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Processo C-47/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 26 de janeiro de 2018
— Skarb Pánstwa Rzeczpospolitej Polskiej — Generalny Dyrektor Dróg Krajowych i Autostrad / Stephan Riel, na qualidade de administrador
da insolvência no processo de insolvência do património da Alpine Bau
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de setembro de 2019. Skarb Pánstwa Rzeczpospolitej Polskiej – Generalny
Dyrektor Dróg Krajowych i Autostrad contra Stephan Riel. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht
Wien. Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Âmbito
de aplicação — Artigo 1.o, n.o 2, alínea b) — Falências, concordatas e outros processos análogos — Exclusão — Ação que visa
a declaração da existência de um crédito para efeitos do seu registo no âmbito de um processo de insolvência — Aplicação do
Regulamento (CE) n.o 1346/2000 — Artigo 41.o — Conteúdo da reclamação de um crédito — Processo principal e processo secundário
de insolvência — Litispendência e conexão — Aplicação por analogia do artigo 29.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1215/2012 — Inadmissibilidade.
Processo C-47/18.