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Document 32000D0442
2000/442/EC: Commission Decision of 11 July 2000 amending for the second time Decisions 1999/466/EC and 1999/467/EC establishing respectively the officially brucellosis-free and tuberculosis-free status of bovine herds of certain Member States or regions of Member States (notified under document number C(2000) 1943) (Text with EEA relevance)
2000/442/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2000, que altera, pela segunda vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros [notificada com o número C(2000) 1943] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/442/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2000, que altera, pela segunda vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros [notificada com o número C(2000) 1943] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 176 de 15.7.2000, p. 51–51
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
2000/442/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2000, que altera, pela segunda vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros [notificada com o número C(2000) 1943] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 176 de 15/07/2000 p. 0051 - 0051
Decisão da Comissão de 11 de Julho de 2000 que altera, pela segunda vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros [notificada com o número C(2000) 1943] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/442/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/15/CE(2), e, nomeadamente, o ponto 4 da parte I e o ponto 7 da parte II do seu anexo A, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 1999/466/CE da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros e que revoga a Decisão 97/175/CE(3), alterada pela Decisão 2000/69/CE(4), concedeu esse estatuto a certos Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros até 30 de Junho de 2000. (2) A Decisão 1999/467/CE da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros e que revoga a Decisão 97/76/CE(5), alterada pela Decisão 2000/69/CE, concedeu esse estatuto a certos Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros até 30 de Junho de 2000. (3) As limitações temporárias do estatuto de oficialmente indemne no que diz respeito à brucelose bovina previsto nas decisões referidas foram introduzidas devido à incoerência nas datas de diferentes textos legislativos relativos ao regime de identificação de animais da espécie bovina. (4) Na pendência da entrada em vigor de uma alteração do ponto 4, alínea b), da parte I e do ponto 7, alínea b), da parte II do anexo A da Directiva 64/432/CEE, é necessário prolongar a aprovação provisória do estatuto de efectivo bovino das regiões mencionadas nos anexos II das Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE oficialmente indemnes de brucelose e de tuberculose, respectivamente. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. No título do anexo II da Decisão 1999/466/CE, a expressão "até 30 de Junho de 2000" é substituida por "até 31 de Outubro de 2000". 2. No título do anexo II da Decisão 1999/467/CE, a expressão "até 30 de Junho de 2000" é substituída por "até 31 de Outubro de 2000". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. (2) JO L 105 de 3.5.2000, p. 34. (3) JO L 181 de 16.7.1999, p. 34. (4) JO L 23 de 28.1.2000, p. 76. (5) JO L 181 de 16.7.1999, p. 36.