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Document 32003R1185
Remoção das barbatanas de tubarões
Remoção das barbatanas de tubarões
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 1185/2003 relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
O regulamento aplica-se:
Proíbe:
Esta proibição aplica-se a peixes pertencentes ao táxon Elasmobranchii (que inclui os tubarões, as raias e espécies afins), com exceção das raias.
Condições
Para facilitar o armazenamento a bordo, as barbatanas podem ser parcialmente cortadas e dobradas contra a carcaça, mas não devem ser removidas da carcaça antes do desembarque.
Relatórios
Nos termos do regulamento, o país sob cujo pavilhão o navio pesca, em conformidade com o regime de controlo das pescas da UE, deve enviar à Comissão Europeia um relatório anual sobre a conformidade com o regulamento, incluindo:
Em 2016, a Comissão publicou um relatório sobre o funcionamento do regulamento após a sua alteração em 2013 e sobre a evolução da situação internacional na matéria.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 2 de setembro de 2003.
CONTEXTO
TERMOS-CHAVE
DOCUMENTO PRINCIPAL
Regulamento (CE) n.o 1185/2003 do Conselho, de 26 de junho de 2003, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios (JO L 167 de 4.7.2003, p. 1-3).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1185/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTO RELACIONADO
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.o 1185/2003 do Conselho, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 605/2013, e sobre a evolução da situação internacional na matéria [COM(2016) 207 final de 15 de abril de 2016].
última atualização 20.09.2019