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Document 32004D2241

Europass - Maior mobilidade para aprender e trabalhar na Europa

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Europass — Apoiar a aprendizagem e o trabalho na Europa' para informações atualizadas.

Europass - Maior mobilidade para aprender e trabalhar na Europa

Um dossiê normalizado, que inclui as competências e qualificações pessoais e que está disponível gratuitamente num formato eletrónico e em 28 línguas, pode ajudar os cidadãos a encontrar trabalho ou receber formação em qualquer ponto da Europa.

ATO

Decisão n.o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass).

SÍNTESE

Um dossiê normalizado, que inclui as competências e qualificações pessoais e que está disponível gratuitamente num formato eletrónico e em 28 línguas, pode ajudar os cidadãos a encontrar trabalho ou receber formação em qualquer ponto da Europa.

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão institui um quadro comum a nível da União Europeia (UE) com o objetivo de permitir que os cidadãos apresentem as suas qualificações e competências de forma clara e fácil através da criação de um dossiê pessoal e coordenado de documentos (Europass).

PONTOS-CHAVE

O Europass é um dossiê constituído por cinco documentos e uma pasta eletrónica que podem conter descrições dos resultados de aprendizagem, qualificações oficiais, experiência profissional, aptidões e competências de um cidadão.

O Europass inclui os seguintes elementos:

A iniciativa é apoiada por um portal Internet que permite aos cidadãos preencherem o respetivo Europass-CV e os respetivos passaportes de línguas, e informarem-se sobre os outros documentos Europass.

Deve ser garantida a coerência e complementaridade do Europass com os outros instrumentos que incentivam a mobilidade a nível europeu e internacional, designadamente:

Um relatório da Comissão de 2013 concluiu que o Europass devia tornar-se um instrumento mais flexível e convivial, explorando as potencialidades oferecidas pelas tecnologias modernas. Considerou que a estrutura atual deveria ser remodelada para se tornar num serviço mais simples, atualizado e mais centrado nos objetivos.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão n.o 2241/2004/CE

1.1.2005

-

JO L 390 de 31.12.2004, p. 6-20

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Iniciativa Europass: segunda avaliação da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) [COM(2013) 899 final de 18.12.2013].

última atualização 22.07.2015

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