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Document 32006R1921

Estatísticas sobre o desembarque de produtos da pesca

Estatísticas sobre o desembarque de produtos da pesca

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1921/2006 — Regras para a produção sistemática de dados estatísticos da UE sobre o desembarque de produtos da pesca

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa assegurar um método uniforme em toda a Europa para a recolha e a compilação de dados estatísticos sobre os produtos da pesca desembarcados nos territórios nacionais. Estas estatísticas constituem um instrumento importante da política comum das pescas, que fixou limites de capturas destinados a serem sustentáveis e a ajudarem a assegurar a manutenção a longo prazo das unidades populacionais de peixes.

Revoga o Regulamento (CEE) n.o 1382/91.

PONTOS-CHAVE

  • Todos os anos, os países da União Europeia (UE) devem apresentar à Comissão Europeia (Eurostat) dados relativos aos produtos da pesca desembarcados no seu território por navios registados (ou que arvorem pavilhão) num país da UE ou da EFTA.
  • Os dados cobrem o total de desembarques no território nacional no interior da UE.
  • Os dados referem-se às quantidades totais e aos valores unitários* dos produtos da pesca desembarcados no ano civil de referência.
  • O formato, as variáveis e os códigos para a apresentação dos dados encontram-se definidos nos anexos do regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 19 de janeiro de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Valor unitário: o valor da venda dos produtos da pesca dividido pela quantidade ou, relativamente aos produtos da pesca que não sejam imediatamente vendidos, o preço médio por tonelada, estimado por um método adequado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1921/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1382/91 do Conselho (JO L 403 de 30.12.2006, p. 1-8)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1921/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61)

Ver versão consolidada.

Decisão 72/279/CEE do Conselho, de 31 de julho de 1972, que institui um Comité Permanente da Estatística Agrícola (JO L 179 de 7.8.1972, p. 1)

última atualização 15.05.2018

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