Investir na investigação: um plano de acção para a Europa
A União Europeia (UE) deve proporcionar uma base de investigação pública mais sólida e atraente para o investimento privado, a fim de atingir o objectivo de consagrar 3% do PIB (produto interno bruto) à investigação até 2010.
ACTO
Comunicação da Comissão - Investir na investigação: um plano de acção para a Europa [COM(2003) 226 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Em Março de 2002, o Conselho Europeu de Barcelona fixou o objectivo de aumento do investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico e de redução do atraso da Europa em relação aos seus principais concorrentes. Este investimento deveria aumentar de 1,9% para 3% do PIB da UE até 2010 e a parte financiada pelas empresas deveria atingir dois terços do total.
A situação actual mostra que o desfasamento entre a UE e os Estados Unidos da América no que diz respeito a investimentos em investigação ultrapassa já os 130 mil milhões de euros por ano e continua a acentuar-se.
Para atingir em 2010 o objectivo de 3% do PIB, com dois terços provenientes do sector privado, o sector público e as empresas devem aumentar as suas despesas em investigação de 6,5% e 9,5%, respectivamente, em média por ano na Europa.
Esta iniciativa constitui a resposta política da Comissão ao objectivo do Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 de, até 2010, transformar a Europa na economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica. Completa uma série de iniciativas europeias no domínio da política de inovação das empresas, bem como as reformas estruturais dos mercados financeiros, do emprego, dos produtos e dos serviços.
PLANO DE ACÇÃO
O plano de acção inclui quatro grupos principais de acções:
ASSEGURAR UM PROCESSO DE COORDENAÇÃO EUROPEIA
Este processo de coordenação é importante para garantir que os Estados-Membros aprendem com as experiências dos outros e adoptam acções coerentes.
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Promover um desenvolvimento coerente das políticas nacionais e europeias
Objectivo: Facilitar a aprendizagem mútua dos Estados-Membros no seu esforço de crescimento e melhoria dos investimentos dedicados à investigação.Acções: Instaurar um processo de coordenação aberta para as medidas que visem aumentar o investimento em investigação e um outro processo de coordenação que vise desenvolver os recursos humanos em ciência e tecnologia.
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Definir uma perspectiva comum para o desenvolvimento e implantação de tecnologias-chave
Objectivo: Favorecer parcerias públicas/privadas eficazes que reúnam organismos de investigação públicos, empresas, instituições financeiras, utilizadores e responsáveis políticos.Acções: Criar plataformas tecnológicas europeias com vista a reunir todas as partes interessadas para fins de desenvolvimento de uma visão a longo prazo para as tecnologias-chave.
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Permitir que todas as regiões beneficiem do aumento do investimento em investigação
Objectivo: Incentivar as regiões a desenvolver as suas próprias estratégias de inovação, a fim de as sensibilizar para a importância da investigação e da inovação.Acções: Estabelecer uma plataforma de aprendizagem mútua que mobilize todas as partes em causa (a comunidade científica, as empresas, os poderes públicos, os meios financeiros, os utilizadores e os consumidores).
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Conceber uma combinação coerente de instrumentos políticos.
Objectivo: Facilitar o acesso das empresas a uma oferta adequada de recursos humanos de qualidade e a uma base de investigação pública mais sólida em interacção mais estreita com o sector privado.Acções: Utilizar os diversos instrumentos de apoio público de maneira coerente, desenvolvendo nomeadamente as interacções entre as políticas nacionais relevantes (investigação, inovação, economia e finanças, imigração, concorrência etc.) .
MELHORAR O APOIO PÚBLICO À INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
O plano de acção incide na necessidade de aumentar e melhorar os recursos humanos, de reforçar a base de investigação pública e de aumentar a eficiência dos vários instrumentos de financiamento público.
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Recursos humanos
Objectivo: Atrair um maior número de estudantes para a investigação, em especial as mulheres, atrair investigadores de envergadura internacional para a Europa, incentivar a mobilidade entre o mundo académico e as empresas e manter os investigadores na profissão e no Espaço Europeu da Investigação, oferecendo-lhes perspectivas favoráveis de evolução na carreira.Acções: Elaborar propostas relativas à carreira de investigador com vista a facilitar a abertura dos sistemas nacionais de recrutamento, promover medidas suplementares que visem uma melhoria das condições oferecidas aos investigadores na UE e adoptar medidas relativas às condições de entrada e estadia dos cidadãos de países terceiros.
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A base de investigação pública e as suas ligações com a indústria
Objectivo: Favorecer a parceria dos institutos de investigação públicos capazes de contribuir com competências, conhecimentos e recursos complementares que faltam frequentemente nas empresas.Acções: Introduzir reformas regulamentares e administrativas que permitam aos institutos de investigação públicos desenvolver relações mais eficazes com as empresas, nomeadamente com as PME, aumentar a participação das empresas na investigação pública, bem como desenvolver e rever os regimes nacionais aplicáveis à detenção, cessão e exploração dos direitos de propriedade intelectual (DPI).
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Melhorar a combinação de instrumentos de financiamento público e reforçar a sua eficácia
Objectivo: Aumentar o apoio público à investigação e inovação, utilizando de forma mais eficaz os diferentes instrumentos de financiamento públicos: medidas directas, incentivos fiscais, mecanismos de garantia e apoio ao capital de risco.As medidas directas e os incentivos fiscais podem ser usados tanto no caso de grandes empresas como de PME, enquanto os sistemas de garantia e de capital de risco dizem principalmente respeito às PME.Acções: Desenvolver a prioridade "investigação e inovação", racionalizar o financiamento dos projectos de investigação conjunta no âmbito do EUREKA, optimizar a combinação dos instrumentos financeiros e desenvolver a cooperação entre o 6º Programa-Quadro e o BERD (EN), (FR) (Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento).
REORIENTAR AS DESPESAS PÚBLICAS PARA A INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
Tendo em conta o abrandamento económico actual, é importante que as políticas orçamentais favoreçam os investimentos geradores de um crescimento futuro mais sólido.
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O pacto de estabilidade e crescimento e as orientações gerais para a política económica
Objectivo: Redefinir as despesas públicas sobre investimentos mais produtivos, nomeadamente o apoio da investigação e inovação, no âmbito do pacto de estabilidade e de crescimento.Acções: Incentivar e supervisionar a recentragem das despesas públicas nos conhecimentos e, nomeadamente, na investigação e inovação.
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Equilíbrio entre financiamento dos Estados-Membros e da UE até 2010
Objectivo: Reexaminar os meios financeiros disponíveis do orçamento da UE destinados a apoiar a investigação e a inovação, tendo em conta o objectivo colectivo a longo prazo de 3% do PIB consagrado às despesas em investigação.Acções: Analisar e discutir com os Estados-Membros e os países em vias de adesão as necessidades em matéria de orçamento público.
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Regras aplicáveis aos auxílios estatais
Objectivo: Incentivar os auxílios públicos à investigação, encontrar um equilíbrio entre a necessidade de assegurar, por um lado, a minimização das distorções da concorrência e, por outro, o reforço da competitividade das empresas europeias.Acções: Clarificar e melhorar a sensibilização para as modalidades de apoio público à investigação que não falseiam a concorrência, preparar a revisão do quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e redirigir os auxílios estatais para a investigação.
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Contratação pública
Objectivo: Assegurar às entidades públicas adjudicantes a melhor relação qualidade/preço, a fim de adquirir produtos e serviços cuja tecnologia se adapte melhor às suas necessidades e sensibilizar estas entidades para as possibilidades que lhes são oferecidas no quadro legislativo.Acções: Apoiar o desenvolvimento e a divulgação de informações sobre as melhores tecnologias disponíveis para determinadas categorias de produtos essenciais, a fim de adaptar as tecnologias às suas necessidades.
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DO INVESTIMENTO PRIVADO NA INVESTIGAÇÃO
O plano de acção visa melhorar o contexto da investigação e da inovação tecnológica na Europa: protecção da propriedade intelectual, regulação de mercados de produtos, regras de concorrência, mercados financeiros, enquadramento fiscal e tomada em consideração da investigação nas práticas de gestão e contabilidade das empresas.
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Propriedade intelectual.
Objectivo: Adoptar medidas para promover uma utilização óptima dos regimes de direitos de propriedade intelectual na Europa, com especial destaque para as instituições académicas e as PME.Acções: Apoiar actividades de sensibilização e de formação em matéria de direitos de propriedade intelectual, coordenadas a nível da UE, avaliar os aspectos especificamente ligados à investigação do direito de propriedade intelectual e assegurar às escolas científicas, de engenharia e comércio uma formação de base relativamente às questões de propriedade intelectual e transferência de tecnologias.
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Regulamentação de produtos e normalização
Objectivo: Assegurar que a regulamentação fixe os requisitos fundamentais para proteger o interesse geral e deixe ao critério das organizações europeias de normalização (CEN, CENELEC, ETSI) a expressão técnica desses requisitos através de normas baseadas em consensos. A atenção deve centrar-se num processo de normalização planificado, eficaz, aberto e transparente que deve continuar a ser tecnologicamente neutro.Acções: Identificar os domínios em que a legislação em vigor ou a ausência de legislação entrava o desenvolvimento de tecnologias novas e reforçar as relações entre o 6º programa-quadro e os organismos de normalização europeus.
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Regras de concorrência
Objectivo: Reexaminar as regras de concorrência europeias que visam permitir uma melhor tomada em consideração do factor investigação e inovação na avaliação da dinâmica do mercado e das condições de concorrência.Acções: Desenvolver orientações sobre as eficiências potenciais ligadas ao progresso tecnológico nas decisões em matéria de concentrações.
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Mercados financeiros
Objectivo: Facilitar a aplicação de um plano de acção para os serviços financeiros, nomeadamente de aspectos como a integração dos mercados de capitais na Europa, e a emergência de mecanismos de classificação adequados a empresas de base tecnológica, incluindo PME. É necessário igualmente considerar o ambiente fiscal e regulamentar do capital de risco, dado que os investidores, em especial os investidores institucionais, muito sensíveis aos custos e à complexidade, podem afectar os seus fundos a outras categorias de activos.Acções: Adaptar o tratamento fiscal do capital de risco, a fim de evitar a dupla tributação dos investidores e dos fundos e velar por que a legislação comunitária tenha em conta as necessidades dos fornecedores de capital de risco.
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Enquadramento fiscal
Objectivo: Eliminar os obstáculos fiscais às actividades transfronteiras no mercado interno pelo estabelecimento de uma legislação específica que vise cada obstáculo específico e pela criação de uma base de imposição consolidada comum para as sociedades no que diz respeito às suas actividades económicas.
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Estratégia, gestão e informação financeira das empresas em matéria de investigação
Objectivo: Reforçar a sensibilização das empresas, em especial das PME, em relação aos benefícios e formas de integrar a investigação e inovação na sua estratégia comercial e de gestão. Por exemplo, as escolas de gestão deveriam dedicar mais atenção a uma abordagem integrada da gestão da investigação no conjunto da estratégia empresarial.
Acções: Criar uma actividade de acompanhamento da investigação industrial, incluindo um quadro de classificação para analisar a evolução dos investimentos e incentivar a aferição e contabilização da investigação e de outras formas de capital intelectual.
SITUAÇÃO ACTUAL
Segundo os dados fornecidos em Março de 2005 pelo Eurostat, a intensidade da investigação e desenvolvimento (medida pela percentagem das despesas de investigação no PIB) na UE-25 foi de 1,93% em 2002, em comparação com 1,82% em 1998. As despesas em investigação aumentaram, em média, 4% por ano entre 1999 e 2002. Em contrapartida, as despesas de investigação representaram, em 2003, 2,76% do PIB nos Estados Unidos da América e, em 2002, 3,12% do PIB no Japão.
Segundo o Eurostat, o sector das empresas da UE financiou, em 2001, 55% das despesas totais de investigação da UE-25, sendo a percentagem desse sector nos Estados Unidos e no Japão de 74% em 2002. Em 2003, a intensidade mais elevada em investigação foi registada na Suécia (4,27% do PIB em 2001) e na Finlândia (3,51%), seguidas da Dinamarca (2,60%), Alemanha (2,50%), Bélgica (2,33%), França e Áustria (2,19% cada).
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Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à apresentação de uma proposta de directiva e de duas propostas de recomendação destinadas a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia [COM(2004) 178 final - não publicada no Jornal Oficial].
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Última modificação: 30.07.2007