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Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
O Regulamento (UE) n.o439/2010 cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio e para os ajudar a lidar com situações de crise.
ATO
Regulamento (UE) n.o439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.
SÍNTESE
O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da União Europeia (UE) e está em funcionamento desde 2011. Tem por funções:
A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça vão aderir em breve ao GEAA na qualidade de países associados, assim que forem ratificados os acordos negociados com cada um deles pela União Europeia (UE).
Reforçar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo
O papel do GEAA neste domínio consiste em:
Apoiar os Estados-Membrossujeitos a pressões específicas
O GEAA coordena ajuda de emergência a Estados-Membros cujas instalações de acolhimento e sistemas de asilo estão sujeitos a pressões excecionalmente agudas, prestando apoio e assistência temporários.
Esta ajuda envolve sobretudo o destacamento, para os Estados-Membros que o requeiram, de equipas de apoio no domínio do asilo que contribuem com conhecimentos especializados em matéria de serviços de interpretação, informações relativas aos países de origem e conhecimentos de tratamento e gestão de processos de asilo.
Quando decide destacar uma ou mais equipas de apoio no domínio do asilo, o GEAA elabora, em conjunto com o Estado-Membro requerente, um plano operacional para definir:
Os peritos da equipa de apoio são disponibilizados pelos Estados-Membros e integram o contingente de intervenção em matéria de asilo.
Aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA)
O GEAA contribui para a aplicação do SECA tanto no interior como no exterior da União.
No que se refere aos aspetos internos do SECA, a contribuição do GEAA consiste, sobretudo, em:
No que se refere aos aspetos externos do SECA, o GEAA é especialmente responsável por:
Estrutura e governação do GEAA
O Conselho de Administração é o órgão de programação e supervisão do GEAA. É constituído por representantes dos Estados-Membros da UE e dos países associados, da Comissão Europeia e por um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
O diretor executivo é nomeado pelo Conselho de Administração e é responsável por assegurar a gestão corrente da agência. É o seu representante legal.
O Fórum Consultivo é um espaço de diálogo bilateral, troca de informações e partilha de conhecimentos contínuos entre o GEAA e as organizações da sociedade civil. Reúne peritos em vários aspetos do asilo.
O gabinete obtém receitas sobretudo através de uma contribuição inscrita no orçamento geral da UE e de contribuições dos países associados.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o439/2010 |
18.6.2010 |
- |
JO L 132 de 29.5.2010 |
ATOS RELACIONADOS
Decisão 2010/762/UE dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 25 de fevereiro de 2010, que fixa a sede do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 324 de 9.12.2010].
Esta decisão fixa a sede do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo em Valeta, Malta.
Decisão 2014/185/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 102 de 5.4.2014].
Decisão 2014/186/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 102 de 5.4.2014].
Decisão 2014/194/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 106 de 9.4.2014].
Decisão 2014/204/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 109 de 12.4.2014].
Última modificação: 22.07.2014