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Document 42011Y0609(01)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao incentivo a formas novas e eficazes de participação de todos os jovens na vida democrática da Europa

JO C 169 de 9.6.2011, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

9.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 169/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao incentivo a formas novas e eficazes de participação de todos os jovens na vida democrática da Europa

2011/C 169/01

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

1.   RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, E LEMBRANDO EM ESPECIAL QUE:

1.

O artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que a acção da União tem por objectivo estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa;

2.

A Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (1) inclui nos seus objectivos gerais a promoção da cidadania activa dos jovens, e aponta a participação como um dos oito domínios de acção. A mesma Resolução afirma que reconhecer em todos os jovens um recurso da sociedade e defender o seu direito de participar na elaboração das políticas que os afectam, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude, se contam entre os princípios orientadores que devem ser observados em todas as políticas e actividades relativas aos jovens.

2.   TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

1.

O artigo 2.o do Tratado da União Europeia estabelece que a União se funda «nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias». O artigo 10.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia reconhece o direito de participação na vida democrática da União Europeia que assiste a todos os cidadãos;

2.

Os artigos 11.o e 12.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia afirmam que todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão, de reunião pacífica e de associação; o artigo 24.o afirma que as crianças podem exprimir livremente a sua opinião e estipula que esta será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.

3.   RECONHECEM QUE:

1.

Os jovens enfrentam hoje múltiplos desafios relacionados com o desemprego, o risco conexo de pobreza, bem como os baixos níveis de escolaridade e o abandono escolar precoce em determinados domínios (2); em certos Estados-Membros, a participação eleitoral dos jovens é inferior à média;

2.

Os jovens dão contributos valiosos para o desenvolvimento da sociedade; a sua participação na procura de respostas para os problemas e desafios societais é essencial para que todos os jovens possam fazer pleno uso das suas capacidades e para encontrar soluções exequíveis, significativas e sustentáveis;

3.

Os resultados de consultas públicas e o Relatório da Juventude da UE demonstram que os jovens atribuem prioridade absoluta ao seu próprio contributo para a definição do desenvolvimento societal, através dos canais e dos instrumentos da democracia participativa (3); é vital aceitar a voz dos jovens em todos os processos políticos e decisórios que os afectam;

4.

É necessário um melhor entendimento das razões que levam ao declínio da filiação tradicional em organizações e à baixa média de participação dos jovens nos mecanismos da democracia representativa;

5.

A maior participação dos jovens pode contribuir para o desenvolvimento social, político, cultural e económico, e, se houver uma representação acrescida de pessoas e ideias na esfera pública, as decisões serão mais bem fundamentadas;

6.

A democracia, tanto a representativa como a participativa, está cada vez mais ligada à utilização dos meios de comunicação social e à participação electrónica, que pode melhorar o acesso a uma informação aprofundada e ampliar as possibilidades de associar um maior número de pessoas aos processos de formação de opinião e de tomada de decisões; pode também oferecer a mais jovens a oportunidade de produzirem informação, em vez de simplesmente a consumirem.

4.   RECONHECEM QUE:

1.

A participação dos jovens na vida democrática oferece oportunidades reais de implicação na tomada de decisões; os decisores deverão ter em consideração as opiniões expressas pelos jovens e encorajar um clima geral de diálogo no seio da sociedade, que englobe a justiça social, o pensamento crítico, os contributos activos e a expressão de opiniões, recorrendo aos instrumentos, meios e oportunidades oferecidos pela democracia representativa e participativa em todos os níveis da sociedade;

2.

É essencial que os jovens sejam apoiados e incentivados, tanto individual como colectivamente, através das organizações de juventude, grupos informais de jovens e outras actividades e iniciativas, para que os jovens participem plenamente na vida democrática;

3.

O Programa «Juventude em Acção» constitui um valioso instrumento para promover a participação dos jovens, nomeadamente nas camadas jovens com menos oportunidades, para estimular a sua implicação em projectos locais, regionais e internacionais, que reflictam as suas ideias e necessidades, e para animar o seu sentido de responsabilidade.

5.   CONSIDERAM QUE:

1.

Uma participação activa e eficaz na sociedade passa necessariamente por um generalizado conhecimento das formas de participação e do respeito pelos direitos humanos e pela não violência;

2.

As actividades de voluntariado como forma de participação desempenham um papel crucial na sociedade e proporcionam oportunidades e instrumentos para melhorar as competências pessoais e o sentido de solidariedade e de responsabilidade social;

3.

Para reforçar a participação dos jovens, é essencial que lhes sejam dadas informações e oportunidades adequadas de ensino formal e de aprendizagem não formal; a participação tem de ser encarada como um processo que começa na primeira infância e prossegue ao longo da vida; por conseguinte, a participação deve fazer parte de todas as facetas da vida, por exemplo na família, no ensino formal, na aprendizagem e na formação não-formais e informais, nas actividades extra-escolares e no emprego;

4.

Para poderem participar eficazmente na sociedade, os jovens têm de adquirir e desenvolver as competências essenciais necessárias à aprendizagem ao longo da vida, em especial competências de comunicação, cibercompetências, capacidade de aprender a aprender, competências sociais e cívicas, bem como a sensibilização e expressão culturais; a participação também fomenta a aquisição de competências essenciais; a sociedade deve pôr em grande destaque a promoção do acesso equitativo e aberto de todos os jovens à aprendizagem ao longo da vida;

5.

A participação na vida democrática é um processo interactivo e contínuo; os jovens devem ser incluídos no desenvolvimento, aplicação e avaliação das políticas que os afectam; é pois essencial que os jovens sejam regularmente informados dos resultados do diálogo estruturado, das consultas públicas ou de outras formas de participação; é também importante prestar informações sobre o processo de decisão e a tomada de medidas em domínios que os jovens consideram importantes.

6.   SALIENTAM QUE:

1.

O acesso à informação é crucial para a participação; embora existam diversas estruturas, redes e canais de informação à escala europeia, um número significativo de jovens não tem acesso à informação necessária para participar na vida democrática; as novas tecnologias da informação e comunicação (TIC) fornecem os instrumentos que permitem ligar os jovens às suas comunidades e às estruturas democráticas e incentivar a sua participação;

2.

Os novos meios de comunicação social podem ser complementares e interligados com os processos de participação e canais de informação tradicionais; podem oferecer aos jovens instrumentos rápidos, atractivos e conviviais, não apenas na sua comunicação diária, mas também para incentivar a sua participação na vida democrática; o recurso aos meios de comunicação novos ou tradicionais para transmitir mensagens dos jovens e para os jovens acerca da participação na vida comunitária e na democracia representativa pode ser uma forma adequada de adaptação às necessidades dos jovens, visto que muitos deles se servem regularmente das novas TIC no seu quotidiano;

3.

Dado que um grande número de cidadãos tem acesso às TIC e capacidade de as utilizar, as TIC tornam possível efectuar consultas em massa, debates transnacionais em grande escala e uma participação alargada e, conforme os métodos utilizados, podem contribuir para tornar mais transparente a participação no processo democrático de tomada de decisões em toda a Europa;

4.

Para que os jovens possam ter uma participação adequada na vida democrática, importa melhorar as suas competências-chave e os seus níveis de literacia mediática, tornando-os capazes de melhor descodificar, utilizar, influenciar e produzir os meios de comunicação social; tanto o sistema formal de ensino como a aprendizagem não formal desempenham neste contexto um papel essencial, pelo que será benéfico para ambos os sectores o estabelecimento de novos contactos entre si; a animação de jovens tem um papel importante a desempenhar para difundir informação e desenvolver a literacia mediática e as cibercompetências, com vista a uma maior participação efectiva.

7.   CONVIDAM POIS OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

a)

Utilizarem a estratégia «Europa 2020 — para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e a sua iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» para melhorar o empenhamento cívico e a participação democrática dos jovens; as competências adquiridas pelos jovens neste contexto, como sejam a capacidade de liderança, de comunicação, de autonomia, de resolução de problemas e de iniciativa são-lhes úteis, não só quando entram no mercado de trabalho, como quando pretendem implicar-se na democracia representativa e participativa;

b)

Reforçarem a perspectiva global da juventude, o papel da animação de jovens e da sua participação na aplicação da estratégia «Europa 2020» e da iniciativa emblemática «Juventude em Movimento», e ampliarem o conceito de mobilidade dos jovens a todos os jovens e animadores de juventude, de forma a facilitar a melhoria das suas competências pessoais e motivá-los, de modo a alcançar a sua plena participação no sistema de ensino, no mercado de trabalho e na comunidade;

c)

Continuarem a desenvolver as actividades essenciais destinadas a promover a participação dos jovens, que foram acordadas no âmbito da Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018);

d)

Melhorarem a educação para a literacia digital e mediática, tanto na aprendizagem não-formal como no ensino formal, a fim de dotar os jovens das competências necessárias para que se possam envolver de forma cada vez mais activa na ciber-participação, conforme exposto na iniciativa emblemática «Agenda Digital para a Europa» da estratégia «Europa 2020»;

e)

Prestarem mais informação às crianças e aos jovens sobre os seus direitos democráticos e sobre os valores democráticos em geral, promovendo os direitos humanos em conformidade com o Tratado de Lisboa, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da UE, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e outras convenções internacionais;

f)

Garantirem e facilitarem o acesso de todas as crianças e jovens à vida democrática a nível local, regional, nacional e europeu, por exemplo facultando mais informação sobre as possibilidades de participação, motivando-as a participar, desenvolvendo as instâncias existentes e novas de participação juvenil, e dando especial atenção aos jovens com menos oportunidades e aos que não pertencem a grupos organizados (associações, ONG);

g)

Promoverem as oportunidades de aprendizagem da democracia, participação e direitos humanos para os profissionais que se ocupam destas faixas etárias, e apoiarem os decisores políticos a todos os níveis com informações e conhecimentos pertinentes sobre boas práticas em termos participação inovativa dos jovens;

h)

Ampliarem o âmbito e o leque de oportunidades de colaboração entre os intervenientes no ensino formal e na aprendizagem não-formal com o objectivo de aumentar a participação e a cidadania activa dos jovens e apoiar as várias formas de «aprender a participar» desde a infância;

i)

Terem em conta a abordagem intersectorial e o carácter horizontal das políticas que afectam as condições de vida dos jovens, ao criarem conceitos, estratégias, políticas ou instrumentos de promoção da participação activa e responsável dos jovens, considerando para tal os dados científicos e a investigação no domínio da juventude, e bem assim as opiniões dos jovens, como uma base para as políticas em matéria de cidadania e participação activas;

j)

Reflectirem sobre a participação dos jovens na vida democrática, no âmbito do novo Relatório sobre a Juventude (2012), analisando as eventuais diferenças de participação entre os dois sexos e os padrões de participação dos jovens com menos oportunidades;

k)

Examinarem, acompanharem e avaliarem os métodos já utilizados para a participação das crianças e dos jovens e, se necessário, aperfeiçoarem os instrumentos existentes ou introduzirem normas de qualidade participativa, directrizes, novas tecnologias e métodos;

l)

Criarem um processo de aprendizagem interactiva no âmbito do método aberto de coordenação no sector juvenil;

m)

Promoverem o envolvimento dos jovens e das organizações de juventude no desenvolvimento de conceitos, estratégias ou planos de acção em matéria de participação dos jovens na vida democrática na Europa;

n)

Considerarem a forma de incentivar todos os jovens a terem um interesse activo no processo democrático e, caso tenham capacidade eleitoral, a usarem o seu voto;

o)

Apoiarem a organizações e iniciativas da juventude a nível local, nacional e europeu, promovendo ideias da base para o topo e oportunidades para a participação dos jovens na vida democrática;

p)

Facilitarem a mobilidade de todos os jovens mediante medidas como a activa implementação da Recomendação sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia; isso promoveria as aptidões e as competências pessoais e profissionais dos jovens, bem como a sua empregabilidade.

8.   CONVIDAM A COMISSÃO A:

Estudar, proceder a consultas e continuar a reflectir sobre a participação dos jovens na vida democrática da Europa;

Continuar a desenvolver os indicadores estatísticos sobre a participação dos jovens na vida democrática que constam do painel de indicadores para a juventude;

Reestruturar o Portal Europeu da Juventude, segundo as necessidades dos jovens, para um acesso mais fácil dos jovens à informação;

Garantir que as opiniões dos jovens sejam tidas em conta na concepção da próxima geração do programa da UE para a juventude.


(1)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(2)  SEC(2009) 549, ponto 2.1.

(3)  SEC(2009) 549, ponto 3.1.5.


ANEXO

1.

Resolução do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao tema «Transformar a escola num ambiente aberto para prevenir e contrariar o abandono escolar e o mal-estar dos jovens e favorecer a sua inclusão social» (2003/C 295/02) (1). Nesta resolução, o Conselho aprovou objectivos comuns e apontou como pontos prioritários a participação e a informação dos jovens.

2.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens (2005/C 141/03) (2).

3.

Decisão n.o 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa «Juventude em Acção» para o período de 2007 a 2013, e que apoia firmemente a participação dos jovens, incluindo diversas formas de voluntariado (3).

4.

Resolução relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa, adoptada pelos Ministros responsáveis pela Juventude em Novembro de 2006 (4).

5.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativa à participação dos jovens com menos oportunidades (5).

6.

Conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre uma abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital (6).

7.

Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (7).

8.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 3 de Outubro de 2007, «Juventude em movimento: Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (8).

9.

Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010, sobre a iniciativa «Juventude em Movimento — uma abordagem integrada em resposta aos desafios enfrentados pelos jovens» (9).

10.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 19 de Novembro de 2010, sobre animação juvenil (10).

11.

Recomendação de 20 de Novembro de 2008 sobre a Mobilidade dos Jovens Voluntários na União Europeia (11).


(1)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.

(2)  JO C 141 de 10.6.2005, p. 5.

(3)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

(4)  JO C 297 de 7.12.2006, p. 6.

(5)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 1.

(6)  JO C 140 de 6.6.2008, p. 8.

(7)  COM(2010) 2020.

(8)  COM(2010) 477 final.

(9)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 9.

(10)  JO C 327 de 4.12.2010, p. 1.

(11)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 8.


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