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Document 32007R0414

    Vias navegáveis interiores — serviços de informação fluvial (RIS)

    Vias navegáveis interiores — serviços de informação fluvial (RIS)

     

    SÍNTESE DE:

    Regulamento de Execução (UE) 2019/1744 relativo às especificações técnicas das notificações eletrónicas para a navegação interior

    Regulamento de Execução (UE) 2019/838 relativo às especificações técnicas dos sistemas de localização e seguimento de embarcações

    Regulamento de Execução (UE) n.o 909/2013 relativo às especificações técnicas do sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas para a navegação interior (ECDIS-fluvial) referidas na Diretiva 2005/44/CE

    Regulamento (CE) n.o 416/2007 relativo às especificações técnicas dos avisos à navegação

    Regulamento (CE) n.o 414/2007 relativo às diretrizes técnicas para a planificação, introdução e operação dos serviços de informação fluvial referidas na Diretiva 2005/44/CE

    Diretiva 2005/44/CE relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da UE

    QUAL É O OBJETIVO DESTA LEGISLAÇÃO?

    • A Diretiva 2005/44/CE estabelece um quadro para a introdução de serviços de informação fluvial (RIS), com vista a:
      • reforçar a competitividade no setor;
      • otimizar a utilização das infraestruturas de navegação interior existentes;
      • melhorar a segurança no transporte por navegação interior;
      • reduzir o impacto ambiental negativo do setor.
    • O Regulamento (UE) 2019/1744 define especificações técnicas detalhadas para as notificações eletrónicas usadas na navegação interior e revoga o Regulamento (UE) n.o 164/2010.
    • O Regulamento de Execução (UE) 2019/838 define especificações técnicas detalhadas para os sistemas de localização e seguimento de embarcações e revoga o Regulamento (CE) n.o 415/2007.
    • O Regulamento de Execução (UE) n.o 909/2013, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1973, define especificações técnicas para o sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas.
    • O Regulamento (CE) n.o 416/2007, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/2032, define as especificações técnicas para os avisos à navegação.
    • O Regulamento (CE) n.o 414/2007 define diretrizes técnicas para a planificação, introdução e operação dos RIS.

    PONTOS-CHAVE

    A Diretiva 2005/44/CE prevê a criação de serviços de informação fluvial (RIS) com vista a melhorar a segurança, a eficiência e o respeito pelo ambiente, assim como facilitar a interação com outros modos de transporte. Os países da União Europeia (UE) são responsáveis pela aplicação da diretiva, devendo inclusivamente criar centros RIS e designar autoridades competentes para a implementação destes centros e o intercâmbio de dados a nível internacional. A Comissão Europeia é responsável por definir diretrizes técnicas para a planificação, o estabelecimento e a operação de RIS através de atos de execução.

    Os RIS são serviços de informação harmonizados destinados a facilitar a gestão do tráfego e dos transportes na navegação interior, incluindo, as interfaces com outros modos de transporte. Os RIS podem interagir com atividades comerciais, mas não servem de interface para lidar com atividades internas entre empresas. Os RIS compreendem serviços tais como:

    • informações geográficas, hidrológicas e administrativas respeitantes às vias navegáveis (informações do canal navegável);
    • informações de tráfego;
    • gestão do tráfego;
    • apoio à prevenção de catástrofes;
    • informações para a gestão de transportes;
    • estatísticas e alfândegas;
    • taxas de circulação e portuárias.

    A diretiva fornece um quadro para o desenvolvimento ulterior de requisitos e especificações técnicas tendo em vista:

    • assegurar um intercâmbio de informações harmonizado entre os diferentes intervenientes nos RIS;
    • melhorar a articulação com os sistemas de gestão de tráfego de outros modos de transporte, em particular os serviços de informação e gestão do tráfego marítimo;
    • desenvolver sistemas interoperáveis para serviços de transporte por via navegável interior;
    • estabelecer um quadro para a definição de diretrizes e especificações.

    Os anexos incluem requisitos mínimos em matéria de dados e princípios aplicáveis às diretrizes e especificações técnicas. A Comissão pode adotar atos de execução para alterar os anexos à luz da experiência adquirida e do progresso técnico.

    O Regulamento (CE) n.o 414/2007 define diretrizes para a planificação, introdução e operação dos RIS, incluindo sobre:

    • as embarcações participantes;
    • a arquitetura RIS, incluindo os intervenientes nos RIS, prestadores de serviços, utilizadores, objetivos, tarefas e aplicações;
    • recomendações para a prestação dos serviços, incluindo:
      • um serviço radiotelefónico,
      • um serviço de Internet,
      • o serviço de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS-fluvial),
      • informações de tráfego,
      • gestão do tráfego,
      • assistência à navegação,
      • gestão de eclusas e pontes,
      • apoio à prevenção de catástrofes,
      • informações para a logística/gestão do transporte,
      • informações para aplicação da lei,
    • planificação dos RIS, incluindo formação;
    • desenvolvimento faseado dos RIS;
    • procedimentos de normalização dos RIS.

    O Regulamento (CE) n.o 416/2007, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/2032, define as especificações técnicas para os avisos à navegação. Os serviços de informações do canal navegável (FIS) são utilizados pelos comandantes de embarcação e gestores de frotas para planear, executar e acompanhar as viagens. Os termos «comandante de embarcação», «condutor de embarcação» e «capitão de embarcação» são considerados equivalentes nos RIS.

    Os FIS fornecem uma informação dinâmica (como o nível da água, incluindo previsões) e estática (como o horário de funcionamento das eclusas e pontes), ajudando deste modo os utilizadores a tomar decisões náuticas táticas e estratégicas.

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 909/2013, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1973, define especificações técnicas relativas ao sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas para a navegação interior (ECDIS fluvial). Os seus anexos incluem especificações detalhadas sobre:

    • normas de desempenho;
    • normas de dados;
    • códigos de produtores e vias navegáveis;
    • normas de apresentação;
    • requisitos de funcionamento e desempenho, métodos de ensaio e resultados exigidos;
    • medidas para assegurar a qualidade do software;
    • configurações do sistema.

    O Regulamento de Execução (UE) 2019/838 revoga o Regulamento (CE) no 415/2007 e define especificações técnicas para os sistemas de localização e seguimento de embarcações no transporte por navegação interior, incluindo regras sobre ajudas à navegação interior.

    O Regulamento de Execução (UE) 2019/1744 revoga o Regulamento (UE) n.o 164/2010 e define especificações técnicas detalhadas relativas às notificações eletrónicas das embarcações para a navegação interior, incluindo:

    • uma convenção relativa ao manual de utilização das mensagens na notificação eletrónica em navegação interior, com base na estrutura de mensagens das regras das Nações Unidas para o intercâmbio eletrónico de dados para a administração, o comércio e o transporte (UN/EDIFACT)*:
      • mensagens de notificação de mercadorias (perigosas),
      • mensagens relativas a listas de tripulantes e de passageiros,
      • mensagens de receção e resposta (uma resposta automática enviada através do protocolo EDIFACT para indicar a receção de uma mensagem),
      • mensagens de notificação ao porto para gestão das acostagens (quando uma embarcação necessita de descarregar mercadorias, notifica antecipadamente o porto visado, permitindo que o porto organize e atribua os pontos de acostagens);
    • códigos e referências utilizados nas notificações eletrónicas para a navegação interior.

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO?

    • O Regulamento de Execução (UE) 2019/1744 entra em vigor em 26 de abril de 2022.
    • O Regulamento de Execução (UE) 2019/838 entrou em vigor em 13 de junho de 2020.
    • O Regulamento de Execução (UE) 909/2013 entra em vigor em 20 de junho de 2021.
    • O Regulamento de Execução (UE) 2018/2032, que altera o Regulamento (CE) n.o 416/2007, entra em vigor em 29 de junho de 2021.
    • O Regulamento (CE) n.o 414/2007 é aplicável desde 24 de abril de 2007.
    • A Diretiva 2005/44/CE é aplicável desde 20 de outubro de 2007. A diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional dos países da UE até 20 de outubro de 2007.

    CONTEXTO

    Ver também:

    PRINCIPAIS TERMOS

    UN/EDIFACT: um conjunto de regras definidas pelas Nações Unidas para o intercâmbio eletrónico de dados entre dois ou mais parceiros através de um sistema de transferência eletrónica de dados (EDI). Os sistemas EDI otimizam os fluxos de dados substituindo os anteriores processos de comunicação, como o correio postal, o fax e o correio eletrónico, e permitem intercambiar por via eletrónica documentos específicos entre dois ou mais intervenientes. Os EDI assumem todo o processo de intercâmbio eletrónico de dados: a transmissão das mensagens, o fluxo das mensagens, o formato de documento e o software utilizado para interpretar os documentos.

    PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    Regulamento de Execução (UE) 2019/1744 da Comissão, de 17 de setembro de 2019, relativo às especificações técnicas das notificações eletrónicas para a navegação interior e que revoga o Regulamento (UE) n.o 164/2010 (JO L 273 de 25.10.2019, p. 1-182).

    Regulamento de Execução (UE) 2019/838 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2019, relativo às especificações técnicas dos sistemas de localização e seguimento de embarcações e que revoga o Regulamento (CE) n.o 415/2007 (JO L 138 de 24.5.2019, p. 31-69).

    Regulamento Delegado (UE) 2018/2032 da Comissão, de 20 de novembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 416/2007 da Comissão relativo às especificações técnicas dos avisos à navegação (JO L 332 de 28.12.2018, p. 1-181).

    Regulamento de Execução (UE) n.o 909/2013 da Comissão, de 10 de setembro de 2013, relativo às especificações técnicas do sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas para a navegação interior (ECDIS-fluvial) referidas na Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 258 de 28.9.2013, p. 1–39).

    As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 909/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    Regulamento (CE) n.o 416/2007 da Comissão, de 22 de março de 2007, relativo às especificações técnicas dos avisos à navegação a que se refere o artigo 5.o da Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (JO L 105 de 23.4.2007, p. 88-253).

    Consulte a versão consolidada.

    Regulamento (CE) n.o 414/2007 da Comissão, de 13 de março de 2007, relativo às diretrizes técnicas para a planificação, introdução e operação dos serviços de informação fluvial referidas no artigo 5.o da Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (JO L 105 de 23.4.2007, p. 1-34).

    Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (JO L 255 de 30.9.2005, p. 152-159).

    Consulte a versão consolidada.

    última atualização 16.10.2020

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