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Document C2013/153/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 153 de 31.5.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 153/06

1.

Em 24 de maio de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Fonds Stratégique d'Investissement («FSI», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa CMA CGM («CMA CGM», França), juntamente com a Merit Corporation («Merit», Líbano) e Yildirim Holding («Yildirim», Turquia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

FSI: controlado pelo grupo público francês Caisse des Dépôts et Consignations, é um fundo de investimento francês que adquire participações minoritárias em empresas cotadas e não cotadas em bolsa, com forte potencial de crescimento e com uma perspetiva de investimento a médio e longo prazo,

Yildirim: ativa no setor do carvão e metais, produção e venda de fertilizantes, exploração mineira e ligas de ferro, navegação e construção naval, e administração portuária,

Merit: sociedade holding sem atividade própria na Europa para além da prestação de serviços de auditoria para a CMA CGM,

CMA CGM: ativa no setor dos serviços de transporte marítimo, em especial serviços de transporte marítimo regular em contentor e serviços de estiva.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6917 — FSI/Merit/Yildirim/CMA CGM, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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