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Promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento

A Comunidade Europeia pretende prosseguir a sua política em matéria de igualdade entre homens e mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. O objectivo é intensificar, clarificar e contribuir com uma assistência financeira para a promoção da igualdade entre os sexos neste domínio.

ACTO

Regulamento (CE) nº 806/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento.

SÍNTESE

A base jurídica do regulamento é o artigo 179º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (CE), que confere ao Conselho o poder de adoptar as medidas necessárias para lutar contra a pobreza nos países em via de desenvolvimento, aí favorecer o desenvolvimento sustentável e assegurar a integração destes países na economia mundial.

As mulheres representam a grande maioria das populações pobres no mundo. A promoção da igualdade entre homens e mulheres em todas as faixas etárias, a melhoria da condição das mulheres e a sua emancipação, nomeadamente através da educação, são, pois, essenciais para contribuir para a redução da pobreza nos países em vias de desenvolvimento.

A aprovação de um novo regulamento, substituindo o Regulamento (CE) nº 2836/98 (es de en fr), é necessária a fim de reforçar os esforços desenvolvidos e clarificar a promoção da igualdade entre os homens e as mulheres e na cooperação para o desenvolvimento.

Objectivos

O regulamento prevê, por um lado, a integração da dimensão do género no conjunto das políticas fundamentais em matéria de cooperação e de desenvolvimento, que será complementada com a adopção de medidas específicas destinadas a favorecer a emancipação das mulheres e o seu papel nos domínios económico, social e ambiental.

Por outro lado, o regulamento sublinha o papel transversal da igualdade entre homens e mulheres no quadro do financiamento comunitário relativo ao desenvolvimento e prevê o apoio ao desenvolvimento das capacidades públicas e privadas dos países em desenvolvimento que possam assumir a responsabilidade e tomar a iniciativa de promover a igualdade entre homens e mulheres.

Actividades financiadas

As actividades susceptíveis de beneficiar de um financiamento devem apoiar as medidas relacionadas com o acesso aos recursos e aos serviços destinados às mulheres, nos domínios da educação, da formação, da saúde, das actividades económicas e sociais, do emprego, das infra-estruturas e da participação das mulheres no processo de decisão política; melhorar a definição e a análise dos indicadores, incentivar as campanhas de sensibilização e de promoção ou ainda fomentar as actividades que reforcem as capacidades institucionais e operacionais dos principais intervenientes no processo de desenvolvimento.

A selecção das actividades financiadas tem em conta o efeito catalisador de acções destinadas a apoiar a estratégia de integração da dimensão do género em todas as operações da Comunidade. Além disso, é conferida uma atenção especial ao reforço de parcerias estratégicas e de cooperações transnacionais que intensifiquem a cooperação regional. São igualmente considerados os esforços em busca de sinergias com as acções nos domínios da saúde reprodutiva e sexual, das doenças relacionadas com a pobreza, dos programas relativos ao VIH/sida, das medidas de combate à violência, das questões relativas à situação das raparigas, da educação e formação das mulheres de todas as idades, dos idosos, do ambiente, dos direitos humanos, da prevenção de conflitos, da democratização e da participação das mulheres no processo de decisão política, económica e social.

O papel da perspectiva de género nos seis sectores prioritários da política comunitária de desenvolvimento e na educação requer uma atenção especial.

Assistência financeira

O regulamento é aplicável até 31 de Dezembro de 2006. A verba fixada para o período 2004-2006 é de nove milhões de euros. Deverá ser criada uma nova rubrica orçamental de forma a que o impacto económico seja simultaneamente mais rentável e mais duradouro. A gestão das actividades financeiras será objecto de um controlo graças a um sistema de acompanhamento em que participam os parceiros e os intervenientes interessados.

Realização

As acções a realizar ao abrigo do regulamento proposto integrar-se-ão na política comunitária global em matéria de igualdade entre os sexos e de pobreza no contexto da cooperação para o desenvolvimento. Portanto, será necessário assegurar a sua coordenação, coerência e complementaridade com os outros instrumentos de ajuda de que a Comunidade Europeia dispõe, assim como com as políticas seguidas a nível nacional, regional e internacional.

Na altura no seu relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia, a Comissão fornecerá informações relativamente às operações financiadas durante o ano em curso, bem como as suas conclusões sobre a execução do regulamento. Além disso, um ano antes do termo de vigência do regulamento, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação independente contendo um balanço da execução do regulamento e apresentando propostas quanto ao seu futuro.

Contexto

Com a Declaração e a Plataforma da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em 1995, iniciou-se, a nível internacional, uma melhor promoção da igualdade entre homens e mulheres nos países em desenvolvimento. A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, considera a discriminação contra as mulheres um obstáculo ao desenvolvimento. Além disso, a Cimeira do Milénio das Nações Unidas, em 2000, integrou a igualdade entre os sexos, assim como a promoção das mulheres nos seus objectivos de desenvolvimento.

A nível comunitário, o Regulamento (CE) nº 2836/98 do Conselho, cuja vigência terminou em 31 de Dezembro de 2003, visava integrar a igualdade entre os homens e as mulheres em todas as políticas e actividades comunitárias de cooperação para o desenvolvimento. Posteriormente, foi elaborado um programa de acção (es de en fr) para o período 2001-2006 a fim de reforçar o processo de integração das questões de género no quadro geral de cooperação para o desenvolvimento elaborado pela União Europeia.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n° 806/2004

20.05.2004

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JO L 143 de 30.04.2004

Última modificação: 18.08.2004

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