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Document C2009/010/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5295 — Teva/Barr) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 10 de 15.1.2009, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5295 — Teva/Barr)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 10/02)

Em 19 de Dezembro de 2008, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1 do artigo 6.o, em conjugação o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão está apenas disponível em inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Europa, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu), que proporciona um acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32008M5295.


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