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Europa para os Cidadãos (2007-2013)
A presente decisão cria o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2007-2013. Este programa destina-se a prosseguir, com algumas inovações propostas, as actividades iniciadas ao abrigo do programa de 2004-2006. Para assegurar que os cidadãos estejam activamente envolvidos no processo da integração europeia, propõe a criação das condições necessárias para congregar os povos da Europa e aumentar a noção de identidade europeia.
ACTO
Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o programa «Europa para os Cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa [Ver acto(s) modificativo(s)].
SÍNTESE
Com vista a envolver activamente o público no processo da integração europeia, este programa destina-se a promover a cooperação entre os cidadãos e as organizações de cidadãos em vários países. Desta forma, os mesmos podem congregar-se e agir num ambiente europeu que respeita a sua diversidade.
Antes de publicar esta decisão, a Comissão realizou uma extensa consulta pública, de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005, tendo depois organizado um fórum consultivo nos dias 3 e 4 de Fevereiro de 2005. A consulta online resultou em mais de mil respostas, 700 das quais provenientes de organizações e cerca de 300 de indivíduos. O presente programa para 2007-2013 baseia-se no programa de acção comunitária para promover a cidadania europeia activa (2004-2006).
Objectivos
Os objectivos gerais do programa são os seguintes:
Os seus objectivos específicos consistem em:
Os objectivos do programa devem reflectir-se em quatro tipos de acção:
Acção n.º 1: «Cidadãos activos pela Europa»
Esta acção envolve directamente os cidadãos, através de actividades de geminação de cidades e de projectos cívicos para debater os problemas europeus e desenvolver uma compreensão mútua por meio da participação directa. Para melhorar os projectos cívicos e de geminação de cidades, é igualmente necessário desenvolver medidas de apoio tendo em vista o intercâmbio de boas práticas, a partilha de experiências entre as partes interessadas a nível local e regional e o desenvolvimento de novas competências, através, por exemplo, de acções de formação. A título indicativo, pelo menos 45 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção.
Acção n.º 2: «Sociedade civil activa na Europa»
Aproximadamente 31 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção, que prevê:
Acção n.º 3: «Juntos pela Europa»
Aproximadamente 10 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção, que apoia:
Acção n.º 4: «Memória Europeia Activa»
Aproximadamente 4 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção, que inclui projectos destinados a preservar a memória europeia activa. Trata-se principalmente de projectos concebidos para preservar os principais sítios e arquivos ligados às deportações em massa, aos antigos campos de concentração e a manter viva a memória das vítimas das exterminações e deportações em massa que tiveram lugar durante os regimes nazi e estalinista.
Participação
O programa está aberto à participação dos seguintes países, de acordo com os termos e condições gerais de participação em programas comunitários:
O programa aplica-se a:
Gestão, orçamento e avaliação
A Comissão conta com o apoio de um comité e deve adoptar a maior parte das medidas de execução de acordo com o processo de gestão. Isto inclui as decisões de selecção relacionadas com subvenções de funcionamento, acordos plurianuais de geminação e eventos de grande visibilidade. No que se refere a outras decisões de selecção, a Comissão tem a obrigação de informar o comité e o Parlamento Europeu das decisões adoptadas. O orçamento proposto para a execução deste programa é de 215 milhões de euros. Aproximadamente 10 % do orçamento total afecto cobre as despesas administrativas.
A Comissão apresentará, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa. Será apresentada uma comunicação sobre a continuação do programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2011, bem como um relatório de avaliação ex post, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2015.
Referências
Acto |
Entrada em vigor – Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 1904/2006/CE |
1.1.2007 – 31.12.2013 |
- |
JO L 378 de 27.12.2006 |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor – Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 1358/2008/CE |
31.12.2008 – 31.12.2013 |
- |
JO L 350 de 30.12.2008 |
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão de 9 de Março de 2004 - Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica [COM(2004) 154 final – Jornal Oficial C 122 de 30.4.2004].
Última modificação: 27.01.2009