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Resolução extrajudicial dos conflitos de consumo

A Comissão incentiva a resolução por conciliação dos conflitos de consumo por conciliação. Para reforçar a confiança dos consumidores e das empresas nos processos de conflitos extrajudiciais, a Comissão estabelece princípios que visam reforçar a qualidade destes processos.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 30 de Março de 1998, sobre a resolução extrajudicial dos conflitos de consumo [COM(1998) 198 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Recomendação 98/257/CE da Comissão, de 30 de Março de 1998, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução extrajudicial dos litígios de consumo [Jornal Oficial L 115 de 17.4.1998].

SÍNTESE

A Comissão pretende facilitar o acesso dos consumidores aos processos de resolução extrajudiciais * dos conflitos.

Com efeito, os consumidores podem enfrentar obstáculos para fazerem valer os seus direitos, nomeadamente devido aos elevados custos da assistência jurídica, à demora e complexidade dos processos judiciais, em especial em caso de conflitos transfronteiriços.

Assim, a Comissão propõe fomentar os processos extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem. Estes processos podem ajudar os consumidores e as empresas a resolverem os seus conflitos de forma simples, rápida e com custos reduzidos.

Resolução extrajudicial dos conflitos

A Comissão garante que os seguintes princípios são cumpridos:

  • a independência e peritagem do organismo;
  • a transparência do processo e do funcionamento do organismo;
  • a eficácia, rapidez e gratuitidade ou custo reduzido do processo. Para além disso, o recurso a um advogado ou a um representante legal deve ser facultativo, apesar de cada parte ter direito a defender o seu ponto de vista;
  • a legalidade das decisões, que devem respeitar as leis que protegem os consumidores;
  • a natureza equitativa do processo, para cada parte envolvida.

Contexto

A recomendação situa-se no seguimento das conclusões do Livro Verde sobre o acesso dos consumidores à justiça e a resolução dos litígios de consumo no mercado único.

Palavras-chave

  • Processo extrajudicial: qualquer método que permita resolver um conflito graças à intervenção de terceiros que propõem ou impõem uma solução. Os instrumentos extrajudiciais podem ser instituídos pelas autoridades públicas, por profissionais do sector jurídico, por grupos de profissionais ou de organizações da sociedade civil (tribunal de arbitragem, centros de arbitragem privados, mediadores, etc.).

ACTOS RELACIONADOS

Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial.

Recomendação da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos extrajudiciais envolvidos na resolução consensual de litígios do consumidor que não se inserem no âmbito da Recomendação 98/257/CE [Jornal Oficial L 109 de 19.04.2001].

A recomendação em apreço aplica-se aos organismos responsáveis pelos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios em matéria de consumo que tentem solucionar um litígio através da aproximação das partes, para as convencerem a encontrar uma solução de comum acordo. Além disso, estes organismos deveriam ter em conta os princípios seguintes: imparcialidade, transparência, eficácia e equidade de procedimento.

Última modificação: 06.07.2011

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