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Document C2013/153/06
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 153 de 31.5.2013, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 153/06
1. |
Em 24 de maio de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Fonds Stratégique d'Investissement («FSI», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa CMA CGM («CMA CGM», França), juntamente com a Merit Corporation («Merit», Líbano) e Yildirim Holding («Yildirim», Turquia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).