This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Gestão do tráfego aéreo: organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Criação do céu único europeu
Visa:
Gestão e conceção da rede
Para apoiar iniciativas quer a nível nacional quer a nível de blocos de espaço aéreo funcionais, as funções da rede de gestão do tráfego aéreo permitirão uma utilização otimizada do espaço aéreo e garantirão que os utilizadores do espaço aéreo possam operar as suas trajetórias preferidas, assegurando simultaneamente o máximo acesso ao espaço aéreo e aos serviços de navegação aérea.
Utilização flexível do espaço aéreo
A coordenação entre as autoridades civis e militares será cada vez maior, especialmente na repartição e utilização eficaz do espaço aéreo para fins militares, incluindo os critérios e princípios que devem reger essa repartição e utilização, e, nomeadamente, a sua abertura aos voos civis.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 20 de abril de 2004.
CONTEXTO
Ver também:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (regulamento relativo ao espaço aéreo) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 20-25)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 551/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122)
Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1-9)
Ver versão consolidada.
última atualização 08.05.2020