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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão autoriza a União Europeia (UE) a assinar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A convenção visa ajudar a combater a corrupção, promover a devida gestão dos assuntos públicos e encorajar a cooperação internacional e a assistência técnica.
PONTOS-CHAVE
A convenção é aplicável à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e ao congelamento, à apreensão, à perda e à restituição dos produtos do crime.
Inclui regras destinadas a prevenir e combater o branqueamento de capitais, bem como normas relativas à contabilidade no setor privado e à transparência e à igualdade de acesso de todos os candidatos a contratos públicos de obras, fornecimento e serviços.
Prevenção da corrupção
A convenção estipula uma série de regras destinadas a prevenir a corrupção, incluindo:
Recomenda, além disso:
Criminalização
A convenção recomenda a criação de uma série de infrações penais, incluindo:
No setor privado, apela à criação das seguintes infrações:
A convenção recomenda ainda a tomada de medidas jurídicas e administrativas suplementares, nomeadamente:
Recuperação de ativos
A convenção especifica as medidas para a recuperação de ativos direta e define o modo como esta pode ser feita mediante a cooperação internacional para fins de confisco. Inclui, além disso, regras relativas ao modo como os ativos podem ser restituídos.
Serviço Europeu de Luta Antifraude
O Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é responsável por investigar estas questões, na medida em que sejam aplicáveis às instituições da UE. O OLAF investiga a fraude lesiva do orçamento da UE, a corrupção e as faltas graves no âmbito das instituições europeias e desenvolve uma política antifraude para a Comissão Europeia.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão é aplicável a partir de 25 de setembro de 2008.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL TERMO
* Enriquecimento ilícito: quando uma pessoa beneficia à custa de outra sem dar algo de igual valor em troca.
ATO
Decisão 2008/801/CE do Conselho, de 25 de setembro de 2008, sobre a celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (JO L 287 de 29.10.2008, p. 1-110)
última atualização 21.04.2016