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Orientações gerais das políticas económicas (2005- 2008)

A União Europeia deve centrar as suas políticas sobre o crescimento económico e o emprego. As presentes orientações gerais das políticas económicas (OGPE) reflectem o relançamento da Estratégia de Lisboa. Concentram-se nas políticas macroeconómicas * e nas medidas e políticas que os Estados-Membros devem aplicar para tornar a Europa um espaço mais atractivo para os investidores e para os trabalhadores (políticas microeconómicas) *.

ACTO

Recomendação do Conselho 2005/601/CE de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005 - 2008) [Jornal Oficial L 205 de 06.08.2005].

SÍNTESE

A recomendação inscreve-se no âmbito geral da Estratégia de Lisboa (DE) (EN) (FR): a União deve mobilizar o conjunto dos meios a fim de atingir os objectivos desta estratégia, nomeadamente tornar a União a economia mais competitiva do mundo daqui até 2010. A recomendação comporta duas partes: a primeira aborda o contributo que podem dar as políticas macroeconómicas para o relançamento da Estratégia de Lisboa, a segunda contempla as medidas e as políticas que os Estados-Membros têm de adoptar para promover o conhecimento e a inovação em prol do crescimento (políticas microeconómicas *). As OGPE são aplicáveis a todos os Estados-Membros e serão completadas pelo "Programa Comunitário de Lisboa 2005 - 2008".

A economia da União: situação actual

Inicialmente, a recomendação faz o ponto da actual situação da economia europeia. A economia, que acelerara desde meados de 2003, abrandou no segundo semestre de 2004 devido ao efeito de factores externos, como o nível elevado e a volatilidade dos preços do petróleo ou o abrandamento do crescimento do comércio mundial. O Conselho sublinha que a falta de capacidade de resistência de algumas economias europeias pode ter origem, em parte, na persistência de deficiências estruturais. Espera-se que, em 2005, o crescimento do produto interno bruto (PIB) continue a um ritmo moderado.

O ciclo de crescimento mundial atinge a maturidade e absorve o efeito negativo do aumento dos preços mundiais elevados do petróleo. O reforço da retoma depende cada vez mais da procura interna europeia.

As políticas estruturais e macroeconómicas devem ser pensadas no contexto de um aumento do preço das matérias-primas, sobretudo do petróleo, e de uma pressão em baixa sobre os preços industriais. As taxas de crescimento potenciais na União dependem em larga medida do aumento da confiança das empresas e dos consumidores, bem como de uma evolução favorável da conjuntura económica mundial, incluindo os preços do petróleo e as taxas de câmbio.

A estagnação da retoma económica europeia continua a ser preocupante, ainda que as previsões apontem para uma diminuição das taxas de desemprego.

Políticas macroeconómicas em prol do crescimento e do emprego

O Conselho visa políticas macroeconómicas que criem condições para aumentar o crescimento e o emprego e que garantam a estabilidade económica. As políticas monetárias podem oferecer o seu contributo, garantindo a estabilidade dos preços.

A recomendação enumera seis orientações a respeitar pelos Estados-Membros no que diz respeito às suas políticas económicas, a fim de:

  • Garantir a estabilidade económica tendo em vista um crescimento sustentável. Os Estados-Membros devem cumprir os seus objectivos orçamentais de médio prazo em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Devem evitar políticas orçamentais pró-cíclicas, ou seja, gastar mais em tempo de défice excessivo se é o contrário que é necessário, isto é, devem reduzir as despesas públicas. Os Estados que apresentem défices excessivos devem tomar medidas eficazes para os corrigirem rapidamente implementando reformas estruturais, se necessário.
  • Preservar a sustentabilidade económica e orçamental. Os Estados-Membros, tendo em conta os custos previstos do envelhecimento da população, devem reduzir a dívida pública com vista a consolidar as finanças públicas e a reforçar os seus sistemas de pensões, de segurança social e de cuidados de saúde a fim de assegurar a sua viabilidade financeira, a sua adequabilidade e acessibilidade. Além disso, devem tomar medidas para aumentar a participação no mercado do trabalho das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores idosos.
  • Promover uma afectação eficaz dos recursos virada para o crescimento e o emprego. Os Estados-Membros devem reorientar a composição das suas despesas públicas para categorias que favorecem o crescimento. Além disso, as estruturas fiscais devem ser adaptadas a fim de reforçar o potencial de crescimento. Devem ser criados mecanismos de avaliação da relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos das políticas, garantindo a coerência das reformas.
  • Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade económica. Os Estados-Membros devem incentivar condições adequadas para os mecanismos de negociação salarial, respeitando o papel dos parceiros sociais. Tal deverá permitir a compatibilidade entre, por um lado, a evolução dos salários nominais e dos custos do trabalho e, por outro, a estabilidade dos preços e a trajectória da produtividade a médio prazo.
  • Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego mais coerentes. Os Estados-Membros devem efectuar reformas dos mercados de trabalho e dos produtos que aumentem o potencial de crescimento. Devem reforçar o enquadramento macroeconómico através do aumento da flexibilidade, da mobilidade dos factores e da capacidade de adaptação dos mercados do trabalho e dos produtos à mundialização, ao desenvolvimento tecnológico, à deslocação da procura e às variações cíclicas. Além disso, os sistemas fiscais e de prestações sociais devem ser reformados para melhorar os incentivos e tornar o trabalho financeiramente interessante. Deve ser aumentada a adaptabilidade dos mercados de trabalho às exigências económicas, assegurando, ao mesmo tempo, a flexibilidade e a segurança do emprego e o investimento no capital humano.
  • Contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM. Os Estados-Membros da zona euro devem assegurar uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais, nomeadamente:

- prestar atenção à sustentabilidade orçamental das suas finanças públicas;

- contribuir para políticas que apoiem a retoma económica a longo prazo e que sejam compatíveis com a estabilidade dos preços a fim de melhorar a confiança dos consumidores e dos investidores;

- avançar com reformas estruturais;

- assegurar que a influência da zona euro no sistema económico mundial seja proporcional ao seu peso económico.

Reformas microeconómicas para aumentar o potencial de crescimento

O Conselho considera que o reforço do potencial de crescimento da União Europeia exige que sejam realizados progressos, tanto a nível da criação de emprego como do crescimento da produtividade. Um motor essencial para o crescimento é o investimento nos domínios da investigação e desenvolvimento, da inovação e da educação. Há que reforçar a dimensão internacional destes domínios em termos de financiamento conjunto e a redução dos obstáculos à mobilidade dos investigadores e estudantes. O Conselho elabora dez orientações das reformas microeconómicas para aumentar o potencial do crescimento, a fim de:

  • Reforçar e melhorar o investimento em investigação e desenvolvimento. As empresas deverão desempenhar um papel chave no crescimento e na melhoria dos investimentos nestes domínios. O Conselho confirma o objectivo geral, para 2010, de um nível de investimento de 3 % do produto interno bruto. Este nível de investimento deve ser atingido mediante uma adequada repartição entre investimentos privados e públicos. Os Estados-Membros devem continuar a desenvolver um conjunto de medidas adequadas para promover a investigação e o desenvolvimento, através de:

- melhores condições de enquadramento de modo a que as empresas funcionem num ambiente suficientemente competitivo e atractivo;

- um aumento e uma maior eficácia das despesas públicas nestes domínios;

- desenvolvimento de parcerias público - privadas;

- desenvolvimento e reforço dos centros de excelência das instituições de ensino e de investigação;

- melhor transferência de tecnologias entre institutos de investigação;

- desenvolvimento e melhor utilização de incentivos para promover iniciativas de investigação e desenvolvimento do sector privado;

- modernização da gestão de institutos de investigação e universidades;

- garantia de uma oferta suficiente de investigadores qualificados;

  • Facilitar todas as formas de inovação. Os Estados-Membros deveriam centrar os seus esforços na melhoria dos serviços de apoio à inovação, em especial no que respeita à divulgação e transferência de tecnologias, à criação de pólos de inovação que aproximem institutos de investigação, universidades, etc. Além disso, compete aos Estados-Membros tomar medidas destinadas a promover a transferência transfronteiriça de conhecimentos e fomentar contratos públicos para produtos e serviços inovadores. Deve ser melhorado o acesso ao financiamento nacional e internacional. A fim de assegurar a observância dos direitos de propriedade intelectual devem ser criados meios eficazes e acessíveis.
  • Facilitar a divulgação e a utilização eficaz das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e criar uma sociedade da informação plenamente inclusiva. Os Estados-Membros devem incentivar a utilização generalizada das TIC nos serviços públicos, nas pequenas e médias empresas (PME) e nos lares. Devem estabelecer o enquadramento necessário para as alterações conexas na organização do trabalho na economia e incentivar a presença europeia no sector das TIC. Nomeadamente, compete aos Estados garantir a estabilidade e a segurança das redes e das informações.
  • Reforçar as vantagens competitivas da base industrial europeia. A Europa tem necessidade de prosseguir uma política industrial moderna e activa que passa pelo reforço das vantagens competitivas da base industrial. Tal compreende a instauração de condições-quadro atractivas para a indústria, o aumento dos factores de competitividade para responder aos desafios da mundialização, o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de novos mercados pela promoção de novas iniciativas tecnológicas baseadas em parcerias entre o sector público e privado e pela criação de pólos de empresas na União.
  • Incentivar a utilização sustentável dos recursos e reforçar a protecção do ambiente. Os Estados-Membros devem dar prioridade à eficácia energética e ao desenvolvimento de energias sustentáveis, incluindo energias renováveis, e à difusão rápida de tecnologias respeitadoras do ambiente aos níveis europeu e mundial. Os Estados devem prestar uma atenção especial às PME, suprimindo os subsídios prejudiciais ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Deve ser prosseguido o objectivo de pôr termo à perda da biodiversidade até 2010 e continuar a lutar contra as alterações climáticas, aplicando os objectivos de Quioto (EN), etc.
  • Alargar e aprofundar o mercado interno. Os Estados-Membros devem acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno, dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa e eficaz da legislação relativa ao mercado interior, aplicar eficazmente a legislação comunitária, promover um mercado interno de serviços, acelerar a integração dos mercados financeiros, etc.
  • Assegurar a abertura e a competitividade dos mercados para tirar partido da mundialização. Para tirar partido da mundialização, os Estados-Membros devem dar prioridade à supressão dos obstáculos regulamentares e comerciais que entravam a concorrência. A política de concorrência deve ser aplicada mais eficazmente e as ajudas estatais devem ser reduzidas. A abertura e a competitividade dos mercados passa, igualmente, pelo investimento nos domínios da investigação e desenvolvimento tal como descrito mais acima. Os Estados devem promover a abertura ao exterior, inclusive num quadro multilateral.
  • Tornar o ambiente das empresas mais competitivo. O Conselho recomenda aos Estados que aumentem a concorrência entre empresas e que incentivem a iniciativa privada através de uma melhor regulamentação. Pede a redução dos encargos administrativos que pesam sobre as empresas, em especial as PME, a melhoria da qualidade das regulamentações e que as empresas sejam incentivadas a desenvolver a sua responsabilidade social.
  • Promover o empreendedorismo e criar um ambiente favorável às PME. Os Estados-Membros devem melhorar o acesso ao financiamento a fim de incentivar a criação e o crescimento das PME. Um ambiente favorável compreende igualmente uma simplificação dos sistemas fiscais e uma redução dos custos não salariais do trabalho. Além disso, deve ser reforçado o potencial de inovação das PME, por exemplo, através de serviços de apoio adequados. Devem ser revistas as legislações nacionais sobre as falências e a transmissão das empresas, etc. a fim de eliminar os obstáculos persistentes.
  • Melhorar as infra-estruturas europeias. A existência de infra-estruturas eficientes e modernas é um factor importante que facilita a mobilidade das pessoas, dos bens e dos serviços na União. A existência das infra-estruturas é frequentemente um elemento decisivo para as empresas em busca de possibilidades de implantação. Os Estados-Membros devem criar condições adequadas a fim de favorecer o desenvolvimento de tais infra-estruturas. Deve ser estudado o desenvolvimento das parcerias público-privadas. Por último, os Estados devem estudar a questão dos sistemas de tarifas adaptados à utilização das infra-estruturas.

Palavras-chave do acto

  • Políticas macroeconómicas: este termo abrange as políticas destinadas a influenciar os factores económicos "em grande escala" como o nível dos preços, o desemprego, o potencial de crescimento, o produto interno bruto, etc.
  • Políticas microeconómicas: este termo abrange as políticas destinadas a orientar as decisões de natureza económica, por exemplo, das pessoas singulares ou colectivas.

ACTOS RELACIONADOS

Recomendação 2007/209/CE do Conselho, de 27 de Março de 2007, relativa à actualização de 2007 das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros [Jornal Oficial L 92 de 03.04.2007]

O Conselho insta os Estados-Membros a agirem em conformidade com as orientações definidas na presente recomendação, a fim de actualizarem as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros para 2007. Definidas no anexo do documento, as orientações contêm recomendações específicas para cada Estado-Membro.

Os Estados-Membros devem apresentar informações quanto ao seguimento destas acções no seu próximo relatório anual sobre a execução dos programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia de Lisboa.

See also

Para mais informações, consultar os sítios Internet seguintes:

  • DG dos Assuntos Económicos e Financeiros (EN).

Última modificação: 03.04.2007

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