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Document 32006D0973

    Programa específico “Pessoas”

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

    Programa específico “Pessoas”

    Este programa específico tem por objectivo melhorar a situação dos investigadores no mercado do trabalho europeu, tanto a nível qualitativo como quantitativo. Com esse fim em vista, serão realizadas várias acções. No presente documento são apresentadas informações sobre as acções a realizar (objectivos, características, domínios de actividades, etc.).

    ACTO

    Decisão 2006/973/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico Pessoas de execução do Sétimo Programa–Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).

    SÍNTESE

    O Programa Específico “Pessoas” destina-se essencialmente a melhorar, qualitativa e quantitativamente, as perspectivas profissionais dos investigadores na Europa. Por outras palavras, trata-se de adaptar o mercado europeu do emprego a fim de responder melhor às necessidades de formação, mobilidade e progressão na carreira dos investigadores e, deste modo, incentivá-los a construir o seu futuro na Europa.

    O programa mobiliza importantes recursos financeiros e apoia-se na experiência adquirida com as acções “Marie Curie”.

    Mais concretamente, a tónica será colocada nos três seguintes aspectos:

    • geração de vantagens e de efeitos estruturantes como, por exemplo, a instauração do co-financiamento de programas regionais, nacionais e internacionais;
    • melhoria das condições de formação e evolução na carreira no sector privado;
    • reforço da dimensão internacional.

    Em termos orçamentais, o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 4 750 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

    CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS GERAIS

    O objectivo global do programa específico é reforçar, a nível quantitativo e qualitativo, o potencial humano no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico na Europa. Para tal, devem ser desenvolvidas diferentes iniciativas destinadas a:

    • promover a escolha da profissão de investigador;
    • incentivar os investigadores europeus a permanecer na Europa;
    • atrair para a Europa investigadores de países terceiros;
    • melhorar a partilha dos conhecimentos entre países, sectores, organismos e disciplinas;
    • reforçar a participação das mulheres na investigação e o desenvolvimento tecnológico.

    Este programa específico tem valor acrescentado sob vários aspectos. Em primeiro lugar, é incontestável que melhorará a mobilidade dos investigadores tanto a nível intersectorial como a nível transnacional. Produzirá igualmente efeitos estruturantes no que diz respeito:

    • à organização, execução e qualidade da formação prestada aos investigadores;
    • ao desenvolvimento da sua carreira;
    • à partilha de conhecimentos entre sectores e organismos de investigação; e
    • à participação das mulheres.

    A execução do 7.º Programa-Quadro, incluindo os diferentes programas específicos e todas as actividades de investigação deles decorrentes, será guiada não só pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, mas também dos aspectos social, jurídico, socioeconómico, cultural e relativo à igualdade de géneros.

    ACTIVIDADES

    A realização dos diferentes objectivos do programa específico passará pela implementação de toda uma série de acções “Marie Curie” destinadas a desenvolver as qualificações e competências dos investigadores em todas as fases da sua carreira. Colocando a tónica na mobilidade (transnacional e intersectorial), no reconhecimento da experiência adquirida em sectores e países diferentes e na optimização das condições de trabalho, estas acções incidirão mais precisamente em:

    • formação inicial dos investigadores;
    • formação ao longo da vida, bem como progressão na carreira;
    • parcerias e pontes entre as empresas e as universidades;
    • dimensão internacional.

    Estão igualmente previstas acções mais específicas de acompanhamento, de promoção (por exemplo: o prémio “Marie Curie”) e de apoio.

    Formação inicial dos investigadores

    A formação inicial dos investigadores decorre geralmente nos quatro primeiros anos da carreira, aos quais se pode acrescentar (se necessário) um ano suplementar.

    Neste domínio, o programa visa essencialmente abrir novas perspectivas profissionais aos investigadores e reforçar o interesse das carreiras científicas, optimizando a estruturação da formação tanto nos Estados-Membros como nos países associados e tanto no sector público como no sector privado.

    A acção prevê nomeadamente o apoio à criação de redes de organismos com actividades em matéria de formação dos investigadores e provenientes de diferentes sectores. Estas redes basear-se-ão em programas de formação pluridisciplinares comuns centrados principalmente nos conhecimentos científicos e tecnológicos, mas igualmente em qualificações e competências que abranjam disciplinas diversas como a gestão, o direito, o empreendedorismo, a ética, a comunicação ou ainda a interacção com a sociedade. Mais precisamente, o apoio comunitário poderia abranger:

    • o recrutamento de investigadores em início de carreira para fins de formação;
    • a criação, para os investigadores experientes, de cátedras ou postos de ensino;
    • a organização de formações de curta duração (conferências, cursos de Verão, cursos especializados, etc), abertos à participação não só dos estagiários da rede como também de investigadores que não façam parte da mesma.

    Formação ao longo da vida e progressão na carreira

    Esta acção é destinada aos investigadores experientes (que tenham, no mínimo, quatro anos de experiência a tempo inteiro em investigação ou que tenham o doutoramento). Tem principalmente como objectivo diversificar as suas competências individuais mediante a aquisição de qualificações pluri/interdisciplinares ou de experiências intersectoriais. O objectivo desta acção é duplo:

    • dar aos investigadores que o desejem condições para acederem a postos de responsabilidade independentes e/ou apoiar a sua situação nesses postos;
    • ajudar os investigadores a regressar à carreira de investigação após uma interrupção e, desse modo, permitir a sua (re)inserção rápida numa carreira científica num Estado-Membro ou país associado, incluindo o seu país de origem, após uma experiência de mobilidade.

    Esta acção será implementada através de:

    • apoio a bolsas individuais transnacionais intra-europeias;
    • co-financiamento de programas regionais, nacionais ou internacionais, devendo, em princípio, os candidatos ao co-financiamento ser intervenientes-chave (tanto públicos como privados) no reforço das capacidades em recursos humanos consagradas à investigação nos seus respectivos domínios de actividade.

    Parcerias e pontes entre as empresas e as universidades

    Esta acção destina-se a favorecer o estabelecimento de pontes entre organismos de investigação públicos e empresas comerciais privadas (principalmente PME). Para o efeito, apoiar-se-á em programas (intersectoriais e transnacionais) de cooperação a longo prazo que deveriam permitir não só a intensificação da partilha de conhecimentos, mas também uma melhor compreensão mútua dos contextos culturais e das exigências em termos de qualificações que são próprias de cada um sectores de actividade.

    Centrado nos recursos humanos, o apoio comunitário deveria intervir a vários níveis:

    • destacamento de pessoal de um sector para outro no âmbito de uma parceria;
    • acolhimento temporário de investigadores recrutados no exterior da parceria;
    • organização de seminários e conferências;
    • contribuição para a aquisição de equipamentos úteis à participação nas iniciativas de cooperação (unicamente para as PME).

    Dimensão internacional

    A dimensão internacional dos recursos humanos no domínio da investigação e desenvolvimento na Europa compreende dois aspectos distintos:

    • o progresso na carreira dos investigadores dos Estados-Membros da UE e países associados;
    • a cooperação internacional através dos investigadores.

    As acções desenvolvidas nestes dois domínios serão apoiadas por bolsas internacionais (de “entrada” e de “saída”), prémios, parcerias, intercâmbios, organização de eventos (conferências, etc.), bem como pela criação de sistemas de partilha de boas práticas.

    Contexto

    Desde 1984 que a UE desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. O 7º Programa-Quadro é o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa de 2000 e deve desempenhar um papel primordial na promoção do crescimento e emprego na Europa nos próximos anos. A Comissão deseja desenvolver o “triângulo do conhecimento” formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.

    Referências

    Acto

    Entrada em vigor - Data do termo de vigência

    Prazo de transposição nos Estados-Membros

    Jornal Oficial

    Decisão 2006/973/CE

    1.1.2007 – 31.12.2013

    -

    JO L 400 de 30.12.2006

    ACTOS RELACIONADOS

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 29 de Abril de 2009, sobre os progressos realizados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação Europeu [COM(2009) 209 – Não publicada no Jornal Oficial]. As bolsas “Marie Curie” propostas pelo programa “Pessoas” são alvo de uma grande procura, contribuindo para uma “circulação dos cérebros” equilibrada tanto a nível europeu como mundial, e para a criação de uma mão-de-obra europeia de grande qualidade e mobilidade no domínio da I&D. Uma maior comunicação das oportunidades oferecidas pelas bolsas “Marie Curie” às indústrias e PME permitiria melhorar a sua utilização.

    Última modificação: 26.05.2010

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