias e assegurar a devida participação de transações suspeitas, desaparecimentos e roubos importantes, em toda a cadeia de abastecimento.

As medidas anteriores não abrangiam a totalidade da UE, nem tinham em conta os riscos de segurança associados a estes produtos químicos.

PONTOS-CHAVE

Quadro comum

O presente regulamento introduz um quadro comum para harmonizar as legislações dos países da UE em matéria de acesso a determinados precursores de explosivos e para reforçar o nível de segurança pública em toda a UE.

Âmbito de aplicação

O âmbito de aplicação do regulamento está limitado a duas listas reduzidas de substâncias (anexos I e II) que suscitam maior preocupação.

O anexo I enumera os precursores de explosivos objeto de restrições sujeitos a proibição. Os particulares estão proibidos de adquirir, introduzir, possuir ou utilizar estas substâncias em concentrações superiores às previstas no anexo.

Além disso, o regulamento impõe aos operadores económicos o dever de participarem quaisquer transações suspeitas, bem como desaparecimentos e roubos importantes, que envolvam substâncias ou misturas constantes dos anexos I e II. As transações suspeitas devem ser participadas aos pontos de contacto nacionais designados pelas autoridades dos Estados-Membros.

Regime de licenciamento ou registo

Os países individuais da UE dispõe da opção de manter ou estabelecer um regime de licenciamento ou um regime de registo:

  • um regime de licenciamento permite-lhes emitir licenças a particulares com uma necessidade legítima de adquirir, introduzir, possuir ou utilizar precursores de explosivos objeto de restrições; e
  • um regime de registo exige que os vendedores de três precursores de explosivos objeto de restrições disponibilizados a particulares mantenham um registo de cada transação nos termos de disposições específicas.

Revogação

O Regulamento (UE) n.o 98/2013 é revogado pelo Regulamento (UE) 2019/1148 (consultar síntese) a partir de 31 de janeiro de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 2 de setembro de 2014.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (JO L 39 de 9.2.2013, p. 1-11).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 98/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Orientações da Comissão Europeia e do Comité Permanente dos Precursores referentes ao Regulamento (UE) n.o 98/2013.

última atualização 10.01.2020

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