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Document 32012R1257

    Patente única da UE aumenta a proteção da propriedade intelectual e reduz os custos associados - EUR-Lex

    Patente única da UE aumenta a proteção da propriedade intelectual e reduz os custos associados

    Ao abrigo da nova patente da UE (proteção unitária de patentes), os inventores podem apresentar um único pedido para proteger a sua invenção em 25 Estados-Membros. Além disso, este regime permite um acesso mais fácil, menos oneroso e juridicamente seguro ao sistema de patentes.

    ATO

    Regulamento (UE) n.o1257/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes.

    SÍNTESE

    O Regulamento (UE) n.o 1257/2012 relativo à proteção unitária de patentes (PUP) alarga o sistema europeu de patentes, permitindo a proteção de invenções nos 25 Estados-Membros participantes com apenas um pedido de patente. A nova patente poderá reduzir até 80% o número de traduções de patentes e respetivos custos, com o pagamento de uma taxa anual única de renovação ao Instituto Europeu de Patentes (IEP).

    Até à data, na Europa, as patentes têm sido concedidas a nível nacional ou pelo IEP. No entanto, para que uma patente europeia seja válida num Estado-Membro, o inventor tem de requerer a sua validação em cada país em que deseja a proteção da patente. Os custos com a tradução e taxas anuais destas patentes podem ser consideráveis e constituem um encargo global para a UE.

    Tal como referido no referido regulamento, a patente da UE visa pôr termo à complexidade e aos custos do atual sistema europeu de patentes. Por exemplo:

    • Os titulares de patentes europeias podem apresentar ao IEP um pedido de patente da UE para o território dos 25 Estados-Membros. Esta patente irá conferir o mesmo nível de proteção às suas invenções em todos os países.
    • Os pedidos de patentes podem ser apresentados ao IEP em qualquer língua. No entanto, os requerentes deverão também apresentar uma tradução numa das três línguas oficiais do IEP (inglês, francês ou alemão). Podem solicitar uma compensação os requerentes que sejam empresas, pessoas singulares, organizações sem fins lucrativos, universidades ou entidades públicas no domínio da investigação que tenham domicílio ou o seu estabelecimento principal num Estado-Membro. As reivindicações de patente que definem o âmbito de proteção devem ser traduzidas para as duas outras línguas oficiais do IEP.
    • Por último, durante um período transitório que não poderá ser superior a 12 anos, as patentes europeias com efeito unitário que foram apresentadas em língua francesa ou alemã deverão ser traduzidas para a língua inglesa e as que foram apresentadas em língua inglesa deverão ser traduzidas para outra língua oficial da UE. A obrigatoriedade de apresentação destas traduções cessará logo que sejam disponibilizadas traduções automáticas de elevada qualidade para todas as línguas oficiais da UE.

    Cooperação reforçada

    Quer este regulamento, quer o Regulamento (UE) n.o1260/2012 relativo ao regime de tradução aplicável à proteção unitária de patentes foram aprovados por 25 Estados-Membros no âmbito do procedimento de cooperação reforçada (*). Os Estados-Membros não participantes poderão aderir mais tarde.

    Tribunal Unificado de Patentes

    O pacote de reforma das patentes inclui um Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes. Criado ao abrigo de um acordo internacional assinado em 19 de fevereiro de 2013, este tribunal terá jurisdição especializada em matéria de litígios de patentes, evitando os custos elevados dos múltiplos litígios em 28 tribunais nacionais diferentes.

    (*) Isto permite que os Estados-Membros da UE que desejem trabalhar em prol de um objetivo comum possam fazê-lo fora do quadro de colaboração tradicional da União, neste caso através de um tratado intergovernamental.

    REFERÊNCIAS

    Ato

    Entrada em vigor

    Prazo de transposição para o direito nacional

    Jornal Oficial

    Regulamento (UE) n.o1257/2012

    20.1.2013Aplicação: a partir de 1.1.2014 ou da data de entrada em vigor do Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, consoante a que ocorrer mais tarde.

    -

    JO L 361 31.12.2012

    ATOS RELACIONADOS

    Regulamento (UE) n.o1260/2012, de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes no que diz respeito ao regime de tradução aplicável. [Jornal Oficial L 361 de 31.12.2012]

    Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes [Jornal Oficial C 175 de 20.6.2013]

    Última modificação: 04.03.2014

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