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Document 62013CA0419

Processo C-419/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Art & Allposters International BV/Stichting Pictoright «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direito de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 4.° — Direito de distribuição — Regra do esgotamento — Conceito de “objeto” — Transferência da imagem de uma obra protegida de um poster em papel para uma tela de pintura — Substituição do suporte — Incidência sobre o esgotamento»

JO C 107 de 30.3.2015, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Art & Allposters International BV/Stichting Pictoright

(Processo C-419/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Direito de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 4.o - Direito de distribuição - Regra do esgotamento - Conceito de “objeto” - Transferência da imagem de uma obra protegida de um poster em papel para uma tela de pintura - Substituição do suporte - Incidência sobre o esgotamento»)

(2015/C 107/07)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Art & Allposters International BV

Recorrido: Stichting Pictoright

Dispositivo

O artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que a regra do esgotamento do direito de distribuição não se aplica numa situação em que uma reprodução de uma obra protegida, após ter sido comercializada na União Europeia com o consentimento do titular do direito de autor, sofreu uma substituição do seu suporte, como a transferência sobre uma tela dessa reprodução que consta de um poster em papel, e é novamente colocada no mercado sob a sua nova forma.


(1)  JO C 325, de 9.11.2013.


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