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Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

O Regulamento (UE) n.o439/2010 cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio e para os ajudar a lidar com situações de crise.

ATO

Regulamento (UE) n.o439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

SÍNTESE

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da União Europeia (UE) e está em funcionamento desde 2011. Tem por funções:

  • aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo;
  • apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões;
  • melhorar a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA).

A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça vão aderir em breve ao GEAA na qualidade de países associados, assim que forem ratificados os acordos negociados com cada um deles pela União Europeia (UE).

Reforçar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo

O papel do GEAA neste domínio consiste em:

  • incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros;
  • organizar atividades relacionadas com a recolha, a análise e a disponibilidade de informações sobre os países de origem dos requerentes de proteção internacional;
  • facilitar, sempre que necessário, a recolocação dos beneficiários de proteção internacional no interior da União;
  • conceber e desenvolver ações de formação destinadas aos membros de todas as administrações e órgãos jurisdicionais nacionais e aos serviços nacionais dos Estados-Membros competentes no domínio do asilo;
  • recolher informações úteis para identificar os riscos de afluência massiva de requerentes de asilo e a capacidade dos Estados em causa para reagir, a fim de ativar sistemas de alerta rápido e de preparar medidas de emergência necessárias para lidar com estas pressões.

Apoiar os Estados-Membrossujeitos a pressões específicas

O GEAA coordena ajuda de emergência a Estados-Membros cujas instalações de acolhimento e sistemas de asilo estão sujeitos a pressões excecionalmente agudas, prestando apoio e assistência temporários.

Esta ajuda envolve sobretudo o destacamento, para os Estados-Membros que o requeiram, de equipas de apoio no domínio do asilo que contribuem com conhecimentos especializados em matéria de serviços de interpretação, informações relativas aos países de origem e conhecimentos de tratamento e gestão de processos de asilo.

Quando decide destacar uma ou mais equipas de apoio no domínio do asilo, o GEAA elabora, em conjunto com o Estado-Membro requerente, um plano operacional para definir:

  • o modus operandi e os objetivos do destacamento;
  • a sua duração previsível;
  • a zona geográfica para onde serão destacadas as equipas;
  • a composição das equipas e as tarefas dos seus membros.

Os peritos da equipa de apoio são disponibilizados pelos Estados-Membros e integram o contingente de intervenção em matéria de asilo.

Aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA)

O GEAA contribui para a aplicação do SECA tanto no interior como no exterior da União.

No que se refere aos aspetos internos do SECA, a contribuição do GEAA consiste, sobretudo, em:

  • reunir informações sobre o tratamento dos pedidos de proteção internacional nos Estados-Membros e as legislações nacionais em matéria de asilo; e
  • elaborar anualmente um relatório sobre a situação do asilo na União e preparar, se necessário, documentos técnicos sobre a aplicação dos instrumentos da UE em matéria de asilo.

No que se refere aos aspetos externos do SECA, o GEAA é especialmente responsável por:

  • coordenar o intercâmbio de informações e as ações adotadas pelos Estados-Membros em matéria de recolocação de refugiados provenientes de países terceiros;
  • cooperar com países terceiros com vista à promoção e assistência ao reforço das capacidades dos seus próprios sistemas de asilo e acolhimento e à execução de programas de proteção regional.

Estrutura e governação do GEAA

O Conselho de Administração é o órgão de programação e supervisão do GEAA. É constituído por representantes dos Estados-Membros da UE e dos países associados, da Comissão Europeia e por um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

O diretor executivo é nomeado pelo Conselho de Administração e é responsável por assegurar a gestão corrente da agência. É o seu representante legal.

O Fórum Consultivo é um espaço de diálogo bilateral, troca de informações e partilha de conhecimentos contínuos entre o GEAA e as organizações da sociedade civil. Reúne peritos em vários aspetos do asilo.

O gabinete obtém receitas sobretudo através de uma contribuição inscrita no orçamento geral da UE e de contribuições dos países associados.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o439/2010

18.6.2010

-

JO L 132 de 29.5.2010

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2010/762/UE dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 25 de fevereiro de 2010, que fixa a sede do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 324 de 9.12.2010].

Esta decisão fixa a sede do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo em Valeta, Malta.

Decisão 2014/185/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 102 de 5.4.2014].

Decisão 2014/186/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 102 de 5.4.2014].

Decisão 2014/194/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 106 de 9.4.2014].

Decisão 2014/204/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo [JO L 109 de 12.4.2014].

Última modificação: 22.07.2014

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