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Document 52011XC0112(03)

Anúncio relativo à abertura de um processo de liquidação em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001 , relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (Kaupthing Bank hf.)

JO C 7 de 12.1.2011, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/28


Anúncio relativo à abertura de um processo de liquidação em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (Kaupthing Bank hf.)

2011/C 7/09

Em 22 de Novembro de 2010, o Tribunal de Primeira Instância de Reiquiavique proferiu uma sentença que abriu o processo de liquidação do Kaupthing Bank hf., com o número de registo 560882-0419, sediado na Borgartun 26, Reiquiavique, Islândia (a seguir designado «Kaupthing») nos termos do capítulo XII, parte B, da Lei Islandesa n.o 161/2002 relativa às Instituições Financeiras, com referência aos pontos 3 e 4 da parte V das disposições preliminares da mesma lei.

Em 9 de Outubro de 2008, a Autoridade de Supervisão Financeira da Islândia assumiu os poderes da Assembleia Geral de accionistas do Kaupthing em conformidade com a Lei n.o 161/2002, com referência ao artigo 5.o da Lei n.o 125/2008, e nomeou uma Comissão de Resolução para o Kaupthing. Foram conferidos à Comissão de Resolução todos os poderes do Conselho de Administração do Kaupthing, em conformidade com a Lei n.o 2/1995 e com o artigo 100.o-A da Lei n.o 161/2002.

Através de sentença de 24 de Novembro de 2008, o Tribunal de Primeira Instância de Reiquiavique conferiu ao Kaupthing uma moratória, que vigorou até 13 de Fevereiro de 2009 e que foi prorrogada por três vezes. Na medida em que a legislação islandesa limita a dois anos, no máximo, o período em que uma entidade pode estar sob moratória, a última prorrogação decorreu até 24 de Novembro de 2010.

No quadro das disposições preliminares da Lei n.o 44/2009, que alterou a Lei n.o 161/2002 e entrou em vigor em 22 de Abril de 2009, foi adoptada uma disposição específica relativa à abertura de processos de liquidação das instituições financeiras que se encontravam abrangidas por uma moratória à data da entrada em vigor da referida lei. De acordo com essa disposição específica, os artigos 101.o, n.o 1, 102.o, 103.o e 103.o-A da Lei n.o 161/2002, conforme alterados pelos artigos 5.o, n.o 1, 6.o, 7.o e 8.o da Lei n.o 44/2009, são aplicáveis em relação à moratória da mesma forma que o seriam se o processo de liquidação do banco em causa tivesse sido lançado através de sentença com a data de entrada em vigor da referida lei. Assim, o processo de liquidação do Kaupthing é considerado lançado em 22 de Abril de 2009, ou seja, na data de entrada em vigor da lei, tendo o Tribunal de Primeira Instância de Reiquiavique nomeado uma Comissão Liquidatária para o banco em 25 de Maio de 2009.

Os credores foram convidados a reclamar os seus créditos num determinado prazo através de uma aviso publicado em Junho de 2009, nomeadamente no Jornal Oficial da Islândia e no Jornal Oficial da União Europeia. O prazo para reclamar os créditos decorreu até 30 de Dezembro de 2009, tendo sido recebidos mais de 28 000 pedidos. Já se realizaram quatro assembleias de credores para discutir os créditos reclamados, a última das quais em 3 de Dezembro de 2010.

Nos termos do ponto 2 da parte V das disposições preliminares da Lei n.o 161/2002, conforme alterado pelo artigo 2.o da Lei n.o 132/2010, para que o processo de liquidação prossiga após a expiração da moratória é necessário que as autoridades judiciais se pronunciem. Além disso, essa decisão das autoridades judiciais confirma também que as medidas tomadas enquanto o banco estava protegido por uma moratória, incluindo mas sem se limitarem às medidas adoptadas nos termos dos artigos 101.o-103.o e 103.o-A da Lei n.o 161/2002 depois de 22 de Abril de 2009 se mantêm inalteradas. Na medida em que a prioridade dos créditos invocados deverá estar geralmente determinada à data da sentença do tribunal relativa ao processo de liquidação, é aplicável a data de entrada em vigor da referida lei, ou seja, 22 de Abril de 2009.

Por carta datada de 17 de Novembro de 2010, a Comissão de Resolução e a Comissão Liquidatária do Kaupthing apresentaram ao Tribunal de Primeira Instância de Reiquiavique um pedido no sentido de que se pronunciasse lançando o processo de liquidação do banco. A sentença foi pronunciada em 22 de Novembro de 2010. O Tribunal considerou que os documentos apresentados comprovam que se encontram cumpridas as condições definidas no artigo 101.o, n.o 2, terceiro parágrafo, da Lei n.o 161/2002, que o Kaupthing não se encontrava em posição de cumprir integralmente as suas obrigações perante os respectivos credores nas datas em que essas obrigações se venciam e que essas dificuldades de pagamento não eram de natureza temporária. Determinou ainda que a sentença produzia efeitos a partir de 22 de Abril de 2009, com referência ao ponto 2 da parte V das disposições preliminares da Lei n.o 161/2002 e ao artigo 2.o da Lei n.o 132/2010.

O presente aviso é publicado em cumprimento das obrigações definidas pelo artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 87/2006 no que respeita à notificação das decisões de saneamento e de liquidação das instituições de crédito.

Reiquiavique, 2 de Dezembro de 2010.

Comissão Liquidatária do Kaupthing Bank hf.

Ólafur GARðARSSON, Procurador junto do Supremo Tribunal

Davíð B. GÍSLASON, Procurador junto do Tribunal de Primeira Instância

Feldís L. ÓSKARSDÓTTIR, Procurador junto do Tribunal de Primeira Instância

Comissão de Resolução do Kaupthing Bank hf.

Steinar Thór GUðGEIRSSON, Procurador junto do Supremo Tribunal

Jóhannes Rúnar JÓHANNSSON, Procurador junto do Supremo Tribunal

Knútur THÓRHALLSSON

Theodór S. SIGURBERGSSON


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