Case C-228/12, C-229/12, C-230/12, C-231/12, C-232/12, C-254/12, C-255/12, C-256/12, C-257/12, C-258/12Court of Justice
Status:
Closed
Case C-228/12, C-229/12, C-230/12, C-231/12, C-232/12, C-254/12, C-255/12, C-256/12, C-257/12, C-258/12
DECISION
- Title
- Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de julho de 2013. Vodafone Omnitel NV (C‑228/12, C‑231/12 e C‑258/12)
Fastweb SpA (C‑229/12 e C‑232/12) Wind Telecomunicazioni SpA (C‑230/12 e C‑254/12) Telecom Italia SpA (C‑255/12 e C‑256/12)
e Sky Italia srl (C‑257/12) contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni Presidenza del Consiglio dei Ministri (C‑228/12
a C‑232/12, C‑255/12 e C‑256/12) Commissione di Garanzia dell’Attuazione della Legge sullo Sciopero nei Servizi Pubblici Essenziali
(C‑229/12, C‑232/12 e C‑257/12) e Ministero dell’Economia e delle Finanze (C‑230/12). Pedidos de decisão prejudicial apresentados
pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio. Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/20/CE —
Artigo 12.° — Taxas administrativas impostas às empresas do setor em causa — Regulamentação nacional que sujeita os operadores
de comunicações eletrónicas ao pagamento de uma contribuição destinada a cobrir os custos de funcionamento das autoridades
reguladoras nacionais. Processos apensos C‑228/12 a C‑232/12 e C‑254/12 a C‑258/12.
- ECLI identifier
- ECLI:EU:C:2013:495
- Judge-Rapporteur
- Jarašiūnas
- Type of procedure
- Recurso prejudicial
18/07/2013