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Document 52013XC0531(03)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50. °, n. ° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n. ° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 153 de 31.5.2013, p. 13–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/13


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2013/C 153/09

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

«STAKLIŠKĖS»

N.o CE: LT-PGI-0005-0819-27.07.2010

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome

«Stakliškės»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Lituânia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.8.

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O hidromel «Stakliškės» é uma bebida alcoólica de cor ambarina clara, fabricada tradicionalmente por fermentação natural do mosto do hidromel com matérias vegetais (lúpulo, tília, semente de zimbro). A composição do mel e das ervas e especiarias confere à bebida o sabor acentuado característico a mel, ligeiramente agridoce, de aroma picante. O etanol presente no hidromel obtém-se exclusivamente por fermentação natural. O fabrico é isento de açúcar, edulcorantes, corantes, aromatizantes ou conservantes, e o título alcoométrico não é corrigido com etanol.

Propriedades físico-químicas do hidromel «Stakliškės»:

Teor de etanol: 12 ± 1 % vol.,

Teor de açúcar: 160 ± 8 g/dm3,

Ácidos tituláveis expressos em ácido cítrico: 7 ± 0,5 g/dm3,

Extrato seco total: 180 ± 8 g/dm3,

Ácidos voláteis expressos em ácido acético: igual ou inferior a 1,5 g/dm3,

Teor de ferro: igual ou inferior a 10 mg/dm3;

Teor global de sulfito e dióxido de enxofre: igual ou inferior a 200 mg/dm3.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Matérias-primas:

Água,

Mel natural, com as seguintes características:

Teor de açúcares redutores (soma de frutose e glicose): 60 g/100 g, no mínimo,

Teor de sacarose: igual ou inferior a 5 g/100 g,

Teor de água: igual ou inferior a 20 %,

Índice diastásico (escala de Schade): 8, no mínimo;

Teor de levedura de fermentação baixa: igual ou inferior a 5 % do mosto;

Ervas/especiarias (3,5 g/litro):

Lúpulo,

Tília,

Semente de zimbro.

O mosto do hidromel «Stakliškės» é preparado misturando o mel e a água em partes iguais (em peso — uma de mel para uma de água).

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

I.

Dissolve-se o mel, decanta-se o mel líquido e retira-se a espuma e as impurezas.

II.

Coze-se o lúpulo e as restantes ervas/especiarias; deixa-se arrefecer a decocção, filtra-se e doseia-se.

III.

Introduz-se o mel líquido, a quantidade devida de água e a decocção em caldeira, para pasteurização. Pasteuriza-se o mosto de hidromel.

IV.

Retira-se o mosto e deixa-se arrefecer.

V.

Fermenta-se o mosto de hidromel.

VI.

Clarifica-se o hidromel.

VII.

Deixa-se em repouso durante, no mínimo, nove meses.

VIII.

Filtra-se o hidromel e engarrafa-se.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

O hidromel «Stakliškės» deve ser envasado em recipientes de vidro, cerâmica ou outra matéria, de forma e capacidade variada, imediatamente após a maturação e filtragem, pois a exposição ao ar durante o transporte ou a armazenagem temporária provoca risco de oxidação que alteraria as suas características organolépticas específicas. Além disso, a exposição ao ar permitiria a contaminação por bactérias acéticas ou outros microrganismos, que desencadearia a fermentação nefasta do produto.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Divisão administrativa (seniūnija) de Stakliškės.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A indicação geográfica «Stakliškės» coincide com o nome da localidade de fabrico do hidromel. A localidade situa-se numa depressão rodeada de colinas e florestas. A situação é propícia à apicultura e produção de outras matérias-primas utilizadas no fabrico do hidromel, pois 60 % da área está coberta de terras agrícolas, 23 % de florestas e 17 % de água ou é utilizada para outros fins.

Fatores históricos:

A primeira referência ao nome da localidade de Stakliškės data de 1375, nas crónicas da Ordem Teutónica, e deriva da palavra «Stokielyšek». Reza a história que os senhores se teriam disputado durante uma partida de caça, para saber quem poderia beber cem copos de hidromel. Um deles conseguiu fazê-lo e, atónito, terá exclamado «Stokielyšek» («cem copos»). Assim surgiu o nome da localidade: Stokielyček, ou Stakliškės.

A referência escrita mais antiga sobre o consumo de hidromel num país báltico consta do relato de viagem de Wulfstan e data de aproximadamente 890. Este vendedor ambulante visitava as regiões do Báltico, o que lhe permitiu descobrir a abundância de mel e como este era utilizado para o fabrico de uma bebida. Os reis e os nobres bebiam leite de égua e os pobres e escravos bebiam hidromel. Os Aestianos não fabricavam cerveja, pois o hidromel existia em abundância. No início do século XIV, Pierre de Duisbourg, autor de uma crónica da Ordem Teutónica, escrevia que os antepassados dos lituanos bebiam água, vinho de mel — chamado hidromel — e leite de égua, mas sempre depois de os ter consagrado.

De certo modo, o hidromel tornou-se uma lenda e, em finais do século XX, foi feita uma tentativa de o ressuscitar, embora só depois da Segunda Guerra Mundial o engenheiro Aleksandras Sinkevičius, da fábrica de hidromel de Stakliškės, tenha recriado a receita de hidromel, que, no passado (entre os séculos XV e XVIII), era fabricado a partir de mel bravio e de diferentes ervas e especiarias, e tenha iniciado o fabrico de hidromel tradicional, natural, não alcoólico, que deixara de ser fabricado na Lituânia e nos países vizinhos.

Sob o regime da época, o percurso de Aleksandras Sinkevičius foi difícil até conseguir obter autorização para fabricar hidromel, em 1957. A 8 de setembro de 1958 foram fervidos os primeiros 700 litros de mosto de hidromel na antiga caldeira da fábrica de cerveja de Stakliškės. Aí começou o fabrico industrial do hidromel «Stakliškės». Todavia, como referido por Aivaras Ragauskas no seu livro Aleksandras Sinkevičius (1908–1989), Trečdalis gyvenimo paskirto lietuviškam midui [Aleksandras Sinkevičius (1908-1989), um terço da vida consagrado ao hidromel lituano] (Vílnius, 2008), «Era difícil respeitar as previsões. Por exemplo, em 1964, atingiu-se apenas 91 % da produção prevista. Na ausência de laboratório e de base de produção, era difícil manter um nível de qualidade constante, tanto mais que muitos eram os que conheciam mal a matéria». Assim sendo, a produção de hidromel é marcada por grandes perdas em 1963. Só a 12 de janeiro de 1967, após um longo processo de acerto da receita, da proporção de ervas e especiarias e do processo de fabrico, Aleksandras Sinkevičius escreveu ao procurador Viktoras Galinaitis e a outros funcionários, a seguinte carta (registada com o n.o 24 LTSR nos arquivos do fabrico de hidromel, de Stakliškės): «Em condições perfeitamente primitivas, fabriquei produtos que não podem ser produzidos em fábricas mecanizadas, e é por isso que são de boa qualidade».

A 18 de janeiro de 1967, foi redigido o primeiro manual técnico de fabrico deste hidromel, que descrevia as matérias-primas e todo o processo de fabrico, estabelecendo-se, em 1968, o caderno de especificações que o hidromel «Stakliškės» hoje produzido continua a respeitar.

A fama do hidromel «Stakliškės» é reiterada pela procura crescente, com uma produção de 80 000 litros em 1978, contra 60 000 litros em 1977. Em 1989, foram exportados para o Reino Unido e os Estados Unidos os primeiros lotes de hidromel. Atualmente, é exportado para a Polónia, Bélgica, Letónia, China, Israel e outros países.

O método tradicional de fabrico do hidromel «Stakliškės» e as competências profissionais dos produtores da região, transmitidas de geração em geração, continuam a assegurar ainda hoje a autenticidade da bebida, de maturação lenta e sabor e aroma subtis. O Fundo do património gastronómico lituano é disto testemunho, ao conferir ao hidromel «Stakliškės» o estatuto de património gastronómico, em 2002, confirmando que é fabricado a partir de ingredientes naturais, segundo técnicas tradicionais. Além disso, o Ministério da Agricultura concedeu-lhe, em 2010, um certificado de produto do património nacional, atestando o seu estatuto tradicional e o caráter tradicional, antigo e autêntico de fabrico e de composição, bem como das suas características.

5.2.   Especificidade do produto

O hidromel «Stakliškės» deve o seu sabor acentuado a mel, agridoce ligeiro e o aroma picante ao equilíbrio em açúcares/ácidos e ao método de fabrico tradicional, ou seja, à longa fermentação natural (até 90 dias) e à maturação longa (nove meses, no mínimo), bem como à receita tradicional, de acordo com a qual o hidromel é fabricado exclusivamente à base de mel natural e ervas e especiarias (lúpulo, tília e semente de zimbro). O hidromel «Stakliškės» difere das variedades de hidromel fabricadas nos países vizinhos pelo facto de o seu teor de etanol decorrer exclusivamente de fermentação natural, não sendo corrigido por adição de etanol, e pelo facto de não ser autorizada a substituição de mel por açúcar, edulcorantes ou destilados de mel.

A especificidade e reputação do produto estão bem patentes nas análises efetuadas em 2007 pelo serviço de inquéritos e de estudos de mercado, UAB RAIT, que demonstraram que o hidromel «Stakliškės» se distinguia de outras bebidas do mesmo tipo pela sua elevada qualidade (reconhecida por 70 % dos respondentes), o seu sabor requintado (reconhecido por 59 % dos respondentes) e o seu aroma muito agradável (reconhecido por 51 % dos respondentes). Outras qualidades frequentemente atribuídas a esta bebida: sabor acentuado (referido por 39 % dos respondentes), acondicionamento atraente (referido por 36 % dos respondentes), o facto de se destinar a um público de idade madura (referido por 36 % dos respondentes) e o seu preço elevado (referido por 40 % dos respondentes).

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A indicação geográfica protegida do hidromel «Stakliškės» funda-se na história do produto com as características apresentadas no ponto 5.2 e na capacidade tradicional das pessoas para preservarem as especificidades do seu fabrico e da sua fama.

O hidromel «Stakliškės» deve a sua reputação ao seu caráter tradicional. O livro Lietuviškas midus (O hidromel lituano) (Kaunas 1969), publicado em 1969, descreve o hidromel «Stakliškės» como uma «espécie de bebida nacional típica fabricada num passado longínquo. Trata-se de uma bebida de baixo teor de álcool, ligeiramente ácida, mas muito perfumada e delicada, rica em vitaminas, que ostenta o nome da localidade em que se fabrica o hidromel lituano. Possui cor ambarina clara. Servido em copo, liberta as fragrâncias perfumadas de um campo de flores.»

A reputação do hidromel «Stakliškės» é ilustrada pela medalha de ouro que obteve na exposição internacional AgroBalt'98 e pelo certificado que lhe foi atribuído em Degustalit, na degustação de produtos alimentares e bebidas lituanas, organizada em 2004 pela Agência lituana de regulamentação do mercado de produtos agrícolas e alimentares, que reconhece este hidromel como a melhor bebida.

A apreciação e a popularidade do hidromel «Stakliškės» são confirmadas por artigos publicados regularmente na imprensa regional e nacional ou noutros meios de divulgação e referência (publicações ou internet): «Stakliškių midus» (O hidromel Stakliškės) (Mūsų sodai, 1964, n.o 5); «Kur Stakliškių auksas ir sidabras» (Onde estão o ouro e a prata de Stakliškės?) (Švyturys, 1968, n.o 24); «Stakliškių midus» (O hidromel Stakliškės) (Laisvė, 25 de novembro de 1983); «Metai, kaip lietuviškas midus» (Um ano como o hidromel lituano) (Kooperatininkas, 1988, n.o 9); «Stakliškės» (Šiaurės Atėnai, 2003, n.o 646); «AgroBalt: pirmoji lietuviškų maisto produktų ir gėrimų degustacija» (AgroBalt: Primeira degustação de produtos alimentares e bebidas da Lituânia) (Elta, 9 de junho de 2004); «„Ida Basar“ Europos Parlamente išlaikė pirmąjį lietuviškų vaišių egzaminą» («Ida Basar» passa o primeiro teste das especialidades lituanas no Parlamento Europeu) (meniu.lt, 11 de outubro de 2004); «„Lietuviškas midus“ degtinės gaminti nesirengia» («Lietuviškas midus» não vai fabricar vodka) (BNS, 14 de abril de 2006).

Os lituanos associam o nome da localidade de Stakliškės a uma única bebida. O hidromel «Stakliškės» contribuiu para preservar a identidade lituana durante a era soviética. Hoje, é um embaixador perfeito da Lituânia no estrangeiro. Representa a Lituânia: faz parte das lembranças ou prendas mais trazidas da Lituânia, juntamente com o âmbar e o šakotis (bolo lituano tradicional). A UAB Lietuviškas midus organiza desde 2011 visitas guiadas, durante as quais os visitantes se familiarizam com o método ancestral de fabrico do hidromel e têm a oportunidade de saborear e avaliar esta bebida e outras. Os visitantes preferem o hidromel «Stakliškės» pelo seu sabor e a sua denominação, que associam ao local visitado. Em 2011, registaram-se 1 040 visitantes e, em 2012, previam-se aproximadamente 1 800, confirmando a reputação do hidromel «Stakliškės».

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]

http://www.zum.lt/l.php?tmpl_into=middle&tmpl_id=2702


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Ver nota de pé-de-página 2.


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