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Document 32000Q3614

Regulamento interno da Comissão Europeia

Regulamento interno da Comissão Europeia

 

SÍNTESE DE:

Comissão Europeia — Regulamento interno

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO INTERNO?

O artigo 249.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a adoção pela Comissão Europeia do regulamento interno para assegurar o seu funcionamento e o funcionamento dos seus serviços.

PONTOS-CHAVE

O regulamento Interno inclui disposições sobre a organização da Comissão (Capítulo I), o papel dos serviços e a respetiva colaboração (Capítulo II), bem como disposições sobre a substituição e continuidade das atividades (Capítulo III).

Organização da Comissão

  • O Colégio de comissáriosA Comissão é um órgão colegial. Age colegialmente. Os membros da Comissão encontram-se em condições de igualdade quanto à participação na tomada de decisões e são coletivamente responsáveis pelo conjunto de decisões da Comissão.
  • Presidente da ComissãoO presidente da Comissão define as orientações políticas da Comissão. Representa a Comissão, determina a sua organização interna e atribui responsabilidades (pastas) aos membros da Comissão. As responsabilidades podem ser alteradas durante o mandato de cinco anos da Comissão. O secretário-geral assiste o presidente na consecução dos objetivos definidos pela Comissão.
  • O presidente nomeia todos os vice-presidentes, exceto o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e pode também criar grupos de comissários com responsabilidades específicas.

Quatro tipos de processos decisórios internos

  • Processo oral: a Comissão toma decisões — sobretudo de maior importância política ou económica — durante as suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
  • Processo escrito: as decisões são adotadas quando os membros da Comissão não emitem reservas ou não solicitam alterações a um projeto de ato colocado à sua disposição num prazo previamente estabelecido.
  • Processo de habilitação: a Comissão habilita um ou vários comissários a tomar medidas de gestão ou de administração em seu nome.
  • Processo de delegação: a Comissão delega o poder de adotar determinadas medidas de gestão ou administrativas em seu nome a diretores-gerais ou a chefes de serviço.

Serviços da Comissão

  • As direções-gerais e os serviços equiparados da Comissão preparam e executam as ações da Comissão. Colocam em prática as prioridades políticas da Comissão e as orientações políticas do presidente da Comissão. Em princípio, as direções-gerais e os serviços equiparados estão subdivididos em direções e as direções em unidades.
  • Uma cooperação estreita e uma coordenação eficaz entre as direções-gerais e os serviços equivalentes são essenciais para garantir a eficácia da ação da Comissão. O serviço responsável pela preparação de uma iniciativa da Comissão deve consultar os outros serviços visados pela iniciativa proposta.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento Interno da Comissão (JO L 308 de 8.12.2000, p. 26-34).

As sucessivas alterações ao regulamento interno foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III: Disposições relativas às instituições — Artigo 17.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 25-26).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 4 — A Comissão — Artigo 248.o (ex-artigo 217.o, n.o 2, TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 157).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título I: Disposições institucionais — Capítulo 1: As instituições — Secção 4: A Comissão — Artigo 249.o (ex-artigos 218.o, n.o 2, e 212.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 157).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título I: Disposições institucionais — Capítulo 1: As instituições — Secção 4 — A Comissão — Artigo 250.o (ex-artigo 219.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 157).

Decisão 2013/272/UE do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, relativa ao número de membros da Comissão Europeia (JO L 165 de 18.6.2013, p. 98).

Regulamento (UE) 2016/300 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2016, que fixa o regime pecuniário dos titulares de altos cargos públicos da União Europeia (JO L 58 de 4.3.2016, p. 1-12).

última atualização 03.06.2020

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