Case C-638/19 PC-638/19 P
Court of Justice
Status:
In progressCase on which the appeal is based:
62015TJ0624
DECISION
- Title
- Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de janeiro de 2022. Comissão Europeia contra European Food SA e o. Recurso
de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigos 107.o e 108.o TFUE — Tratado bilateral de investimento — Cláusula
de arbitragem — Roménia — Adesão à União Europeia — Revogação de um regime de incentivos fiscais antes da adesão — Sentença
arbitral que atribui, após a adesão, o pagamento de indemnização — Decisão da Comissão Europeia que declara que esse pagamento
constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Competência da Comissão
— Aplicação ratione temporis do direito da União — Determinação da data em que o direito de receber o auxílio é conferido
ao beneficiário — Artigo 19.o TUE — Artigos 267.o e 344.o TFUE — Autonomia do direito da União. Processo C-638/19 P.
- ECLI identifier
- ECLI:EU:C:2022:50
- Applicant
- Comissão Europeia
- Defendant
- Hungria, Espanha
- Judge-Rapporteur
- Regan
- Type of procedure
- Recurso de anulação,Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância
- Complementary documents:
-
25/01/2022
PROCEEDINGS
- Title
- Conclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 1 de julho de 2021. Comissão Europeia contra European Food SA e o.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigos 107.° e 108.° TFUE — Tratado bilateral de investimento
— Cláusula de arbitragem — Roménia — Adesão à União Europeia — Revogação de um regime de incentivos fiscais antes da adesão
— Sentença arbitral que atribui, após a adesão, o pagamento de indemnização — Decisão da Comissão Europeia que declara que
esse pagamento constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Competência
da Comissão — Aplicação ratione temporis do direito da União — Determinação da data em que o direito de receber o auxílio
é conferido ao beneficiário — Artigo 19.° TUE — Artigos 267.° e 344.° TFUE — Autonomia do direito da União. Processo C-638/19
P.
- ECLI identifier
- ECLI:EU:C:2021:529
- Advocate General
- Szpunar
01/07/2021