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Segurança marítima: Comité para a Segurança Marítima
Este regulamento estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS). Assiste e aconselha a Comissão Europeia sobre a aplicação da legislação da União Europeia (UE) em matéria de segurança marítima, prevenção da poluição e condições de vida e de trabalho a bordo da tripulação.
ATO
Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios.
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Estabelece o COSS, que é composto por representantes dos Estados-Membros da UE e presidido pela Comissão. O seu papel consiste em prestar assistência na atualização e alteração, em tempo útil, da legislação marítima da UE. Centraliza o trabalho realizado anteriormente por uma série de comités instituídos ao abrigo de diferentes leis da UE neste domínio.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
O trabalho do COSS aborda uma série de aspetos diversificados abrangidos pela legislação marítima, nomeadamente:
Regras internacionais
Muita da evolução do direito marítimo da UE é motivada por alterações acordadas pelas organizações internacionais, como a Organização Marítima Internacional ou a Organização Internacional do Trabalho.
Procedimento de verificação da conformidade
A fim de assegurar que não existem conflitos entre o direito marítimo da UE e os acordos alcançados a nível internacional, os países da UE e a Comissão cooperam entre si e coordenam-se para definir uma posição comum da UE.
Existe um procedimento de verificação da conformidade que permite ao COSS examinar eventuais alterações a uma convenção ou resolução adotada a nível internacional suscetíveis de reduzir os padrões da UE. Pode ser convocada uma reunião de emergência do COSS por iniciativa da Comissão ou a pedido de um país da UE no sentido de examinar as alterações em causa e de emitir um parecer a respeito de medidas apropriadas a adotar pela UE.
Por precaução, a Comissão também pode, se for caso disso, solicitar aos países da UE que suspendam ou adiem eventuais planos de aceitar ou aplicar a alteração internacional em causa.
Funções do COSS
O trabalho do COSS acelera e simplifica a incorporação das regras internacionais na legislação da UE permitindo a aplicação direta das alterações a estas regras, sob reserva de uma verificação de conformidade prévia.
O Regulamento (UE) n.o 182/2011 estabelece as regras e os princípios relativos às competências de execução atribuídas à Comissão Europeia (comitologia). Através do COSS, os países da UE controlam o exercício, por parte da Comissão, dos poderes de execução nela delegados pelas várias diretivas e regulamentos adotados no domínio do direito marítimo da UE.
QUANDO SE APLICA O REGULAMENTO?
Desde 19 de dezembro de 2002.
Para mais informações, visite o sítio web da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 2099/2002 |
19.12.2002 |
19.12.2002 |
última atualização 15.03.2015