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Resolução extrajudicial dos conflitos de consumo
A Comissão incentiva a resolução por conciliação dos conflitos de consumo por conciliação. Para reforçar a confiança dos consumidores e das empresas nos processos de conflitos extrajudiciais, a Comissão estabelece princípios que visam reforçar a qualidade destes processos.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 30 de Março de 1998, sobre a resolução extrajudicial dos conflitos de consumo [COM(1998) 198 final – Não publicado no Jornal Oficial].
Recomendação 98/257/CE da Comissão, de 30 de Março de 1998, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução extrajudicial dos litígios de consumo [Jornal Oficial L 115 de 17.4.1998].
SÍNTESE
A Comissão pretende facilitar o acesso dos consumidores aos processos de resolução extrajudiciais * dos conflitos.
Com efeito, os consumidores podem enfrentar obstáculos para fazerem valer os seus direitos, nomeadamente devido aos elevados custos da assistência jurídica, à demora e complexidade dos processos judiciais, em especial em caso de conflitos transfronteiriços.
Assim, a Comissão propõe fomentar os processos extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem. Estes processos podem ajudar os consumidores e as empresas a resolverem os seus conflitos de forma simples, rápida e com custos reduzidos.
Resolução extrajudicial dos conflitos
A Comissão garante que os seguintes princípios são cumpridos:
Contexto
A recomendação situa-se no seguimento das conclusões do Livro Verde sobre o acesso dos consumidores à justiça e a resolução dos litígios de consumo no mercado único.
Palavras-chave
ACTOS RELACIONADOS
Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial.
Recomendação da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos extrajudiciais envolvidos na resolução consensual de litígios do consumidor que não se inserem no âmbito da Recomendação 98/257/CE [Jornal Oficial L 109 de 19.04.2001].
A recomendação em apreço aplica-se aos organismos responsáveis pelos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios em matéria de consumo que tentem solucionar um litígio através da aproximação das partes, para as convencerem a encontrar uma solução de comum acordo. Além disso, estes organismos deveriam ter em conta os princípios seguintes: imparcialidade, transparência, eficácia e equidade de procedimento.
Última modificação: 06.07.2011