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Document 01999A0728(03)-20130701

Acordos de Parceria e Cooperação (APC): Rússia, Cáucaso Meridional e Ásia Central

Acordos de Parceria e Cooperação (APC): Rússia, Cáucaso Meridional e Ásia Central

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

Decisão (UE) 2018/104 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro

Decisão 2009/989/CE, Euratom, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro

Decisão 1999/593/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que institui uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro

Decisão 99/614/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro

Decisão 1999/491/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

Decisão (UE) 2020/244 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

Decisão 97/800/CECA, CE, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

Decisão 90/116/CEE, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

Os acordos celebrados entre a União Europeia (UE) e os seus parceiros têm como objetivo geral:

  • proporcionar uma base para o diálogo político;
  • apoiar os esforços destes países na consolidação da sua democracia e no desenvolvimento da sua economia;
  • acompanhar a transição destes países para uma economia de mercado;
  • promover o comércio e os investimentos.

As parcerias visam igualmente criar os fundamentos para uma cooperação legislativa, económica, social, financeira, científica, civil, tecnológica e cultural.

As decisões celebram os acordos em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

  • A UE estabeleceu oito acordos de parceria e cooperação (APC) ou acordos de parceria reforçada com países terceiros: Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, República do Quirguizistão, Rússia, Turquemenistão e Usbequistão.
  • O APC com o Turquemenistão carece ainda de ratificação pelo Parlamento Europeu, sendo as relações entre as Partes geridas, em parte, por um acordo interino e, em parte, pelo acordo assinado em 1990 entre a UE e a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).
  • O Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas com o Cazaquistão atualiza e substitui o anterior acordo de parceria e cooperação.
  • O Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada com a Arménia encontra-se atualmente em fase de aplicação provisória. O mesmo atualiza e substituirá o anterior acordo de parceria e cooperação após a sua entrada em vigor.
  • Alguns destes países são parte integrante da Política de Vizinhança da UE, cuja implementação tem por base os acordos referidos.
  • Para a Rússia, o acordo pretende também criar as condições necessárias para, no futuro, instituir uma zona de comércio livre.

Principais características

Cada um destes acordos é celebrado com condições específicas, tendo em conta os objetivos bilaterais de ambas as Partes. Contudo, muitos partilham características comuns e formatos semelhantes, incluindo aqueles a seguir indicados.

  • Princípios gerais: referindo-se ao respeito pela democracia, pelos princípios do direito internacional e pelos Direitos do Homem. A economia de mercado constitui igualmente um objetivo de todos os acordos. Outros princípios são considerados fundamentais para os acordos, tais como:
    • o Estado de direito e a boa governação;
    • a luta contra a corrupção e contra as diferentes formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo;
    • a promoção do desenvolvimento sustentável; e
    • um multilateralismo eficaz.
  • Estabelecimento de um diálogo político bilateral: visando promover uma maior convergência de posições sobre questões internacionais de interesse mútuo, bem como estabelecer uma cooperação com vista à estabilidade, à segurança e ao respeito pela democracia e pelos Direitos do Homem.
    • O diálogo ocorre ao nível ministerial (conselho de cooperação ou conselho de parceria), ao nível parlamentar (conselho parlamentar) e aos níveis superiores da função pública, bem como através dos canais diplomáticos e reuniões de peritos.
    • O Acordo com a Rússia permite igualmente o diálogo ao nível presidencial.
  • Justiça, liberdade e segurança: nas prioridades incluem-se:
    • a consolidação do Estado de Direito e o reforço das instituições a todos os níveis da administração em geral, e a aplicação da lei e a administração da justiça, em particular;
    • o aprofundamento do diálogo e da cooperação em matéria de migração, asilo e gestão das fronteiras;
    • o combate à criminalidade organizada e ao branqueamento de capitais.
  • Comércio e matérias conexas: a UE e o país em questão acordam conceder-se reciprocamente o tratamento de nação mais favorecida. Comprometem-se também a assegurar o livre trânsito de mercadorias através do seu território.
    • Relativamente a mercadorias importadas temporariamente, as Partes concedem-se mutuamente uma isenção de encargos e direitos de importação.
    • As restrições quantitativas às importações deixam de poder ser aplicadas entre as Partes, devendo as mercadorias ser comercializadas ao respetivo preço de mercado.
    • São ainda estabelecidas condições relativas ao emprego, ao estabelecimento e à atividade/exploração das sociedades, à prestação de serviços transfronteiriços, aos pagamentos correntes e aos capitais.
  • Proteção da propriedade intelectual, industrial e comercial.
  • Cooperação económica e setorial: pode abranger um maior leque de domínios e setores, visando um alinhamento gradual com as leis e práticas da UE e, se pertinente, com as regras e normas internacionais. Os domínios abrangidos podem incluir:
    • o setor agrícola e alimentar;
    • a energia;
    • a cooperação macroeconómica;
    • a gestão das finanças públicas;
    • a tributação;
    • o turismo;
    • o ambiente;
    • a política empresarial e industrial;
    • a cooperação em matéria de emprego, política social e igualdade de oportunidades;
    • a cooperação da sociedade civil;
    • a cooperação transfronteiras e regional.
  • Cooperação cultural.
  • Cooperação financeira

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

  • O Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas com o Cazaquistão está em vigor desde 1 de março de 2020.
  • A aguardar ratificação, o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada com a Arménia encontra-se em fase de aplicação provisória desde 1 de junho de 2018.
  • O APC está em vigor desde 1 de janeiro de 2010.
  • Os APC com o Usbequistão, o Azerbaijão e o Quirguizistão estão em vigor desde 1 de julho de 1999.
  • O APC com a Rússia está em vigor desde 1 de dezembro de 1997.

CONTEXTO

  • Os PCA são geralmente celebrados por um período inicial de dez anos, sendo prorrogados automaticamente todos os anos após este período, salvo oposição de uma das Partes.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 4-466).

Decisão (UE) 2018/104 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 1-3).

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 3-51).

Decisão 2009/989/CE, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 17 de novembro de 2009, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 229 de 31.8.1999, p. 3-52).

Decisão 1999/593/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação que institui uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 229 de 31.8.1999, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (JO L 246 de 17.9.1999, p. 3-51).

Decisão 99/614/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (JO L 246 de 17.9.1999, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 196 de 28.7.1999, p. 48-89).

Ver versão consolidada.

Decisão 1999/491/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 12 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 196 de 28.7.1999, p. 46-47).

Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 3-150).

Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 1-2).

Decisão (UE) 2020/244 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 52 de 25.2.2020, p. 1-2).

Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (JO L 327 de 28.11.1997, p. 3-69).

Ver versão consolidada.

Decisão 97/800/CECA, CE, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 30 de outubro de 1997, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (JO L 327 de 28.11.1997, p. 1-2).

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (JO L 68 de 15.3.1990, p. 3-17).

Decisão 90/116/CEE do Conselho, de 26 de fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (JO L 68 de 15.3.1990, p. 1).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 122 de 17.5.2018, p. 1).

Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo de Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 57).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Azerbaijão, por outro (JO L 261 de 7.10.1999, p. 41).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 248 de 21.9.1999, p. 35).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 248 de 21.9.1999, p. 36).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 51 de 25.2.2020, p. 2).

última atualização 12.06.2020

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