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Diretiva 2003/86/CE relativa ao direito ao reagrupamento familiar
A diretiva visa estabelecer regras comuns em matéria de direito ao reagrupamento familiar. Trata-se de permitir que os familiares dos cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) que residam legalmente no território da UE se juntem a eles no país da UE onde residem. O objetivo é proteger a unidade familiar e facilitar a integração dos cidadãos de países não pertencentes à UE.
A diretiva não se aplica à Irlanda, à Dinamarca e ao Reino Unido (1). Para além disso, não se opõe a eventuais condições mais favoráveis reconhecidas pelas legislações nacionais.
Condições
Os cidadãos de países não pertencentes à UE que sejam titulares de uma autorização de residência com validade não inferior a um ano num dos países da UE e com uma perspetiva fundamentada de obter um direito de residência permanente podem solicitar o reagrupamento familiar.
No entanto, a diretiva não é aplicável aos familiares de cidadãos da UE, nem aos cidadãos de países não pertencentes à UE que tiverem solicitado o reconhecimento do seu estatuto de refugiado e o seu pedido não tiver ainda sido objeto de decisão definitiva, ou que beneficiarem de proteção temporária.
Poderão beneficiar do reagrupamento familiar:
Os países da UE continuam livres de autorizar, em certas condições, o reagrupamento familiar:
O casamento polígamo não é reconhecido; um só cônjuge pode beneficiar do direito ao reagrupamento. Do mesmo modo, os filhos dos cônjuges não admitidos não beneficiam do direito ao reagrupamento, exceto se o interesse superior do filho assim o exigir (em conformidade com a Convenção dos Direitos da Criança de 1989).
Os países da UE podem também exigir que o cidadão do país não pertencente à UE e o seu cônjuge tenham uma idade mínima (que não pode, de modo algum, ser superior a 21 anos), antes de estes poderem exercer o direito ao reagrupamento familiar.
Procedimento
Direitos dos familiares
Orientações sobre a aplicação da diretiva
Em 2014, a Comissão Europeia publicou orientações relativas à aplicação da diretiva, destinadas aos países da UE.
A diretiva é aplicável desde 3 de outubro de 2003 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 3 de outubro de 2005.
Para mais informações, consulte:
Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251 de 3.10.2003, p. 12-18)
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as orientações para a aplicação da Diretiva 2003/86/CE relativa ao direito ao reagrupamento familiar [COM(2014) 210 final de 3 de abril de 2014]
Livro Verde relativo ao reagrupamento familiar dos nacionais de países terceiros que vivem na União Europeia (Diretiva 2003/86/CE) [COM(2011) 735 final de 15 de novembro de 2011]
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação da Diretiva 2003/86/CE relativa ao direito ao reagrupamento familiar [COM(2008) 610 final de 8 de outubro de 2008]
última atualização 05.06.2018
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).