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Document 32006D0061

Protocolo de Kiev sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes

Protocolo de Kiev sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes

 

SÍNTESE DE:

Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes

Decisão 2006/61/CE — celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo da UN-ECE sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes

QUAL É O OBJETIVO DO PROTOCOLO E DA DECISÃO?

  • O protocolo visa melhorar o acesso do público à informação através da criação de registos das emissões e transferências de poluentes coerentes à escala nacional.
  • A decisão celebra o acordo em nome da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Convenção de Aarhus

O protocolo acompanha a Convenção de Aarhus (ver síntese). A convenção e o seu protocolo conferem ao público (indivíduos e associações suas representantes) o direito de acesso à informação e de participação nas decisões tomadas em matéria de ambiente, bem como o direito de recurso caso esses direitos não sejam respeitados.

Registos das emissões e transferências de poluentes (RETP)

Os RETP são inventários de poluição de instalações industriais e de outras fontes. O protocolo exige que cada parte crie um RETP que:

  • seja acessível ao público em linha e gratuito;
  • seja pesquisável de acordo com parâmetros individuais, como o estabelecimento, o poluente, a localização e o meio;
  • possua uma estrutura de fácil utilização e inclua ligações para outros registos pertinentes;
  • apresente dados normalizados e atualizados numa base de dados estruturada e informatizada;
  • abranja as emissões e transferências de pelo menos 86 poluentes, incluindo gases com efeito de estufa, causadores de chuva ácida, substâncias que empobrecem a camada do ozono, metais pesados e determinados carcinogénicos, como as dioxinas;
  • abranja as emissões e transferências de algumas das maiores fontes, como as centrais térmicas, as indústrias metalúrgica e mineira, as instalações da indústria química, as estações de tratamento de resíduos e águas residuais e as indústrias do papel e da madeira;
  • inclua dados disponíveis sobre as emissões de várias fontes (por exemplo, os transportes e a agricultura);
  • permita a participação do público no seu desenvolvimento e modificação.

Além disso, o protocolo exige que as partes trabalhem no sentido de garantir a convergência dos seus RETP.

Exigências em matéria de comunicação

O protocolo exige que os RETP se baseiem num sistema de comunicação que:

  • seja obrigatório;
  • seja anual;
  • abranja os diversos meios, por exemplo o ar, a terra e a água;
  • separe os dados por estabelecimento ;
  • separe os dados por poluentes no caso das emissões;
  • separe os dados por poluentes ou por resíduos no caso das transferências.

Requisitos mínimos

O protocolo fixa requisitos mínimos para os poluentes e os estabelecimentos, e as partes são livres de incluir elementos adicionais.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O protocolo entrou em vigor em 8 de outubro de 2009.

CONTEXTO

A UE possui o seu próprio RETP (RETP europeu) criado pelo Regulamento (CE) n.o 166/2006 (ver síntese).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes (JO L 32 de 4.2.2006, p. 56-79).

Decisão 2006/61/CE do Conselho, de 2 de dezembro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo da UN-ECE sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes (JO L 32 de 4.2.2006, p. 54-55).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1-17).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 166/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 25.11.2021

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