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Document 32007D0820

    Acordos de readmissão entre a UE e certos países não pertencentes à UE

    Acordos de readmissão entre a UE e certos países não pertencentes à UE

     

    SÍNTESE DE:

    Legislação em matéria de readmissão da UE, como se segue:

    QUAL É O OBJETIVO DOS ACORDOS E DAS DECISÕES?

    • A readmissão de nacionais de um país é uma obrigação ao abrigo do direito internacional consuetudinário. Para repatriar pessoas que residem ilegalmente no seu território para os seus países de origem, em especial quando essas pessoas não dispõem de documentos de identificação válidos, os países da UE contam com a cooperação de países não pertencentes à UE para as identificar, redocumentar e readmitir.
    • Os acordos de readmissão da UE proporcionam um quadro estruturado de cooperação entre os países da UE e países não pertencentes à UE, ao estabelecerem procedimentos rápidos e eficazes de identificação, redocumentação e regresso de pessoas originárias de uma das partes que residam sem autorização no território da outra parte.
    • Através das suas decisões, o Conselho celebrou os acordos em nome da UE.

    PONTOS-CHAVE

    Reciprocidade

    • Estes acordos funcionam com base na reciprocidade. As mesmas regras aplicam-se aos cidadãos da UE, aos cidadãos da outra parte no acordo e, em determinadas condições, aos nacionais de países terceiros, ou seja, às pessoas que possuem uma nacionalidade que não a de qualquer das partes signatárias ou apátridas ilegalmente presentes no país não pertencente à UE em causa.
    • De acordo com o previsto no Protocolo n.o 21 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Reino Unido e a Irlanda podem optar por aderir ou não a estes acordos numa base casuística. No entanto, nos termos do Protocolo n.o 22 do TFUE, a Dinamarca optou por não participar na cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos (de que fazem parte estes acordos de readmissão), com exceção das medidas relacionadas com o acervo de Schengen.

    Nacionais próprios

    Todos os acordos de readmissão da UE abrangem procedimentos pormenorizados para a identificação, redocumentação e readmissão de nacionais ilegalmente presentes no território das outras partes. Muitos dos acordos também se aplicam, com condições diferentes, a:

    • filhos menores não casados dessas pessoas, independentemente do seu local de nascimento ou da sua nacionalidade;
    • cônjuges dessas pessoas, que possuam outra nacionalidade;
    • as pessoas residentes na UE que já não têm a nacionalidade da outra parte interessada.

    Nacionais de países terceiros e apátridas

    Os acordos de readmissão da UE abrangem igualmente os compromissos e procedimentos de readmissão dos nacionais de países terceiros que tenham entrado ilegalmente no território de uma das Partes ao transitarem o território da outra Parte. Por exemplo, uma parte teria de readmitir uma pessoa que não é seu cidadão se essa pessoa:

    • tiver entrado ilegalmente e diretamente no território de uma das partes proveniente da outra parte;
    • ser titular, no momento da apresentação do pedido de readmissão, de um visto ou de uma autorização de residência válidos para o país em causa.

    Esta obrigação não se aplica se a pessoa em causa:

    • apenas se encontrasse em trânsito aeroportuário através de um aeroporto internacional da parte em causa:
    • tiver sido concedido um visto ou autorização de residência por uma das partes, exceto se:
      • tiver sido emitido também um visto ou uma autorização de residência pela outra parte que seja válido por um período mais longo; ou
      • o visto ou a autorização tenha sido obtido utilizando documentos falsos ou falsificados; ou
      • as condições do visto não sejam respeitadas;
    • tem o direito de aceder sem visto ao território da parte em causa.

    Procedimentos

    • A parte que pretenda repatriar uma pessoa que não possua documentos de identidade válidos apresenta um pedido de readmissão à outra parte interessada contendo as informações (incluindo nome, data de nascimento, prova da nacionalidade) previstas no acordo específico.
    • Os pedidos relativos a nacionais de países terceiros e apátridas são apresentados à autoridade competente do país em causa dentro de um determinado prazo após a parte ter tomado conhecimento da situação ilegal da pessoa em causa.
    • A resposta a um pedido de readmissão deve ser recebida dentro de um prazo determinado, normalmente no prazo de um mês. No âmbito do procedimento acelerado, as respostas são normalmente necessárias no prazo de uma semana. A recusa deve ser fundamentada.
    • Logo que a parte tenha aceite a readmissão, deve ser emitido um documento de viagem pelas autoridades da parte interessada, independentemente da vontade da pessoa.
    • Alguns dos acordos abrangem igualmente disposições a adotar tendo em vista a operação de regresso ou a facilitação do trânsito de repatriados para outros países terceiros (por exemplo, o ponto de entrada, eventuais escoltas e outras informações pertinentes para a transferência).
    • Os acordos também enumeram vários meios de prova para determinar a nacionalidade de uma pessoa e a sua entrada ilegal no território das partes interessadas.

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS ACORDOS E AS DECISÕES?

    Ato

    Data de aplicação

    Data de entrada em vigor

    Acordo com a Turquia

     

    1.10.2014

    Decisão relativa à celebração do acordo

    14.4.2014

     

    Acordo com Azerbaijão

     

    1.9.2014

    Decisão relativa à celebração do acordo

    14.4.2014

     

    Acordo com a Arménia

     

    1.1.2014

    Decisão relativa à celebração do acordo

    22.10.2013

     

    Acordo com Cabo Verde

     

    1.12.2014

    Decisão relativa à celebração do acordo

    7.10.2013

     

    Acordo com a Geórgia

     

    1.3.2011

    Decisão relativa à celebração do acordo

    18.1.2011

     

    Acordo com o Paquistão

     

    1.12.2010

    Decisão relativa à celebração do acordo

    7.10.2010

     

    Acordo com a Ucrânia

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    29.11.2007

     

    Acordo com a Moldávia

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    22.11.2007

     

    Acordo com a Macedónia do Norte

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    8.11.2007

     

    Acordo com o Montenegro

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    8.11.2007

     

    Acordo com a Sérvia

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    8.11.2007

     

    Acordo com a Bósnia e Herzegovina

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    8.11.2007

     

    Acordo com a Rússia

     

    1.6.2007

    Decisão relativa à celebração do acordo

    19.4.2007

     

    Acordo com a Albânia

     

    1.1.2008

    Decisão relativa à celebração do acordo

    7.11.2005

     

    Acordo com o Sri Lanka

     

    1.1.2005

    Decisão relativa à celebração do acordo

    3.3.2005

     

    Acordo com Macau

     

    1.6.2004

    Decisão relativa à celebração do acordo

    21.4.2004

     

    Acordo com Hong Kong

     

    1.3.2004

    Decisão relativa à celebração do acordo

    17.12.2003

     

    CONTEXTO

    DOCUMENTOS PRINCIPAIS

    Albânia

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização - Declarações (JO L 124 de 17.5.2005, p. 22-40)

    Decisão 2005/809/CE do Conselho, de 7 de Novembro de 2005, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 304 de 23.11.2005, p. 14-15)

    Arménia

    Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 289 de 31.10.2013, p. 13-29)

    Decisão 2013/629/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 289 de 31.10.2013, p. 12)

    Azerbaijão

    Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização (JO L 128 de 30.4.2014, p. 17-42)

    Decisão 2014/239/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 128 de 30.4.2014, p. 15-16)

    Bósnia-Herzegovina

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações comuns (JO L 334 de 19.12.2007, p. 66-83)

    Decisão 2007/820/CE do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de 19.12.2007, p. 65)

    Cabo Verde

    Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 282 de 24.10.2013, p. 15-34)

    Decisão 2013/522/UE do Conselho, de 7 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 282 de 24.10.2013, p. 13-14)

    Geórgia

    Acordo entre a União Europeia e a Geórgia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 52 de 25.2.2011, p. 47-65)

    Decisão 2011/118/UE do Conselho, de 18 de janeiro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 52 de 25.2.2011, p. 45-46)

    Hong Kong

    Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 17 de 24.1.2004, p. 25-39)

    Decisão 2004/80/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 17 de 24.1.2004, p. 23-24)

    Macau

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 143 de 30.4.2004, p. 99-115)

    Decisão 2004/424/CE do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 143 de 30.4.2004, p. 97-98)

    Moldávia

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações (JO L 334 de 19.12.2007, p. 149-167)

    Decisão 2007/826/CE do Conselho, de 22 de novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de 19.12.2007, p. 148)

    Montenegro

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações comuns (JO L 334 de 19.12.2007, p. 26-44)

    Decisão 2007/818/CE do Conselho, de 8 de novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de 19.12.2007, p. 25)

    Macedónia do Norte

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações comuns (JO L 334 de 19.12.2007, pp. 7-24).

    Decisão 2007/817/CE do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de 19.12.2007, p. 1-2).

    Paquistão

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 287 de 4.11.2010, p. 52-67)

    Decisão 2010/649/UE do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 287 de 4.11.2010, p. 50-51).

    Rússia

    Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia relativo à readmissão — Declarações comuns (JO L 129 de 17.5.2007, pp. 40-60).

    Decisão 2007/341/CE do Conselho, de 19 de Abril de 2007, relativa à celebração do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia (JO L 129 de 17.5.2007, p. 38-39).

    Sérvia

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de 19.12.2007, p. 46-64)

    Decisão 2007/819/CE do Conselho, de 8 de novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de 19.12.2007, p. 45)

    Sri Lanka

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações (JO L 124 de 17.5.2005, pp. 43-60).

    Decisão 2005/372/CE do Conselho, de 3 de Março de 2005, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 124 de 17.5.2005, pp. 41-42).

    Turquia

    Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 134 de 7.5.2014, p. 3-27)

    Decisão 2014/252/UE do Conselho, de 14 de Abril de 2014, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 134 de 7.5.2014, p. 1-2).

    Ucrânia

    Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia relativo à readmissão de pessoas — Anexos — Declaração — Declarações comuns (JO L 332 de 18.12.2007, pp. 48-65)

    Decisão 2007/839/CE do Conselho, de 29 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 332 de 18.12.2007, p. 46-47).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 202 de 7.6.2016, p. 295-297)

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 22) relativo aos critérios de convergência (JO C 202 de 7.6.2016, p. 298-302)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização (JO L 267 de 6.9.2014, p. 1)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 321 de 7.11.2014, p. 1)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização (JO L 215 de 21.7.2014, p. 1)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização (JO L 334 de 13.12.2013, p. 1)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e o Paquistão sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 124 de 13.5.2011, p. 1)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 44 de 18.2.2011, p. 1)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 24 de 29.1.2008, p. 51)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Montenegro sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 24 de 29.1.2008, p. 51)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 24 de 29.1.2008, p. 51)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 24 de 29.1.2008, p. 51)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre a readmissão de pessoas (JO L 24 de 29.1.2008, p. 52)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 24 de 29.1.2008, p. 52)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 24 de 29.1.2008, p. 52)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 156 de 16.6.2007, p. 37)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 138 de 1.6.2005, p. 17)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 258 de 5.8.2004, p. 17)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 64 de 2.3.2004, p. 38)

    última atualização 12.07.2019

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