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Document 32010Q1209(01)

Regimento do Comité Económico e Social Europeu

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

Regimento do Comité Económico e Social Europeu

 

SÍNTESE:

Comité Económico e Social Europeu — regimento

Artigo 303.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — o Comité Económico e Social Europeu

QUAL É O OBJETIVO DO REGIMENTO DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E DO ARTIGO 303.O DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?

  • Estabelecem o modo como o Comité Económico e Social Europeu (CESE) funciona e está organizado.
  • O artigo 303.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere ao CESE o poder de autorregulamentação.

PONTOS-CHAVE

Membros

  • De acordo com o artigo 300.o do TFUE, o CESE é composto por:
    • organizações de empregadores: representantes dos setores público e privado da indústria, das pequenas empresas, das câmaras de comércio, do comércio grossista e retalhista, dos serviços financeiros e de seguros, dos transportes e da agricultura (Grupo I);
    • trabalhadores: membros das organizações sindicais nacionais, o nível quer das confederações, quer das federações setoriais (Grupo II);
    • outros atores representativos da sociedade civil: organizações de agricultores e de consumidores, PME, sector do artesanato, profissões liberais e ONG encarregadas da proteção social e ambiental (Grupo III).
  • Os membros são propostos pelos governos dos Estados-Membros da UE e nomeados pelo Conselho por um período de cinco anos. O seu número não pode exceder os 350.
  • Os três grupos elegem os seus presidentes e vice-presidentes. Participam na preparação, organização e coordenação dos trabalhos do CESE.

O papel do CESE no processo legislativo

  • Consulta do CESE
    • O CESE elabora os seus pareceres a pedido do Conselho, da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu.
    • Pode também emitir pareceres por sua própria iniciativa, pareceres exploratórios e relatórios de informação ou ainda resoluções sobre todas as questões relativas às tarefas confiadas à UE.
  • Trabalhos das secções
    • A mesa designa a secção competente para preparar um parecer ou relatório.
    • O relator, eventualmente assistido por um ou mais correlatores e um perito, examina a questão, reúne as opiniões expressas e elabora, com base nestas últimas, o projeto de parecer que é transmitido à secção competente para ser debatido e aprovado.

Os grupos de trabalho do CESE

A Mesa

  • É composta por:
    • o presidente e os dois vice-presidentes;
    • os três presidentes dos grupos;
    • os seis presidentes das secções;
    • um número variável de membros, que não deve exceder o dos países da UE.
  • O presidente é eleito de entre os membros dos três grupos, sendo os vice-presidentes escolhidos de entre os membros dos dois grupos aos quais o presidente não pertence. São eleitos por um período de dois anos e meio segundo o princípio de rotação entre grupos.
  • As missões principais da mesa são as que se seguem:
    • Fixar a organização e o funcionamento interno do Comité e assumir a responsabilidade política da sua direção geral.
    • Exercer, juntamente com o presidente do CESE, as competências orçamentais e financeiras previstas no Regulamento Financeiro da UE (que rege o orçamento da UE).
    • Aprovar as disposições de aplicação do regimento interno, especificando a interpretação deste.
    • Examinar semestralmente o seguimento dado aos pareceres emitidos pelo CESE, com base num relatório elaborado para o efeito.

A Presidência e o presidente

  • A presidência (o presidente e os dois vice-presidentes) reúne-se com os presidentes dos grupos para a preparação dos trabalhos da mesa e da assembleia.
  • O presidente, eleito por dois anos e meio:
    • preside aos trabalhos do CESE, associando permanentemente os vice-presidentes à sua atividade;
    • representa o CESE nas suas relações externas;
    • informa o Comité dos atos praticados em nome deste;
    • após ter sido eleito, apresenta o seu programa de trabalho para o mandato e, no fim deste, um balanço das suas realizações.

As secções especializadas

Os subcomités

  • O CESE pode estabelecer subcomités e observatórios ad hoc para assuntos específicos.
  • Pode convidar oradores externos ao CESE a participar em audições.
  • O presidente pode nomear peritos para esclarecerem questões técnicas que venham a surgir no âmbito dos trabalhos do CESE.

As comissões consultivas

  • O Comité pode criar comissões consultivas. Estas comissões são compostas por membros do CESE e delegados dos setores da sociedade civil que o CESE pretenda associar aos seus trabalhos.

Sessões plenárias

  • O CESE reúne em assembleia plenária durante as diferentes sessões (nove sessões por ano). A assembleia plenária do CESE aprova os seus pareceres com base nos pareceres das secções e apresenta-os à apreciação do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu.
  • O projeto da ordem de trabalhos é aprovado pela mesa, sob proposta da presidência em colaboração com os presidentes dos grupos. É submetido à aprovação da assembleia aquando da abertura da reunião relevante.
  • Os pareceres aprovados pelo CESE e as atas das reuniões plenárias são transmitidos ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão. Os pareceres do CESE são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Independentemente da base jurídica da consulta (consulta obrigatória ou facultativa), os pareceres do CESE constituem elementos juridicamente necessários ao documento final do Conselho, da Comissão e do Parlamento.

Modalidades de votação

  • Os textos e as decisões do CESE são aprovados por maioria dos votos expressos, salvo disposição em contrário. Existem três tipos de votação: votação pública, votação nominal*ou por escrutínio secreto.

Diálogo entre as organizações económicas e sociais da UE e países terceiros

  • A vocação específica do CESE implica que esta organização mantenha relações estruturadas com os conselhos económicos e sociais, as instituições análogas e as organizações da sociedade civil na União e em países não pertencentes à UE. O CESE designa também os delegados encarregados de manter estas relações.

Sociedade civil

  • Em 2012, foi adotado um protocolo de cooperação entre a Comissão e o CESE com vista a reforçar a participação das organizações da sociedade civil, a nível nacional e da UE, no processo de desenvolvimento das políticas da UE, bem como a desenvolver um diálogo estruturado entre estas organizações e as instituições da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGIMENTO?

O regimento entrou em vigor em 21 de setembro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Votação nominal: quando é realizada uma votação nominal, os nomes dos votantes são divulgados.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Regimento do Comité Económico e Social Europeu — Em 14 de julho de 2010, o Comité Económico e Social Europeu adotou a versão consolidada do seu Regimento (JO L 324, de 9.12.2010, p. 52-68)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Seis — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 3 — Os órgãos consultivos da União — Secção I — O Comité Económico e Social — Artigo 303.o (ex-artigo 260.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 178)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité Económico e Social Europeu (JO C 102, de 5.4.2012, p. 1-5)

última atualização 21.11.2017

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