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Document 12016E120

Reforçar a união económica e monetária

Reforçar a união económica e monetária

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão [COM(2015) 600 final] sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária

Artigo 119.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 120.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO E DOS ARTIGOS DO TRATADO RELATIVOS À POLÍTICA ECONÓMICA E MONETÁRIA?

A comunicação define as medidas a adotar para a conclusão, até ao início de 2017, da primeira fase da União Económica e Monetária (UEM), que teve início em 1 de julho de 2015. Na sequência destas medidas, a Comissão Europeia adotou um documento de reflexão mais orientado para o futuro sobre o aprofundamento da UEM da Comissão Europeia.

Os artigos 119.o, 120.o e 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dizem respeito à política económica e monetária da União Europeia (UE). Ao abrigo destes artigos, a UE concorda em:

  • coordenar as suas políticas económicas;
  • envidar esforços no sentido de alcançar uma convergência no seu desempenho económico; e
  • agir de acordo com os princípios de uma economia de mercado aberto.

PONTOS-CHAVE

A comunicação apela a:

  • umsemestre Europeu* remodelado através de:
    • uma melhor integração das políticas nacionais e da área do euro,
    • uma maior ênfase nas políticas de emprego e sociais,
    • medidas que promovam a convergência económica através da definição de padrões de referência e da prossecução de boas práticas,
    • uma utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e da assistência técnica para apoiar reformas económicas;
  • uma melhor governação económica através de medidas como:
    • reduzir a complexidade e aumentar a transparência das regras orçamentais,
    • reforçar os procedimentos relativos aos desequilíbrios macroeconómicos,
    • criar um sistema de conselhos da competitividade nacionais para facultar conhecimentos técnicos independentes,
    • instituir um Conselho Orçamental Europeu com funções consultivas, com vista a melhorar o controlo orçamental da zona euro;
  • uma representação externa mais forte do euro, encorajando os países da área do euro a se assumirem como uma representação unificada a nível internacional, particularmente no Fundo Monetário Internacional;
  • um rumo a uma união financeira, nomeadamente através de medidas como:
  • uma legitimidade democrática mais eficaz, reforçando o controlo do Parlamento Europeu relativamente aos desenvolvimentos da UEM e promovendo uma participação mais estreita dos parlamentos nacionais.

Em maio de 2017, com base na comunicação de 2015, a Comissão publicou um documento de reflexão sobre o aprofundamento da UEM. Este documento defendeu 4 princípios com vista a reforçar a moeda única e a abordar em conjunto vários assuntos de interesse comum, que ultrapassam as fronteiras nacionais. São eles:

  • o emprego, o crescimento, a justiça social, a convergência económica e a estabilidade financeira, enquanto principais objetivos da UEM;
  • a responsabilidade e solidariedade, a redução de riscos e a partilha dos riscos, enquanto elementos indissociavelmente ligados;
  • a adesão à UEM aberta a todos os países da UE (exceto ao Reino Unido (1) e à Dinamarca, que beneficiam da cláusula de opt-out) — o mercado único é fundamental para o bom funcionamento da moeda única, devendo a sua integridade ser preservada;
  • o processo de tomada de decisões, que deverá tornar-se mais transparente, a par da necessidade de assegurar a responsabilidade democrática.

O documento sublinhou a necessidade de realizar progressos em 3 domínios:

  • concluir uma união financeira genuína, especialmente tornando o sector bancário mais resiliente;
  • alcançar uma união económica e orçamental mais integrada, melhorando a estabilidade macroeconómica na zona euro;
  • reforçar a arquitetura da UEM através de uma maior partilha de competências e decisões nacionais sobre questões da área do euro no âmbito de um quadro jurídico comum.

CONTEXTO

Em junho de 2015, os presidentes da Comissão, do Parlamento Europeu, do Banco Central Europeu, da Cimeira do Euro e do Eurogrupo apresentaram o seu relatório («O relatório dos cinco presidentes») sobre a conclusão da UEM. A comunicação desenvolve a questão sobre a fase 1 do roteiro que o seu relatório continha.

O documento de reflexão sobre a UEM da Comissão faz parte de uma série de documentos lançados pelo seu Livro Branco sobre o Futuro da Europa em março de 2017, que inclui:

Para mais informações, consulte o documento:

PRINCIPAIS TERMOS

Semestre Europeu: um quadro para a coordenação das políticas económicas e orçamentais nacionais em toda a UE.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Artigo 119.o (ex-artigo 4.o TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 96-97)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — Política Económico — Artigo 120.o (ex-artigo 98.o TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 97)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica — Artigo 121.o (ex-artigo 99.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 97-98)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária [COM(2015) 600 final, 21 de outubro de 2015]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Documento de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária [COM(2017) 291 final, de 31 de maio de 2017]

Concluir a União Económica e Monetária, relatório apresentado por Jean-Claude Juncker em estreita cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi e Martin Schulz, de 22 de junho de 2015

última atualização 01.12.2017



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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