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Document 32011D0288

    Assistência financeira à Roménia

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

    Assistência financeira à Roménia

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão 2009/459/CE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia

    Decisão 2011/288/UE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia, a título preventivo

    Decisão 2013/531/UE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia, a título preventivo

    PARA QUE SERVEM ESTAS DECISÕES?

    • Estas decisões têm por objetivo conceder assistência financeira à Roménia.
    • A União Europeia (UE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), com o apoio de outras organizações internacionais, concederam assistência financeira à Roménia entre 2009 e 2015.
    • A ação da UE tem por base o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que lhe permite conceder assistência financeira a médio prazo a países da UE não pertencentes à área do euro que se encontrem em dificuldades relativamente à sua balança de pagamentos.

    PONTOS-CHAVE

    • Em 2009, a UE acordou que a Roménia deveria receber até 20 mil milhões de euros em assistência financeira durante o período de 2009-2011. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 332/2002, a assistência estava associada à adoção, pela Roménia, de medidas de política económica destinadas a restabelecer a sustentabilidade da sua balança de pagamentos.
    • Os fundos foram concedidos pelas seguintes entidades:
    • Em 2011, a UE concordou em conceder à Roménia, a título preventivo, assistência financeira no montante de até 1,4 mil milhões de euros durante o período de 2011-2013. A decisão indicava que:
      • a Roménia não solicitaria o desembolso das parcelas referentes ao financiamento, salvo se a sua balança de pagamentos correntes ou a sua balança de capitais se encontrassem em dificuldade;
      • a Comissão Europeia analisaria todos os pedidos apresentados pela Roménia para receber a totalidade ou parte do empréstimo em função da implementação do programa de reformas económicas do Governo;
      • a assistência consistia num esforço conjunto com o FMI, que concedera um montante de cerca de 3,6 mil milhões de euros no âmbito de um acordo de stand-by;
      • o Banco Mundial prometera aumentar o apoio financeiro.
    • Em 2013, a UE acordou um novo programa de assistência, a título preventivo, à balança de pagamentos para a Roménia, para o período de 2013-2015. Prometeu disponibilizar dois mil milhões de euros, sendo concedido um valor semelhante pelo FMI. O objetivo era ajudar o país a:
      • consolidar a estabilidade macroeconómica, orçamental e financeira;
      • aumentar a resiliência e o potencial de crescimento da economia;
      • reforçar a capacidade administrativa;
      • reformar a administração fiscal, melhorar a gestão das finanças públicas e reestruturar as empresas estatais.
    • O apoio financeiro ao abrigo do programa para o período de 2011-2013 e do programa para o período de 2013-2015 nunca foi utilizado.
    • Com a conclusão do terceiro programa de assistência financeira em 30 de setembro de 2015, a UE iniciou a supervisão pós-programa em 1 de outubro de 2015. Tal supervisão:
      • centra-se no programa da balança de pagamentos de 2009-2011, no âmbito do qual 3,5 mil milhões de euros dos cinco mil milhões de euros de empréstimos concedidos permanecem por liquidar;
      • implica a realização de visitas regulares à Roménia para avaliar a situação económica, orçamental e financeira do país;
      • tem duração prevista até maio de 2018, data em que se espera que 70% do empréstimo inicial tenha sido reembolsado.

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

    • A Decisão 2009/459/CE do Conselho entrou em vigor em 11 de maio de 2009.
    • A Decisão 2011/288/UE do Conselho entrou em vigor em 13 de maio de 2011.
    • A Decisão 2013/531/UE do Conselho entrou em vigor em 25 de outubro de 2013.

    CONTEXTO

    • Em fevereiro de 2002, o Conselho da UE conferiu à UE o poder de conceder empréstimos aos países da UE que tenham dificuldades ou ameaças de dificuldades na balança de pagamentos ou na balança de capitais.
    • Esta assistência financeira está disponível apenas para os países que não utilizam o euro.
    • A Roménia solicitou assistência pela primeira vez em 2009, depois de a sua moeda se ter depreciado em 30% face ao euro durante os15 meses precedentes, e após o défice orçamental e o défice da balança das transações correntes terem aumentado rapidamente devido à crise financeira.
    • Para mais informações, consulte:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Decisão 2009/459/CE do Conselho, de 6 de maio de 2009, que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia (JO L 150 de 13.6.2009, p. 8-10)

    As sucessivas alterações da Diretiva 2009/459/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

    Decisão 2011/288/UE do Conselho, de 12 de maio de 2011, que concede, a título preventivo, assistência financeira da UE a médio prazo à Roménia (JO L 132 de 19.5.2011, p. 15-17)

    Decisão 2013/531/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que concede à Roménia, a título preventivo, assistência financeira da União a médio prazo (JO L 286 de 29.10.2013, p. 1-3)

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1-3)

    Consulte a versão consolidada.

    última atualização 30.01.2017

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