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Document 32000Q3614
Regulamento interno da Comissão Europeia
Regulamento interno da Comissão Europeia
SÍNTESE DE:
Comissão Europeia — Regulamento interno
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO INTERNO?
O artigo 249.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a adoção pela Comissão Europeia do regulamento interno para assegurar o seu funcionamento e o funcionamento dos seus serviços.
PONTOS-CHAVE
O regulamento Interno inclui disposições sobre a organização da Comissão (Capítulo I), o papel dos serviços e a respetiva colaboração (Capítulo II), bem como disposições sobre a substituição e continuidade das atividades (Capítulo III).
Organização da Comissão
Quatro tipos de processos decisórios internos
Serviços da Comissão
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento Interno da Comissão (JO L 308 de 8.12.2000, p. 26-34).
As sucessivas alterações ao regulamento interno foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III: Disposições relativas às instituições — Artigo 17.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 25-26).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 4 — A Comissão — Artigo 248.o (ex-artigo 217.o, n.o 2, TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 157).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título I: Disposições institucionais — Capítulo 1: As instituições — Secção 4: A Comissão — Artigo 249.o (ex-artigos 218.o, n.o 2, e 212.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 157).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título I: Disposições institucionais — Capítulo 1: As instituições — Secção 4 — A Comissão — Artigo 250.o (ex-artigo 219.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 157).
Decisão 2013/272/UE do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, relativa ao número de membros da Comissão Europeia (JO L 165 de 18.6.2013, p. 98).
Regulamento (UE) 2016/300 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2016, que fixa o regime pecuniário dos titulares de altos cargos públicos da União Europeia (JO L 58 de 4.3.2016, p. 1-12).
última atualização 03.06.2020