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Estratégia de prevenção e reciclagem de resíduos
Esta estratégia define orientações e estabelece medidas para reduzir as pressões ambientais decorrentes da produção e da gestão de resíduos. Os principais eixos da estratégia incidem numa alteração da legislação - com vista a reforçar a sua aplicação, na prevenção da produção de resíduos e na promoção de uma reciclagem eficaz.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, "Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos" [COM(2005) 666 - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Esta estratégia estabelece as orientações para a acção da União Europeia (UE) e descreve os meios que permitirão melhorar a gestão de resíduos.
O objectivo é reduzir os impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos ao longo do seu ciclo de vida, desde o momento em que são produzidos até à sua eliminação, passando pela reciclagem. Esta abordagem permite considerar cada resíduo, não apenas como uma fonte de poluição a reduzir, mas também como um recurso potencial a explorar.
Os objectivos da legislação comunitária definidos antes da adopção desta estratégia continuam válidos: limitar a produção de resíduos e promover a sua reutilização, reciclagem e valorização. Esses objectivos estão integrados numa abordagem assente no impacto ambiental e no ciclo de vida dos recursos.
Melhoria do quadro legislativo geral
Esta estratégia prevê a simplificação do quadro legal em vigor. Passa, nomeadamente, pela fusão da directiva-quadro relativa aos resíduos com as directivas sobre resíduos perigosos e óleos usados, pela eliminação das sobreposições existentes na directiva-quadro relativa aos resíduos e na Directiva IPPC (nomeadamente no que diz respeito à atribuição de licenças), bem como pela consolidação das três directivas sobre os resíduos produzidos pela indústria do dióxido de titânio.
São clarificadas algumas noções, nomeadamente:
Prevenção do impacto negativo dos resíduos
Embora preveja a redução da produção de resíduos, esta estratégia não inclui qualquer objectivo quantitativo global nesta área pois este tipo de objectivos não conduz necessariamente a melhorias ambientais. Com efeito, ainda que permitam uma diminuição mais significativa em termos de volume, certas técnicas de redução do volume de resíduos revelam-se mais poluentes que outras.
A estratégia no domínio da prevenção da produção de resíduos incide essencialmente na redução do impacto ambiental dos resíduos e produtos destinados a converterem-se em resíduos. Para ser eficaz, a redução do impacto deve aplicar-se a todo o ciclo de vida dos recursos. A aplicação dos instrumentos criados no âmbito da legislação comunitária em vigor, nomeadamente a difusão das melhores técnicas disponíveis e a concepção ecológica dos produtos (es de en fr) é, por conseguinte, uma condição importante do seu sucesso.
Além disso, a estratégia oferece um quadro coordenado para acções nacionais específicas. Assim, a nova proposta de directiva-quadro relativa aos resíduos prevê a obrigação de os Estados-Membros elaborarem programas de prevenção da produção de resíduos. Estes programas compreendem objectivos específicos de prevenção, a atingir ao nível mais adequado, e devem ser colocados à disposição do público.
Esta abordagem, baseada no ciclo de vida dos produtos e dos resíduos, implica o reforço dos conhecimentos sobre o impacto da utilização dos recursos na produção e gestão de resíduos, além de recorrer de forma mais sistemática a projecções e modelizações.
Esta abordagem vem complementar as abordagens constantes, nomeadamente, da Directiva IPPC, da directiva relativa à política integrada dos produtos e da estratégia de utilização dos recursos naturais. Permite reduzir as pressões ambientais (esgotamento e poluição) em cada etapa do ciclo de vida dos recursos, incluindo a produção ou colecta, a utilização e a eliminação final.
Promoção da reciclagem de resíduos
A estratégia prevê a concessão de incentivos ao sector da reciclagem, tendo em vista a reintrodução dos resíduos no ciclo económico, sob a forma de produtos de qualidade, minimizando simultaneamente o impacto ambiental negativo dessa reintrodução.
A prazo poderão ser fixados objectivos quantificados de reciclagem a níveis adequados, tendo em conta as características de cada material e as várias possibilidades de reciclagem de cada um deles.
A reciclagem poderá ser incentivada por meio de uma alteração do quadro regulamentar, que compreenderá, nomeadamente, a possibilidade de introduzir critérios de eficácia no caso das operações de valorização, bem como critérios que permitam estabelecer a distinção entre resíduos e produtos, uma vez que esses critérios permitirão definir normas mínimas de qualidade e difundir as melhores práticas entre os Estados-Membros.
A estratégia prevê outras medidas como o intercâmbio de informações sobre as taxas nacionais de deposição em aterro, bem como, a prazo, medidas baseadas na natureza dos materiais e, eventualmente, medidas destinadas a completar os mecanismos de mercado, caso estes se revelem insuficientes para assegurar o desenvolvimento da reciclagem.
A estratégia atribui especial importância aos resíduos biodegradáveis: a Directiva 1999/31/CE prevê o redireccionamento de dois terços desses resíduos para outros modos de tratamento, que não a deposição em aterro. A estratégia prevê, nomeadamente, a adopção de linhas directrizes pela Comissão, a adopção de estratégias de gestão pelos Estados-Membros e a integração desta temática no âmbito da revisão da Directiva IPPC e da utilização agrícola de lamas de depuração (es de en fr).
Contexto
Todos os recursos disponíveis no mercado estão condenados a serem transformados em resíduos a qualquer momento e toda a actividade produtiva gera uma forma de resíduo. Actualmente, 49% dos resíduos produzidos pelos municípios da UE são depositados em aterro, 18% são incinerados e 33% são reciclados ou compostados.
Apesar dos progressos registados nos sectores da reciclagem e da incineração, nem por isso diminuíram as quantidades de resíduos depositados em aterro, atendendo a que a sua produção não pára de crescer. Além disso, certas substâncias são particularmente perigosas e poluentes e apresentam riscos graves para a saúde e o ambiente quando da sua retirada do circuito económico.
Esta estratégia oferecerá novas possibilidades para a gestão de resíduos, tendo em vista reduzir as quantidades depositadas em aterro, recuperar mais composto e energia a partir de resíduos e melhorar a reciclagem, quer no plano quantitativo quer qualitativo. Os principais benefícios esperados são uma maior eficácia e melhor relação qualidade-eficácia, graças à importância dada ao impacto ambiental, uma diminuição dos custos e obstáculos às actividades de reciclagem e a redução da poluição por resíduos, nomeadamente das emissões de gases com efeito de estufa.
A estratégia de prevenção e reciclagem de resíduos constitui uma das sete estratégias temáticas previstas no sexto programa de acção para o ambiente adoptado em 2002.
ACTOS RELACIONADOS
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, relativa aos resíduos [COM(2005) 667 - Não publicada no Jornal Oficial]. O objectivo da proposta é a revisão da directiva-quadro relativa aos resíduos, através da inclusão dos conteúdos das directivas sobre resíduos perigosos e sobre óleos usados. Além disso, introduz um objectivo ambiental e clarifica certas noções (valorização, fim do ciclo de vida dos resíduos). Estabelece procedimentos que permitem definir normas mínimas de qualidade. Obriga os Estados-Membros a elaborarem programas nacionais de prevenção da produção de resíduos.
Comunicação da Comissão, de 27 de Maio de 2003, "Para uma estratégia temática de prevenção e reciclagem de resíduos" [COM(2003) 301 - Jornal Oficial C 76 de 25 de Março de 2004].
A Comissão estabelece as bases de uma estratégia europeia de prevenção e reciclagem de resíduos e, baseando-se nos progressos já realizados, descreve as possíveis opções estratégicas sobre as quais pretende lançar um debate.
Para mais informações, consultar o sítio Internet da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia (EN).
Última modificação: 31.01.2006