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Document 52021DP0379

    Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, que devolve o assunto à comissão competente para as negociações interinstitucionais com base na proposta não alterada de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais (COM(2021)0020 — C9-0005/2021 — 2021/0008(COD))

    JO C 117 de 11.3.2022, p. 349–349 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/349


    P9_TA(2021)0379

    Alteração da Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais ***I

    Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, que devolve o assunto à comissão competente para as negociações interinstitucionais com base na proposta não alterada de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da UE em matéria de proteção de dados pessoais (COM(2021)0020 — C9-0005/2021 — 2021/0008(COD)) (1)

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2022/C 117/31)

     


    (1)  Decisão adotada nos termos do artigo 59.o, n.o 4, quarto parágrafo, do Regimento (A9-0236/2021).


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