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Document 32004D0387

    Programa IDABC (2005-2009)

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

    Programa IDABC (2005-2009)

    O programa IDABC ("Interoperable Delivery of Pan-European eGovernment Services to Public Administrations, Business and Citizens") destina-se a prestar serviços pan-europeus de administração online às administrações públicas, às empresas e aos cidadãos. O objectivo é melhorar a eficácia das administrações públicas europeias e a colaboração entre elas.

    ACTO

    Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração online (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) [Jornal Oficial L 144 de 30 de Abril de 2004].

    SÍNTESE

    O IDABC é um programa de governo electrónico estabelecido para o período de 2005-2009.

    Sucede ao programa IDA (Intercâmbio Electrónico de Dados entre Administrações), com uma área de acção mais vasta. Abarca os objectivos do programa IDA, mas destina-se igualmente a criar serviços administrativos electrónicos pan-europeus para as empresas e os cidadãos.

    O IDABC entra no âmbito das iniciativas eEurope 2005 e i2010. A interoperabilidade * e as normas abertas continuam a ser domínios de acção prioritários, aos quais se acrescentam os novos serviços pan-europeus a criar.

    Objectivos

    O programa IDABC tem como objectivos apoiar e promover o desenvolvimento de serviços pan-europeus de administração online e das redes telemáticas interoperáveis que os sustentam.

    O programa visa também:

    • permitir o intercâmbio de informações entre administrações públicas, bem como entre as referidas administrações e as instituições comunitárias;
    • facilitar a prestação de serviços pan-europeus às empresas e aos cidadãos, tendo em conta as suas necessidades;
    • implementar níveis de interoperabilidade entre os diferentes domínios de actuação, com base, nomeadamente, num quadro de referência de interoperabilidade europeu;
    • promover a difusão das melhores práticas e incentivar o desenvolvimento de soluções telemáticas inovadoras nas administrações públicas.

    Projectos de interesse comum e medidas horizontais

    O programa IDABC inclui projectos de interesse comum que permitem a aplicação da legislação comunitária e a melhoria da cooperação interinstitucional.

    O programa contém igualmente medidas horizontais destinadas a implementar serviços pan-europeus de administração online horizontais e serviços de infra-estruturas, nomeadamente os que favoreçam a interoperabilidade.

    Princípios de aplicação

    A aplicação de projectos de interesse comum e de medidas horizontais deve obedecer a diversos princípios, entre os quais:

    • assentar numa base jurídica sectorial (no caso dos projectos de interesse comum);
    • prever a participação do maior número possível de Estados-Membros;
    • incluir, se necessário, uma fase preparatória e uma fase de viabilidade, uma fase de desenvolvimento e validação, bem como uma fase de aplicação;
    • ter em conta os outros programas comunitários de forma a evitar redundâncias, nomeadamente no que se refere aos programas de investigação e desenvolvimento tecnológico, aos programas eTen, eContent, e-Inclusion eLearning;
    • ter em consideração o quadro europeu de interoperabilidade fornecido pelo programa IDABC;
    • utilizar, sempre que possível, os serviços pan-europeus de administração online horizontais e os serviços de infra-estruturas (no caso dos projectos de interesse comum);
    • efectuar uma avaliação após a implementação dos projectos e medidas, no prazo de um ano após a conclusão da fase de implementação.

    Procedimento de aplicação

    Para a aplicação de projectos de interesse comum e medidas horizontais, a Comissão deve elaborar um programa de trabalho de actualização contínua (EN) relativamente a todo o período de vigência da presente decisão.

    Participação financeira comunitária

    Na aplicação de projectos de interesse comum e medidas horizontais, a Comissão suportará os custos na proporção do respectivo interesse.

    Para que um projecto de interesse comum ou uma medida horizontal recebam uma participação financeira da Comunidade, é necessário um plano concreto para o financiamento dos custos operacionais e de manutenção da fase de pós-implementação. Nas fases preparatória e de viabilidade, a participação comunitária pode cobrir o custo total dos estudos necessários.

    Nas fases de desenvolvimento, validação e implementação, a Comunidade suportará o custo das tarefas que lhe foram atribuídas no plano global de aplicação do projecto de interesse comum ou da medida horizontal em questão.

    Cooperação internacional

    O programa IDABC pode ser acessível, no âmbito dos respectivos acordos com a Comunidade, aos outros países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos. É incentivada a cooperação com outros países terceiros, nomeadamente com as administrações públicas dos países mediterrânicos, dos Balcãs e da Europa de Leste.

    Enquadramento financeiro

    O enquadramento financeiro do programa IDABC ascende a 148,7 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2009.

    Palavras-chave do acto

    • Serviços pan-europeus de administração online: serviços interactivos transfronteiras de informação do sector público, prestados por administrações públicas europeias a administrações públicas europeias, a empresas e a cidadãos, por intermédio de redes telemáticas transeuropeias interoperáveis.
    • Interoperabilidade: capacidade que os sistemas e as tecnologias da informação e das comunicações têm de trocar dados e permitir a partilha de informação e conhecimentos.

    Referências

    Acto

    Entrada em vigor

    Prazo de transposição nos Estados-Membros

    Jornal Oficial

    Decisão 2004/387/CE

    20.5.2004

    -

    JO L 144 de 30.4.2004

    ACTOS RELACIONADOS

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 29 de Maio de 2009, intitulada «Avaliação final da execução do programa IDABC» [COM(2009) 247 final – Não publicada no Jornal Oficial]. A presente comunicação expõe os resultados da avaliação final da execução do programa IDABC. Esta avaliação concentrou-se em aspectos como a pertinência, a eficiência, a eficácia, a utilidade, a sustentabilidade e a coerência do programa.

    As conclusões são, em geral, positivas apesar de o programa ter sofrido um atraso em 2005. O programa IDABC cumpriu a maioria dos objectivos previstos no domínio da administração pública online definida na estratégia i2010.

    O programa ISA será o sucessor do programa IDABC. As acções executadas no âmbito deste futuro programa abrangerão principalmente:

    • o contexto estratégico do programa;
    • as ferramentas de comunicação entre e com as partes interessadas;
    • o desenvolvimento de métodos de monitorização.

    O futuro programa ISA prosseguirá as acções de comunicação do programa IDABC.

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de Outubro de 2006: Avaliação da execução do programa IDABC [COM(2006) 611 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação apresenta as conclusões e as recomendações procedentes da avaliação intercalar do programa.

    A avaliação, positiva no seu conjunto, permitiu sublinhar a pertinência e a utilidade do programa. Os intervenientes que foram consultados consideram que o programa IDABC constitui uma verdadeira mais-valia na prestação de serviços de administração online. Em contrapartida, o programa encontra-se ainda numa fase incipiente de execução para se poder apresentar uma análise das suas repercussões na Comunidade e medir a sua eficácia.

    Contudo, a avaliação destacou algumas lacunas que será conveniente considerar na sequência da execução do programa. A partir destas constatações, foram apresentadas diversas recomendações, entre as quais:

    • diligenciar para que todos os participantes conheçam o seu papel no âmbito do processo de execução das acções;
    • acentuar os esforços para recolher e difundir informações específicas e actualizadas relativas às necessidades dos utilizadores;
    • realizar um estudo das relações existentes entre os diferentes programas da União através dos quais a Comunidade põe em prática iniciativas interoperáveis de administração online.

    See also

    • Poderão encontrar-se informações complementares no sítio IDABC (EN) da Comissão Europeia.

    Última modificação: 30.10.2009

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