Használjon felül nyitó és záró idézőjeleket (""), ha pontos kifejezésre kíván rákeresni. Tegyen a keresett kifejezés végére csillagot (*), ha a kifejezés több változatát is be szeretné foglalni a keresésbe (pl.: szállít*, 32019R*). Használjon kérdőjelet (?), ha a keresőkifejezésben csak egyetlen karaktert szeretne helyettesíteni (pl. a tagállam?t kifejezéssel meg lehet találni a „tagállamát”, „tagállamit” és „tagállamot” szavakat).
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de julho de 2013. Schindler Holding Ltd e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da instalação e da manutenção de
elevadores e de escadas rolantes — Responsabilidade da sociedade‑mãe pelas infrações ao direito dos cartéis cometidas pela
sua filial — Sociedade holding — Programa de conformidade interno à empresa (‘Compliance‑Programme’) — Direitos fundamentais
— Princípios do Estado de direito no âmbito da determinação das coimas aplicadas — Separação de poderes, princípios da legalidade,
da não retroatividade, da proteção da confiança legítima e da responsabilidade por culpa — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo
23.°, n.° 2 — Validade — Legalidade das Orientações da Comissão de 1998. Processo C‑501/11 P.
Európai esetjogi azonosító
ECLI:EU:C:2013:522
Felperes
Particular
Alperes
Comissão Europeia, Instituições e organismos da UE
Előadó bíró
Rosas
Eljárás típusa
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - não fundamentado,Recurso contra uma sanção,Recurso de anulação,Recurso
de decisão do Tribunal de Primeira Instância - não admissível
Conclusões da advogada‑geral J. Kokott apresentadas em 18 de abril de 2013. Schindler Holding Ltd e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da instalação e da manutenção de
elevadores e de escadas rolantes — Responsabilidade da sociedade‑mãe pelas infrações ao direito dos cartéis cometidas pela
sua filial — Sociedade holding — Programa de conformidade interno à empresa (‘Compliance‑Programme’) — Direitos fundamentais
— Princípios do Estado de direito no âmbito da determinação das coimas aplicadas — Separação de poderes, princípios da legalidade,
da não retroatividade, da proteção da confiança legítima e da responsabilidade por culpa — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo
23.°, n.° 2 — Validade — Legalidade das Orientações da Comissão de 1998. Processo C‑501/11 P.