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Document 32013H0426(01)

Garantia para a Juventude

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

Garantia para a Juventude

Compromisso dos Estados-Membros no sentido de assegurar que todos os jovens até aos 25 anos recebam uma proposta de emprego de qualidade, uma formação contínua, uma formação de aprendizagem ou um estágio no prazo de quatro meses a contar da data em que deixaram o sistema de ensino ou ficaram desempregados.

ATO

Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude JO C 120 de 26.4.2013

SÍNTESE

Na UE, 7,5 milhões de jovens não têm emprego e não frequentam sistemas de ensino ou de formação. Este número representa 12,9% dos jovens europeus com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos. A Garantia para a Juventude mantém os jovens em contacto com o mercado de trabalho e contribui para a sua segurança no emprego a longo prazo. Os Estados-Membros da UE comprometeram-se a criar Garantias para a Juventude, com o objetivo de proporcionar aos jovens uma proposta de emprego de qualidade (adaptada às necessidades de cada um), uma formação de aprendizagem, um estágio ou uma formação contínua no prazo de quatro meses a contar da data em que ficaram desempregados ou deixaram o sistema de ensino.

Sistemas Nacionais de Garantia para a Juventude

Os países da UE estão a estabelecer sistemas nacionais para a aplicação da Garantia para a Juventude.

O estabelecimento e a aplicação da Garantia para a Juventude requerem uma estreita cooperação entre os principais intervenientes: entidades públicas, serviços de emprego, conselheiros de orientação profissional, estabelecimentos de ensino e de formação, serviços de apoio aos jovens, empresas, empregadores, sindicatos, etc.

Uma intervenção precoce e uma ativação rápida são essenciais. Em muitos casos, serão necessárias reformas, nomeadamente para melhorar os sistemas de ensino e de formação profissional.

A Comissão Europeia ajuda cada um dos países a pôr em prática o sistema de Garantia para a Juventude o mais rapidamente possível. Além disso, facilita a partilha de boas práticas entre os países.

«Proposta de qualidade»

Se uma proposta for de qualidade, o seu beneficiário deverá alcançar uma integração sustentável no mercado de trabalho, ou seja, não deverá voltar a uma situação de desemprego ou inatividade.

O termo «proposta de qualidade» significa, em concreto: a oferta de orientação personalizada e o desenvolvimento de um plano de ação personalizado, que resultarão numa proposta adequada à situação de cada um (emprego, educação contínua, aprendizagem ou estágio).

Ponto de partida

A Garantia para a Juventude destina-se a todos os jovens, quer estejam inscritos ou não como desempregados.

O ponto de partida para que seja prestada aos jovens a Garantia para a Juventude deverá ser a inscrição num serviço de emprego. No caso dos jovens NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação) que não estejam inscritos em nenhum serviço de emprego, os Estados-Membros deverão determinar um ponto de partida correspondente para a prestação da Garantia para a Juventude, dentro do mesmo prazo de quatro meses.

História de sucesso

A Finlândia pôs em prática um vasto programa no quadro da Garantia para a Juventude. Segundo um estudo da Eurofound, em 2011, 83,5% dos jovens à procura de trabalho receberam uma oferta de trabalho promissora no espaço de três meses depois de se terem inscrito como desempregados. O sistema finlandês permitiu elaborar mais rapidamente planos personalizados para os jovens, contribuindo assim para reduzir o desemprego.

Pode consultar outras iniciativas nacionais semelhantes em http://ec.europa.eu/social/youthguarantee

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Recomendação do Conselho

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JO C 120 de 26.4.2013

última atualização 13.01.2014

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